São Paulo
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A Justiça de São Paulo condenou a empresa Rinaldi Produções, proprietária dos personagens Patati e Patatá a indenizar o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, coautor de 14 obras musicais da dupla de palhaços.

O músico alega que foi contratado pela empresa para compor canções para o duo, mas que nunca recebeu os créditos devidos pelas obras, assim como o pagamento dos royalties. A defesa do compositor afirma que "Patati Patatá parecem ignorar as boas práticas e a legislação que assegura os direitos primários dos profissionais da música",

Na decisão, o juiz Guilherme Depieri ressalta que a empresa terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor e uma reparação por danos materiais em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos. Terá ainda de retificar o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor.

" Os danos morais, por fim, estão caracterizados, uma vez que afetado direito de personalidade do autor, relacionado ao reconhecimento de sua autoria quanto a obra musical. [...] Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento dos danos materiais sofridos pelo autor, relacionados aos direitos patrimoniais das obras desde sua criação até o registro junto ao ECAD, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.", diz trecho da sentença assinada no último dia 23.

Também foi condenado o músico e produtor Ricardo Andrade, responsável pela produção musical do programa Parque Patati Patatá, e que intermediou a contratação de Jorge Bragança da Silva. Ele disse à Justiça que as alegações do músico são "oportunistas".

Na defesa apresentada à Justiça, a Rinaldi Produções afirmou que o compositor não tem nenhum direito autoral sobre as obras, pois elas foram feitas por encomenda, com base em roteiros e contexto que lhe foram indicados.

"O autor do processo sempre entregou o combinado e, em contrapartida, foi remunerado dentro dos limites combinados", afirmou a Rinaldi Produções no processo. "Nunca deteve nenhum direito autoral sobre as obras por não serem suas", declarou .

Segundo a sentença, as provas demonstram que ele é "coautor das obras indicadas e que, portanto, faz jus ao reconhecimento".

"Diante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado, comfundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar que os réus corrijam e retifiquemtodos os créditos referentes à autoria das obras musicais indicadas, perante a todas asplataformas, em especial YouTube, Spotify, Deezer, ITunes, Claro, Amazon, Tidal, paraali constar em caráter o nome do autor, no prazo de 15 dias computados do trânsito em julgado desta, sob pena de incidência em multa diária que fixo em R$ 2.000,00, limitada, por ora, a 30 dias.", diz trecho da sentença.

A Rinaldi Produções e o produtor Ricardo Andrade ainda podem recorrer.

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