Cair na malha fina da Receita Federal após entregar a declaração no Imposto de Renda é o pesadelo de todo contribuinte. O prazo para entregar a declaração termina hoje, às 23h59. Mas afinal de contas, o que é a temida malha fina?
A malha fina nada mais é que uma seleção de declarações de IR nas quais foram encontradas inconsistências. Nessa "peneira", a Receita separa esses questionários com dúvidas para que o contribuinte esclareça a controvérsia. Se for erro ou omissão, o cálculo do imposto pode ser refeito. Mas esse processo demora e pode significar o adiamento do pagamento de restituição, por exemplo.
Quando a Receita Federal cruza dados de diversas fontes (como empresas, trabalhadores, prestadores de serviços) e encontra dados que não batem é certo que aquele contribuinte vai parar na malha fina. Por isso, é importante evitar erros na declaração e não esquecer de informar todos os seus rendimentos e despesas ao longo do ano.
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Mas você não precisa esperar a Receita dar o sinal de alerta antes de detectar um erro na declaração. É possível corrigir antes de ser notificado, mesmo depois do fim do prazo para a entrega da declaração (que se esgota na próxima sexta-feira, dia 31).
Há duas maneiras de saber se você caiu na malha fina: quando o programa do Imposto de Renda automaticamente identifica uma inconsistência nos dados enviados e emite um alerta em até 24 horas, ou quando o contribuinte é intimado pela Receita, o que pode acontecer em até cinco anos após a entrega da declaração.
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Por isso, Bianca Xavier, advogada tributarista e professora da FGV, recomenda checar com frequência o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) com o seu login da conta Gov.br. Nesse site, é possível ver que foi identificada uma inconsistência nos dados da sua declaração e corrigir o que for preciso antes de que a Receita emita uma multa.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, vai aparecer uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar se algum dos documentos caiu na malha fina e o motivo da pendência.
Para corrigir as informações, o que pode ser feito quantas vezes forem necessárias, é preciso preencher uma declaração retificadora. Até o dia 31 de maio, a data limite para acertar as contas com o leão, o contribuinte pode optar entre o modelo simplificado ou completo na hora de arrumar os dados.
Como enviar uma declaração retificadora
No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.
Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”.
Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.