A Justiça Federal determinou que a União pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao professor João Florêncio Junior, 73 anos, que foi preso e torturado em 1972 em Pernambuco, quando era ainda estudante de Física, acusado de envolvimento com "práticas subversivas" do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR). A decisão é da juíza federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).
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Segundo da Comissão Estadual da Verdade de Pernambuco, João Florêncio foi preso em Recife por datilografar documentos e circular panfletos na universidade. A prisão, segundo noticiaram os jornais da época, ocorreu em 12 de maio de 1972, porém, no inquérito aberto contra ele pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) constou como data de prisão o dia 25 de abril. Ele foi denunciado por panfletagem, treinamento de tiro, transporte de armas, veiculação de arquivos ilegais, expropriação de bens para fins subversivos e dilapidação do patrimônio público, crimes que teriam sido todos fundidos devido à uma única suspeita de subversão ao regime militar.
Na Justiça, a denúncia contra ele foi considerada improcedente, mas João Florêncio permaneceu preso por quase oito meses até que o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão das instâncias inferiores e determinou a soltura do estudante. Todas as confissões que embasaram o inquérito e a denúncia haviam sido desconsideradas pela Justiça por "claros indícios de tortura".
João Florêncio, hoje professor da Universidade Federal Fluminense, foi à Justiça e pediu indenização de R$ 150 mil por danos morais por ter sido preso ilegalmente, torturado e difamado pela mídia, que na época era controlada pelo regime militar. Ele nunca havia recebido qualquer valor pelo sofrimento e não havia apresentado pedido à Comissão de Anistia, que trata de indenização material. Com a correção monetária, o valor atual chega a R$ 1.025.142,88.
Na ação, a União afirmou que ele deveria ter apresentado pedido administrativo a ser julgado pelo então Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, formatado no governo Bolsonaro, e que a pretensão estava prescrita. Ele teria também de apresentar provas que sua prisão foi exclusivamente por motivos políticos.
Na sentença, a juíza afirma que a Constituição assegura que não será excluído de análise pela Justiça de qualquer ato lesivo ou ameaça a direito e que o crime de violação dos direitos humanos é imprescritível.
O advogado João Pedro Brígido, do escritório BBL Advogados, que representou o professor, afirmou que a decisão reconhece danos e reafirma o compromisso do Judiciário com a verdade.
-- A decisão contribui para que a história não seja esquecida e para que as violações aos direitos humanos nunca mais se repitam em nosso país -- disse Brígido.
A União não contestou qualquer prova apresentada pelo professor, como depoimentos de pessoas que estiveram presas com ele em 1972. Para a magistrada, restou configurado que ele foi preso arbitrariamente por motivos políticos e torturado durante regime de exceção.
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