A Justiça do Trabalho do DF negou, ontem, ação trabalhista proposta no início de 2023 por diversas centrais sindicais, entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, para responsabilizar pessoalmente os três maiores acionistas do Grupo Americanas - Jorge Paulo Lemann; Beto Sicupira e Marcel Herrmann Telles - pela crise na varejista.
O caso envolvia, veja só, o pedido para bloqueio de R$ 1,53 bilhão "em nome dos acionistas de referência, com o fim de garantir os créditos das ações em face das empresas do Grupo Americanas atualmente em curso perante à Justiça do Trabalho".
"O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica só tem razão de ser se houver a demonstração de dano efetivo ou histórico recente de inadimplementos e insolvência da empresa, o que não se constata na espécie", escreveu o juiz responsável: "No processo de recuperação judicial, houve a aprovação integral do plano de soerguimento apresentado pela recuperanda, que prioriza os créditos trabalhistas".
Os autores da ação alegavam a responsabilidade pessoal dos três maiores acionistas do Grupo Americanas pelo fato de possuírem maioria no Conselho de Administração da companhia, com suposta "influência" sobre a sua governança.
Já a defesa da Americanas e do trio de acionistas, comandada pelas bancas Ideses TVM Advogados e Paixão Côrtes Advogados, rebateu as acusações alegando que ação civil pública tem o intuito "de atingir os acionistas de referência apenas e tão somente com base em notícias midiáticas e considerando a capacidade financeira dos réus, sem nenhum lastro probatório a respeito da autoria e materialidade da fraude contábil e sem prova da total insolvência da Americanas".
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