Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o art. 6� da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, que �Disp�e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)�, para estabelecer normas sobre a posi��o topogr�fica dos advogados durante audi�ncias de instru��o e julgamento.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1�  Esta Lei altera o art. 6� da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, que �Disp�e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)�, para estabelecer normas sobre a posi��o topogr�fica dos advogados durante as audi�ncias de instru��o e julgamento realizadas no Poder Judici�rio.

Art. 2� O art. 6� da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte � 2�, numerando-se o atual par�grafo �nico como � 1�:

�Art. 6� ......................................................................................................

� 1� ............................................................................................................

� 2� Durante as audi�ncias de instru��o e julgamento realizadas no Poder Judici�rio, nos procedimentos de jurisdi��o contenciosa ou volunt�ria, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topogr�fico e em posi��o equidistante em rela��o ao magistrado que as presidir.� (NR)

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 27 de dezembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.12.2022

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