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Por Bruno Rosa — Rio

A Antonelli Advogados prepara, em parceria com escritório americano, uma ação que será ajuizada nos EUA contra a auditoria PWC e os membros do Conselho de Administração das Americanas. O modelo será de o mass action, que reúne grande número de investidores mas com pedido de indenização individual.

A intenção é fazer já nos próximos dias. Em entrevista ao GLOBO, o advogado Leonardo Antonelli, ex-membro do Conselho de Administração da Petrobras, diz que a saída para ressarcir os investidores será na justiça dos EUA. Nos últimos dias, a estratégia dos acionistas têm sido evitar a recuperação judicial.

Além de uma class action” que está sendo organizada, a mass action que será pedida prevê indenizações individuais para cada tipo de investidor como os bondholders, os que compraram ADRs e os que optaram por debêntures, por exemplo. Na class action, por exemplo, a indenização é padronizada aos investidores, explica Antonelli.

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Segundo o advogado, a ação vai mirar os "conselheiros solventes", que podem suportar os ônus da condenação.

Class action x mass action

A diferença entre class action e mass action é a forma como os investidores são tratados. Na mass action, embora o grupo de investidores seja grande, são tratados de forma individual. Ou seja, nesse caso, é levado em conta quando o investidor comprou a ação ou o título. Assim, casa investidor deve reunir provas individuais. No caso da class action, os investidores são reunidos em grupos, no qual são agrupados em “classes”, e um acordo é feito entre as partes de forma homogênea.

Leonardo Antonelli prepara ação contra Americanas — Foto: Divulgação
Leonardo Antonelli prepara ação contra Americanas — Foto: Divulgação

Por que entrar com recurso chamado mass action nos Estados Unidos?

Queremos concentrar esforços e unificar os interesses dos investidores, levando discussão diretamente à Corte de Nova Iorque. Como a Americanas possui operações no mercado financeiro em Nova York, a legislação norte-americana dá competência para processar e julgar a indenização, inclusive através da mass action, no qual você pode liquidar individualmente. Já em uma class action, você geralmente você tem um valor fixo por ação ou debêntures.

Dependendo da quantidade de interessados é possível seguir por um caminho ou por outro. Estatisticamente a Corte de Nova Iorque tem possibilitado solução mais célere e eficaz que a justiça brasileira, especialmente quando envolve crimes corporativos, onde são muito mais rigorosas as punições e indenizações. Ao mesmo tempo, possibilita uma saída honrosa fruto da cultura pró acordo, sem assunção de culpa, exatamente para não firmar o precedente contrário.

Essa opção serviria apenas aos investidores estrangeiros?

Negativo. Uma mass action aproveitaria tanto a acionistas e debenturistas brasileiros, quanto a investidores estrangeiros. Enquanto no Brasil a Recuperação Judicial irá repassar e compartilhar os prejuízos aos investidores, nos EUA a justiça pode obrigar os culpados a ressarcir integralmente os prejuízos dos investidores (tenham eles investidos no Brasil ou nos EUA).

Mas a recuperação judicial não é uma forma de pagar as dívidas?

Sim, os credores receberão um pirulito e uma banana. O instituto da recuperação judicial foi concebido como forma de garantir a manutenção da atividade empresária. E isso frequentemente é feito às custas dos próprios investidores. Basta verificar que fim tiveram os credores da Odebrecht, da Oi ou mesmo do Grupo X, por exemplo. Após anos de litígio, os credores receberam parcelas ínfimas de seu crédito. Aqui, por se tratar de erro ou fraude, o ressarcimento deve ser buscado na via própria.

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