Motoristas da cidade do Rio poderão pagar multas aplicadas a partir de 1º de maio com até 40% de desconto. O benefício se dá por conta da adoção pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) de um novo sistema de multas de trânsito, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O dono do carro precisa se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para ter direito ao abatimento na cobrança.
— A adoção desse sistema vai gerar vantagens para o cidadão, como o desconto no pagamento da multa, e para a Prefeitura, que reduzirá o tempo de processamento das infrações — explicou a secretária municipal de Transportes, Maína Celidonio.
A adesão ao SNE é feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que deve ser baixado no celular, ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com a entrada no novo sistema, o proprietário do veículo deixa de receber as multas de trânsito em carta enviada pelos Correios. O boleto é gerado no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Vale ressaltar que o desconto na multa, de até 40%, só é válido até a data de vencimento e se o cidadão não pedir direito à defesa prévia e a indicar outro infrator, reconhecendo que cometeu a infração.
Sem adesão ao SNE, o cidadão ainda recebe as multas normalmente pelos Correios. Mas elas chegam em um novo layout (veja abaixo): as multas para infrações cometidas a partir de 1º de maio estão com um novo layout, com um QR Code no documento que direciona o cidadão para o portal Carioca Digital.
Multas aplicadas até 30 de abril
As multas aplicadas até 30 de abril ainda serão emitidas e gerenciadas pelo sistema que está sendo substituído pela Prefeitura. Ou seja, sem direito ao desconto de até 40%. Elas chegam no layout antigo e por carta enviada pelos Correios.
Como consultar multas
Por meio do site Carioca Digital, é possível consultar as etapas que envolvem as multas de trânsito tanto no sistema novo quanto no antigo e tomar medidas como a indicação do real infrator, se houver necessidade, ou presentar defesa prévia à SMTR até a data limite impressa na notificação. Há no site Carioca Digital atendimento virtual em caso de dúvida.
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