Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

Disp�e sobre o crime de exterm�nio de seres humanos; altera o Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal; e d� outras provid�ncias.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei altera o Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de exterm�nio ou mil�cias privadas.

Art. 2� O art. 121 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte � 6� :

�Art. 121. ......................................................................

..............................................................................................

� 6� A pena � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado por mil�cia privada, sob o pretexto de presta��o de servi�o de seguran�a, ou por grupo de exterm�nio.� (NR)

Art. 3� O � 7� do art. 129 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 129. ......................................................................

..............................................................................................

� 7� Aumenta-se a pena de 1/3 (um ter�o) se ocorrer qualquer das hip�teses dos �� 4� e 6� do art. 121 deste C�digo.

....................................................................................� (NR)

Art. 4� O Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:

�Constitui��o de mil�cia privada

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organiza��o paramilitar, mil�cia particular, grupo ou esquadr�o com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste C�digo:

Pena - reclus�o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.�

Art. 5� Esta Lei entra vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 27 de setembro de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Maria do Ros�rio Nunes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.9.2012