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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.251, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.

D� nova reda��o ao art. 245 do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� - O art. 245 do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 245 - Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo.

Pena - deten��o de 1 (um) a 2 (dois) anos.

� 1� - A pena � de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclus�o, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor � enviado para o exterior.

� 2� - Incorre, tamb�m, na pena do par�grafo anterior quem, embora exclu�do o perigo moral ou material, auxilia a efetiva��o de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro."

Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 19 de novembro de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1984

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