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Por O Globo — Rio de Janeiro

Mel Maia se manifestou nas redes sociais depois de um suposto vídeo em cenas de sexo com o traficante William Sousa Guedes, conhecido como Corolla, vazar na web. A atriz explicou aos seguidores que se trata de uma deepfake, que utiliza inteligência artificial combinado ao alto desempenho de computadores e smartphones modernos para criar uma espécie de ilusão de ótica.

Mel também ressaltou que sempre foi vítima de fake news: "O povo já inventou que eu morri, que eu bati em fotógrafo, cuspi em fã, já inventou coisas aterrorizantes sobre mim. Já fizeram até montagem de mim pelada, gente. Nada novo sobre o sol. Vai ser assim agora, vai ser assim amanhã, vai ser assim até o fim da minha carreira. Tá tudo bem gente, eu estou vivendo a minha vida muito bem. Eu estou tão feliz assim."

Em conversa com GLOBO, Dr. José Estevam Macedo Lima, presidente da comissão de liberdade de expressão da ANACRIM-RJ e especialista em crimes virtuais, conta que o deepfake está sendo usado para disseminar fake news por meio de vídeos. Com esse método, é possível substituir o rosto de qualquer pessoa, de forma quase imperceptível.

— Com o crescimento avassalador do mercado digital e a criação de ferramentas capazes de manipular a inteligência artificial, pode-se ter uma arma utilizada na mãos de criminosos para dificultar, ainda mais, a atuação das autoridades e distanciar a aplicação da lei nos verdadeiros criminosos. Mesmo que se entenda que a inteligência artificial visa simular a inteligência humana, por detrás disso há algum humano que criou um banco de dados ou inseriu dados na plataforma de IA — afirma.

— Sendo assim, entendo que a falta de um dado ou de uma atualização não faz a inteligência artificial superar a inteligência humana. Por isso, existe a quebra da cadeia da criação, criatividade e originalidade da obra — acrescenta.

Crime virtual usa IA para manipulação

Dr. José Estevam destaca que a inteligência artificial quando usada como um meio para o cometimento de um crime ou para disseminar notícias falsas ou criar deepfakes, ela nada mais é do que uma ferramenta manipulada por alguém. Esse, sim, o verdadeiro agente criminoso e responsável pela ação que se pretende operar através da utilização da inteligência artificial.

— A inteligência artificial não pode ser a titular do direito autoral porque ela não tem a livre manifestação do pensamento, ela é nada mais do que um banco de dados. Quem de fato maneja a inteligência artificial é uma pessoa e que é a verdadeira responsável por algum crime ou ato ilícito civil que for ocasionado.

De que forma a lei lida com casos desse tipo

Dr. José Estevam explica que a prática do deepfake pode ser relacionada à prática de diversos diversos crimes.

— Dentre eles pode-se citar: os crimes contra a honra, tais como Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP; os crimes de Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Estelionato, tipificados nos artigos 298, 299 e 171 do CP; os crimes de Invasão de dispositivo informático e de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, previstos nos artigos 154 e 266 do CP, respectivamente; o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no art. 218-C do CP; o crime, recentemente inserido em nosso ordenamento jurídico, de Perseguição ou “Stalking”, estabelecido no art. 147-C do CP e ainda o crime de violação de direito autoral, disposto no art. 184 do CP.

No âmbito eleitoral, quem o pratica o deepfake com viés político pode incorrer na prática dos crimes previstos nos arts. 323, 324, 325 e 326 da Lei 4.737/65, os quais consistem na divulgação, calúnia, difamação e injuria eleitoral, respetivamente.

De acordo com o especialista, as penas relacionadas ao deepfake variam de acordo com o delito relacionado, como, por exemplo, se a prática envolve crimes contra a honra, a pena pode variar de 3(três) meses a 2(dois) anos.

— Entretanto, caso verse acerca de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, as penas variam entre 2(dois) a 5(cinco) anos.

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