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Governo de MG sanciona lei que cria mais de 1,3 mil cargos no Judiciário; custo anual pode ultrapassar os R$ 200 milhões

Textos também preveem reorganização da estrutura do judiciário e criação do auxílio pré-escolar para juízes
Foto: Euler Júnior/TJMG + Eric Bezerra/MPMG
Foto: Euler Júnior/TJMG + Eric Bezerra/MPMG

O Governo de Minas Gerais sancionou projetos que criam 640 cargos para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e 730 para o Ministério Público de Minas Gerais. A estimativa é de impacto anual de mais de R$ 200 milhões.

Além dos textos que preveem os novos cargos, o governo também sancionou um projeto que prevê reorganização do Judiciário e a instituição do auxílio pré-escolar (também conhecido como auxílio-creche) para juízes. (saiba mais abaixo)

São dois projetos de lei e um projeto de lei complementar de autoria dos próprios TJMG e MPMG que começaram a tramitar em dezembro de 2023 e foram sancionados pelo governador Romeu Zema (Novo) em publicação do Diário Oficial do último sábado (8).

Em nota, o Governo de Minas informou que o poder Judiciário possui "autonomia para definir a destinação dos duodécimos recebidos do Poder Executivo", que são recursos previstos pela Constituição, repassados na proporção de 1/12 da receita corrente líquida determinada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os textos foram aprovados por unanimidade entre os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votações no último dia 6.

Novos cargos no TJMG

Os textos preveem a criação de 640 novos cargos para o TJMG, sendo mais de 500 desses comissionados — ou seja, por indicação, sem necessidade de concurso público.

Serão vagas para assessores, assistentes, coordenadores, secretários e diretores, além de dez novos juízes auxiliares de segundo grau.

O impacto para os cofres públicos deve ser de R$ 156,1 milhões em 2024 e de R$ 161 milhões em 2025, de acordo com cálculos apresentados pelo próprio Tribunal de Justiça na época da apresentação dos textos.

Em nota, o TJMG esclareceu que os cargos "foram criados para uma reserva técnica – que hoje não existe –, atendendo a demanda de instalação de varas e criação de Comarcas, que ocorrem no Estado".

Completou que serão providos de acordo com a necessidade e com a disponibilidade financeira e orçamentária. Ou seja, o impacto financeiro não será imediato.

Em relação ao auxílio-creche, o TJ disse que como o benefício já está sendo pago desde julho do ano passado, não haverá novos impactos orçamentários.

Novos cargos no MPMG

Já a lei dos novos cargos no MP prevê a criação de 470 novos cargos comissionados, entre assessores jurídicos e administrativos, além de 260 efetivos, para serem analistas.

De acordo com cálculos do próprio MPMG, apresentados no projeto de lei, o impacto aos cofres públicos pode ser de R$ 50,9 milhões.

O MPMG informou, em nota, que os cargos serão preenchidos em médio e longo prazos, conforme disponibilidade orçamentária e os limites de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por isso, ainda não há previsão de quando as vagas serão ocupadas e, consequentemente, nem de quando haverá esse impacto financeiro.

Completa que o objetivo da criação dos cargos é aperfeiçoar o trabalho, muitas vezes prejudicado pela deficiência de pessoal para assessoramento jurídico.

Somado com os custos previstos pelos novos cargos do TJMG, as despesas adicionais podem ultrapassar os R$ 200 milhões.

Novos benefícios e reorganização do Judiciário

Além disso, um dos textos também instituiu a criação de um novo benefício para juízes, o auxílio pré-escolar — também conhecido como auxílio creche. A justificativa dada pelo TJ é que tal direito é previsto por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O valor do auxílio é de R$ 950 mensais por dependente do magistrado, que já recebem salários que giram em torno dos R$ 30 mil. O programa também realizará pagamentos retroativos. Não houve divulgação de estimativas do custo aos cofres públicos desse novo benefício.

O texto ainda prevê pagamento da diferença salarial para juízes que estiverem atuando excepcionalmente na segunda instância (ou seja, como desembargadores) e pagamento adicional de um terço da remuneração nas férias.

Por fim, o texto também divide Minas Gerais em uma nova reorganização de comarcas, implementa o ajustamento disciplinar para infrações menores, atualiza a estrutura da Escola Judicial e do Gabinete de Segurança Institucional e cria centrais de serviços auxiliares para otimizar a prestação jurisdicional.

Fonte: G1

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