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Por O GLOBO

Em sua primeira entrevista após denunciar que sofreu violência doméstica do marido, Ana Hickmann citou a lei Maria da Penha, afirmando que deu entrada no divórcio por essa legislação para proteger as mulheres brasileiras da violência doméstica.

"Muita gente achou que eu estava quieta desse jeito porque eu ia voltar atrás. Não. Já dei entrada pela Maria da Penha. A lei tá pra nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. Eu cansei de dar notícias sobre isso no Hoje em Dia. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu", enfatizou a apresentadora.

Na entrevista, Ana Hickmann lembrou que o pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha é mais rápido do que o normal para proteger a mulher que sobrevive à violência doméstica. A apresentadora também pediu medida protetiva de urgência contra o marido, o empresário Alexandre Corrêa.

A empresária pode entrar com o pedido de divórcio via Lei Maria da Penha por causa de uma mudança na legislação em vigor feita em outubro de 2019. Essa alteração agiliza divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas de violência doméstica , ao prever que aa ção pode ser aberta nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O texto estabelece, no entanto, que esses juizados não cuidarão da partilha de bens, que deverá ser resolvida nas varas de família. Também passa a constar da lei o dispositivo que garante preferência à ação de divórcio ou de dissolução de união estável se ocorrer uma situação de violência doméstica e familiar após o início do processo.

Ana Hickmann chorou durante a entrevista — Foto: Reprodução/TV Record
Ana Hickmann chorou durante a entrevista — Foto: Reprodução/TV Record

A Lei Maria da Penha completou 14 anos em 2020, após ser sancionada em 7 de agosto de 2006. Considerada uma dos marcos legislativos mais avançados do mundo no tema, ela define os termos de violência doméstica e familiar no Brasil , e oferece mecanismos de proteção, acompanhamento e assistência à vítima.

São cinco as formas de violência doméstica previstas pela lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma delas implica em diferentes estratégias de proteção à vítima e formas de aplicação da lei; assim como também são diferentes as maneiras em que ocorrem e as suas consequências.

Veja como a Lei Maria da Penha violência doméstica pode se manifestar

Violência Física

A violência física é uma das violações mais frequentemente associadas à violência doméstica. É caracterizada como qualquer ação que ofenda a integridade e saúde do corpo da vítima. São considerados atos de violência física: espancamentos, lesões causadas por objetos, empurrões, beliscões, pontapés, ou qualquer outra forma de agressão. Atitudes como sacudidas, apertões ou arremesso de objetos, que por vezes podem ser vistas como menores, também se enquadram como violência doméstica, e devem ser igualmente denunciadas.

Violência Psicológica

A violência psicológica é definida por qualquer ação que cause dano emocional ou prejudique o desenvolvimento de ações, comportamentos ou crenças da vítima. Esse tipo de abuso pode se manifestar de várias formas, com humilhações, ameaças, chantagem, xingamentos, entre outros. Formas de manipulação, perseguição e vigilância, assim como imposição de isolamento, com o impedimento de manter contato com certos amigos ou familiares, ou controle do uso das redes sociais, também se configuram como violência psicológica. Essa forma de abuso pode se manifestar inicialmente por meio de chantagem emocional, tornando a vítima mais suscetível a outras formas de agressão, como sexual e física.

Violência Sexual

Violência sexual é aquela identificada como qualquer imposição a participar ou assistir a relações sexuais não desejadas. O estupro por parte de companheiros ou familiares, assim como a coerção a realização de atos libidinosos contra o desejo da vítima, por manipulação ou chantagem, são enquadrados nos termos da lei de violência doméstica. Além disso, a obrigação ou impedimento do uso de métodos contraceptivos ou coerção para realização de aborto também são formas de violência sexual.

Violência Patrimonial

Violência patrimonial é aquela marcada por qualquer ação que danifique ou impeça o acesso a quaisquer bens e recursos da mulher, ou, em caso de administração conjunta, do casal. Por exemplo, o controle da renda e retenção de salário, a venda de bens partilhados sem autorização da mulher, como carro ou imóvel, a destruição de roupas, objetos e materiais de trabalho, são todos casos de violência patrimonial. Tal forma de abuso pode ser definida, em termos gerais, como qualquer impedimento ao desenvolvimento financeiro ou profissional da vítima.

Violência Moral

A violência moral, prevista no Código Penal Brasileiro, se configura como qualquer conduta resultante em calúnia, injúria, ou difamação da vítima. Exposições da vida íntima, divulgação de acusações e mentiras, desvalorização ou ridicularização da mulher em razão de comportamentos ou aparência, são exemplos de abuso moral.

Apesar das diferentes características e impactos na vida da mulher, cada forma de violência não ocorre de forma isolada. Manipulações psicológicas e abuso moral, assim como o controle de patrimônio e finanças, pavimentam o caminho para a imposição de violências mais graves, como agressões físicas e sexuais. Pelo Ligue 180, além do canal de denúncia, é possível tirar dúvidas sobre a Lei e solicitar informações sobre as delegacias especializadas mais próximas, centros de acolhimento e juizados.

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