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Por — Brasília

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GERADO EM: 22/06/2024 - 11:17

STF reavalia 'sobras eleitorais'

STF revira decisão sobre 'sobras eleitorais' que pode anular eleição de sete deputados federais. Recurso em análise propõe mudança no entendimento da Corte, afetando mandatos e gerando polêmica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira para aceitar um recurso que pode levar à anulação da eleição de sete deputados federais. Caso a maioria se confirme, o STF irá alterar a posição firmada em um julgamento de fevereiro, que havia descartado essa hipótese.

Na ocasião, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais". Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

Agora, está sendo analisado em plenário virtual um recurso contra essa decisão. Seis dos 11 ministros já votaram para mudar o resultado do julgamento original. Entretanto, houve um pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que faz com que o julgamento tenha que ser reiniciado no plenário físico.

O voto decisivo para a provável mudança no entendimento do STF é do ministro Cristiano Zanin. Ele não participou do julgamento original porque o relator era o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, a quem ele sucedeu na Corte. Agora, contudo, Zanin pode votar no recurso.

Em fevereiro, sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras eleitorais, restabelecendo o modelo eleitor. Entretanto, desses sete, apenas cinco consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022.

Os cinco — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli — mantiveram sua posição agora, e foram acompanhados por Zanin.

A nova relatora é a ministra Cármen Lúcia, que manteve sua posição no julgamento original: a mudança nas sobras foi irregular, mas esse entendimento só deve valer daqui para frente.

Parlamentares afetados

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam:

  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Com a mudança, entrariam no lugar:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

O que são as sobras

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito.

Como votaram os ministros

A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Na primeira, eles decidiram se essa mudança foi correta ou não. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do antigo relator, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que ainda no ano passado considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração foi uma opção legítima do Legislativo, mesmo que eles pudessem discordar do efeito.

Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição.

O que diz o recurso

A Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto duas das três ações que foram analisadas, entraram com recursos, para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. A análise desses recursos ocorre no plenário virtual, começando nesta sexta e com previsão de ser encerrada na próxima semana.

Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer. O placar, contudo, foi de seis votos a cinco.

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