Três meses após a morte de María Kodama, a Justiça declarou seus cinco sobrinhos, filhos do senhor Jorge Kodama e da senhora María Luisa Massini, como herdeiros da viúva de Jorge Luís Borges. Os sobrinhos herdam os imóveis e bens pessoais de Kodama e serão os representantes legais da obra de Borges até 2056.
A juíza Alejandra Abrevaya, da Vara Cível nº 11, citando os artigos 700 do Código de Processo e 2.438 e 2.439 do Código Civil e Comercial da Argentina, determinou que "devido à morte de María Kodama, sucederão a ela como herdeiros universais seus sobrinhos Mariana del Socorro Kodama y Massini, Martín Nicolás Kodama y Massini, María Victoria Kodama y Massini, Matías Kodama y Massini e María Belén Kodama y Massini".
A decisão judicial confirma ainda que María Kodama — que em várias ocasiões se apresentava como filha única — era um ano mais velha que seu irmão. "Que a falecida era filha de Yosaburo Kodama e María Antonieta Schweizer, tendo nascido em 10 de março de 1937, como atesta a certidão de nascimento digitalizada datada de 23/04/23. Que da união destes nasceu também Jorge Kodama, em 4 de novembro de 1938, como decorre da certidão de nascimento digitalizada datada de 4/4/23″.
"Hoje começa uma nova etapa na obra de Borges, na administração dos direitos e na divulgação dessa obra", disse o advogado Fernando Soto, amigo de María Kodama. Ele deu início a esta saga literário-jurídica em abril, ao requerer à Justiça o início do processo sucessório. Os cinco sobrinhos já declararam que apoiam o trabalho da Fundação Internacional Jorge Luis Borges, criada por Kodama em 1988.
“Fico satisfeito que os sobrinhos de María tenham demonstrado uma excelente atitude, muito prudente e de total colaboração com a Fundação”, acrescentou Soto. "Para ele será muito útil a nossa colaboração, com o conhecimento dos aspectos jurídicos e técnicos e dos especialistas na obra de Borges. Estamos muito felizes que a obra de Borges não tenha passado para o Estado nacional ou para a cidade de Buenos Aires, mas esteja nas mãos de parentes de María Kodama”.
Uma medida cautelar apresentada por Federico Pinedo, Eduardo Tallarico, Adolfo Tamini e José Luis Ibarzabal solicita que os bens pessoais de Borges (não os direitos sobre sua obra) passem a fazer parte do "patrimônio cultural" da cidade de Buenos Aires. Ela se mantém em vigor, embora tenha sido objeto de recurso pelos herdeiros e por Soto.