A 1ª Câmara de Direito Público rejeitou o recurso do Estado e manteve a decisão de bloquear quase R$ 70 mil das suas contas para viabilizar a aquisição de um remédio à base de canabidiol para uma costureira.
A mulher tem síndrome do pânico e transtorno de ansiedade generalizada e como nenhum medicamento estava surtindo efeito positivo, lhe foi receitado um medicamento canábico. O Estado, no entanto, estava se recusando a prover o tratamento.
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