Imposto de Renda
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Por O Globo — Rio

Termina hoje, às 23h59m, o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano passado. Até as 21h de ontem, a Receita Federal havia recebido 38.666.964 documentos, 90% do total esperado, de 43 milhões.

Há consequências para quem não entregar no prazo, desde multas até acusação por sonegação fiscal. A única exceção é para os moradores do Rio Grande do Sul, que têm até 31 de agosto, devido às enchentes.

A multa para quem não entregar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 (mesmo que não haja imposto a pagar), ou de 1% ao mês, sobre o valor devido, até o teto de 20% do imposto a pagar.

Por isso, é melhor entregar o formulário incompleto, dentro do prazo, e depois fazer uma declaração retificadora.

Caso o contribuinte não entregue o IR 2024 nem pague a multa, seu CPF pode ficar em situação irregular. Isso pode levar a bloqueio de conta bancária e impedimento de tomar empréstimos, tirar passaporte e fazer concurso público. Confira algumas orientações sobre como preencher a declaração.

Quem deve declarar

Aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil, no país ou no exterior. Também precisa prestar contas quem passou a residir no país em 2023, teve ganho de capital ou fez operações em Bolsa acima de R$ 40 mil. Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50 também está obrigado a declarar.

Criptomoedas

Deve declarar quem investiu mais de R$ 5 mil em criptoativos, tem moedas digitais no exterior ou obteve ganho de capital vendendo mais do que R$ 35 mil por mês. Neste caso, é preciso ter recolhido o imposto no mês seguinte. As criptomoedas são informadas em “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição. Se a compra tiver sido em dólares, é preciso converter pela cotação da data da compra. Deve-se informar o tipo de cripto e seu código.

Contas internacionais

Assim como ocorre com uma conta corrente brasileira, a conta no exterior — como aquelas abertas nas plataformas Wise e Nomad — deve ser declarada caso o saldo seja superior a R$ 140. O contribuinte deve converter o saldo pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano. Os valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.

Apostas esportivas

A declaração de ganhos com apostas é simples, já que o imposto é retido na fonte, como nas loterias. O contribuinte precisa registrar o ganho em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 - Outros” e informar nome e CNPJ da casa de apostas. No caso de sites estrangeiros, é preciso usar o carnê-leão web, na plataforma da Receita, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Aluguel

O imposto deve ser recolhido no carnê-leão se for maior do que R$ 1.903,98, de janeiro a abril de 2023, e do que R$ 2.112, a partir de maio. Após importar o carnê-leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores mês a mês em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras Informações”, em “Aluguéis”. Quando é recebido de empresa, esta retém o imposto e deve entregar o informe.

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