O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-agentes da ditadura militar pela morte de Carlos Marighella, líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo armado que fazia oposição ao regime.
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Foram denunciados Amador Navarro Parra, Djalma Oliveira da Silva, Luiz Antônio Mariano e Walter Francisco por homicídio qualificado; e Harry Shibata por falsidade ideológica, por ter forjado o laudo necroscópico de Marighella no Instituto Médico Legal (IML).
Marighella foi morto a tiros em 4 de novembro de 1969, na Alameda Casa Branca, Jardim Paulista, em São Paulo. Segundo a denúncia, ele teria sido vítima de uma emboscada. Frades dominicanos foram capturados por agentes da repressão, e os militares teriam usado os religiosos para forjar um encontro com Marighella. O militante foi até o local onde seria o encontro, onde acabou recebido a tiros pelos agentes. Ele morreu no local. Sua foto baleado dentro de um Fusca é uma das mais célebres do período da ditadura.
A ação envolveu quase 30 oficiais ligados ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo, sob o comando do delegado Sérgio Paranhos Fleury.
“Logo após a retirada dos Freis do carro, Sérgio Fleury se aproximou do veículo e efetuou o primeiro disparo executório contra a vítima. Na sequência, a vítima foi atingida por outros três ou quatro disparos. Inclusive, o disparo fatal que atingiu Carlos Marighella foi dado com arma a curtíssima distância, de menos de oito centímetros, ou seja, quase encostada no corpo da vítima. Referido disparo, dado no tórax de Marighella, atravessou o seu corpo e saiu pelas costas. Provavelmente o disparo foi feito pela carabina calibre 44 de João Carlos Tralli, enfiada por uma janela do Fusca, quase grudada em Marighella”, destaca o MPF na denúncia.
Já em relação a Harry Shibata, ele teria ajudado a fraudar o laudo necroscópico no IML, omitindo os sinais que demonstraram que os tiros haviam sido dados a uma curta distância e deixando de descrever as lesões que indicavam que a vítima tentou se proteger dos disparos.
Entretanto, laudos periciais comprovam que os tiros foram dados a uma curta distância, e que uma arma que supostamente pertenceria a Marighella na verdade não tinha nenhuma impressão digital do líder da ALN. “O que se verifica é que, desde o início, a intenção da repressão era matar Marighella, e não o prender com vida”, diz o procurador da República Andrey Borges de Mendonça na denúncia.
O MPF ainda argumenta que como se tratou de um crime contra a humanidade, não há prescrição, e que a ação também não pode ser barrada com base na Lei da Anistia. O procurador defende que, como o Brasil já foi condenado duas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por atos de violência e perseguição praticados durante a Ditadura Militar, precisa cumprir suas sentenças. O caso será julgado pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
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