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Document 12016A191

    Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
    TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
    Artigo 191.o

    JO C 203 de 7.6.2016, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_191/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 203/47


    Artigo 191.o

    A Comunidade goza, no território dos Estados-Membros, dos privilégios e imunidades necessários ao cumprimento da sua missão, nas condições definidas no Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia.


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