A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Entre as novidades está a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia no documento — feita na aba “Alimentandos” —, que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.
Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.
No entanto, para quem precisa realizar a declaração por ter tido renda acima de R$ 30,6 mil em todo o ano passado (sem contar a pensão alimentícia), o valor da pensão precisa ser informado tanto pelo pagante como pelo alimentando.
![Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024 Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024](https://s03.video.glbimg.com/x240/12414662.jpg)
Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024
Para 2024, a Receita Federal anunciou que a inclusão do CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior — passou a ser obrigatória, além de ser possível incluir novas informações como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.
É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.
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Como declarar o pagamento de pensão alimentícia
- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Alimentandos”;
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/W3KSikpNiSXEkQf4glz1hiwP208=/0x0:1000x709/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/S/R/wJd1uJQAAYiAXd6GvSSg/pensao1.webp)
- Clique em “Novo”;
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/f2fLlEqfRdg43vUPD0-NpXk8qq4=/0x0:1000x712/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/K/o/asBhHBRyu05SR2pyIRAg/pensao2.webp)
- Preencha com os dados do seu alimentando, lembrando que o CPF é obrigatório. Informe também se o beneficiário recebe a pensão do titular da declaração ou de um de seus dependentes. O contribuinte pode adicionar informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial. Depois, clique em “Ok” para finalizar;
![Nova ficha de declaração para Alimentandos — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/lI2sPntl4swO-YaaU7qALpYcrWM=/0x0:767x420/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/b/H/RBTcAZR9Ol9anKwFaHIQ/captura-de-tela-2024-03-06-140937.png)
- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Pagamentos Efetuados”;
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/ZGogZWBn6YV041X4FHO3MqgzQNM=/0x0:1000x712/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/Z/X/aUSEIlTwGSYkiffgYlPQ/pensao4.webp)
- Clique em “Novo”;
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/VBf_PPxZwNrv2u0T7-7lCGDiW14=/0x0:1000x711/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/b/1/JWliftSRWvYIuutnEOUQ/pensao5.webp)
- Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código referente ao tipo de pensão alimentícia;
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- Informe o valor da pensão e os dados do alimentando;
- Clique em “Ok” para finalizar.
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/a_o4unvGzp_9OzNHUVK0VoLQbIg=/0x0:1000x712/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/Y/O/3XAi0oSNm8EGJMSAhI5g/pensao7.webp)
O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deverá ser preenchido apenas se o total ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.
Como declarar o recebimento de pensão alimentícia
- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/uhy_OCNHmqC3FztkI77H0tgJKi4=/0x0:1000x713/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/c/B/GpMPtzQT2MWDLI0gTpOQ/pensao8.webp)
- Clique em “Novo”;
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/6nrH6WKdBVevEDntxZxLQcKcyhg=/0x0:1000x711/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/R/F/6GmOhxTTKXrWgjcEHpHQ/pensao9.webp)
- Selecione o código 28 (Pensão Alimentícia);
- Informe os dados de quem efetuou o pagamento e identifique se quem recebeu foi o contribuinte ou um de seus dependentes;
- Clique em “Ok” para finalizar.
![Ficha de declaração — Foto: Reprodução](https://s2-oglobo.glbimg.com/-iIDjY-V_dDRZzrmZGMFCae2B8w=/0x0:1000x712/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/J/p/FFTwALR7KZnyppuhCoHw/pensao10.webp)
Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.