Câmara e Senado terminaram de aprovar na semana passada um projeto de lei que, se sancionado por Lula, vai alterar os cálculos de correção monetária e de juros em contratos que não tenham taxas pré-definidas para essa finalidade, bem como em ações judiciais de perdas e danos e débitos trabalhistas.
A medida, que tramita desde o fim do ano passado, foi proposta pelo próprio governo e modificada por deputados e senadores. Agora, está sendo enviada a Lula para a análise final do presidente. O objetivo é garantir mais segurança jurídica aos casos de descumprimento de obrigações, mas, nos bastidores do Judiciário há temor sobre o impacto futuro da legislação, que “empodera” o Executivo nesse tema.
Antes, quando taxas de correção e juros não estavam definidas nesses casos, o Código Civil obrigava o uso de “índices oficiais regularmente estabelecidos” e “da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos”. Agora, com a possível aprovação da novidade, devem ser adotados para a atualização o IPCA, elaborado pelo IBGE, e para os juros a Selic, fixada pelo BC.
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Se sancionada, a lei vai alterar cálculos relativos, por exemplo, a atrasos em empréstimos (mútuos); dívidas condominais; atrasos de cumprimento de cláusulas contratuais e até indenizações — sempre que não houver taxa pré-definida nos termos iniciais de cada contrato, negociação ou decisão judicial.
Para facilitar a “nova matemática”, o BC terá que criar uma calculadora on-line com foco, principalmente, nos juros. E o Conselho Monetário Nacional ficará responsável por elaborar a metodologia de cálculo, bem como definir a forma de aplicação: é justamente esse o temor.
São pelo menos duas as possibilidades do cálculo de juros consideradas por membros dos tribunais.
A primeira considera a soma de acumulados periódicos da Selic, e é mais “indulgente” ao devedor. A segunda multiplica os fatores diários dela, e favorece os credores — esse método está por trás, por exemplo, da Calculadora do Cidadão, do BC.
Em qualquer um dos casos, quadros da Justiça preveem um possível agravamento de litígios, já que devedores e credores podem contestar os débitos. Preocupa também os magistrados o potencial das mudanças de governo ante o CMN. Alterações na composição do colegiado, na gestão dele e no método estabelecido para os juros podem, lá na frente, atrapalhar cálculos que já são complexos.
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