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Felix Fischer: diferenças entre revisões

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Revisão das 18h22min de 5 de novembro de 2012

Felix Fischer
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Período 31 de agosto de 2012 - atual
Antecessor(a) Ari Pargendler
Dados pessoais
Nascimento 30 de agosto de 1947 (77 anos)
Hamburgo-Alemanha
Esposa Sônia Maria Bardelli Silva Fischer
Alma mater Universidade Federal do Rio de Janeiro

Felix Fischer nasceu no dia 30 de agosto de 1947 em Hamburgo-Alemanha. Naturalizado no Brasil, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça por Fernando Henrique Cardoso em 1996, após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ. É bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

No serviço público foi presidente da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (2003 a 2005); conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público (1991 a 1992); procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (1990 a 1991); promotor Substituto do Ministério Público do Paraná (1974).

Foi professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1979 a 1984); professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade Estadual de Londrina (1977 a 1978); professor de Direito Penal no Curso de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina (1977 a 1978); professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba.

O ministro Felix Fischer tem domínio sobre o Direito e o Processo Penal, que lecionou por 20 anos. Aprecia literatura e livros sobre história em geral. Gosta de gatos e cachorros, e costuma tê-los em casa. A música clássica, a ópera em especial, lhe agradam. Felix Fischer gosta de futebol, torce para o Vasco e o Paraná Clube.

Foi membro da 5ª Turma da Seção de Direito Penal, considerada a mais rígida do Superior Tribunal de Justiça. Fischer, no entanto, diz que a fama da Turma não condiz com a realidade. Segundo o ministro, há mais habeas corpus concedidos do que rejeitados pelos magistrados. Felix Fischer abriu um precedente importante na Casa votando pela aplicação da tabela de prescrição criminal em medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Depois de uma carreira de 23 anos no Ministério Público do Estado do Paraná e outros 20 anos lecionando Direito e Processo Penal, tornou-se profundo conhecedor da matéria. Felix Fischer defende não ser possível aplicar o Direito sem atentar para o lado humano. Cauteloso, acompanha a jurisprudência da corte seguindo a ideia de que alterar a conduta tumultua e traz insegurança jurídica.

O ministro foi o relator de processo importante, que definiu a Justiça do Trabalho como competente para julgar pedido de um funcionário municipal sobre diferenças salariais. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região havia se considerado incompetente para julgar a questão envolvendo o funcionário e um município de Alagoas. Em seu voto, Felix Fischer afirmou que a Justiça trabalhista é competente para resolver as controvérsias entre empregado e empregador.[1]

Em 29 de junho de 2012 foi eleito para presidir o STJ pelo período de dois anos [2], tomando posse em 31 de agosto e tendo como vice o ministro Gilson Dipp[3]

Condecorações

Condecorações, títulos, medalhas

  • Ordem do Mérito Militar, criada pelo Decreto nº 24.660, de 11/7/1934, no Grau de Comendador, por Decreto de 31/3/1998.
  • Medalha da Alta Distinção da Ordem do Mérito Judiciário Militar, em 31/3/1999.
  • Medalha do Mérito Cultural da Magistratura do Instituto dos Magistrados Brasileiros, em 29/1/2000.
  • Colar do Mérito Judiciário das Justiças Militares Estaduais, em 15/11/2000.
  • Medalha da Alta Distinção da Ordem do Ministério Público Militar, em 3/10/2001.
  • Ordem do Mérito Aeronáutico, no Grau de Grande Oficial, por Decreto de 23/9/2001.
  • Ordem do Mérito Militar, no Grau de Grande Oficial, em 19/4/2002.
  • Ordem do Mérito Naval, no Grau de Grande Oficial, por Decreto de 10/5/2002.
  • Ordem do Rio Branco, no Grau de Grande Oficial, por Decreto de 29/5/2002.
  • Medalha do Pacificador, em 25/8/2002.
  • Medalha do Mérito Tamandaré, em 20/11/2002.
  • Grande Medalha da Inconfidência, em 21/4/2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 882, de 28/7/1952.
  • Grão Colar da Ordem do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 20/05/2009.
  • Medalha Des. Alceste Ribas de Macedo, comenda do Mérito AMAPAR, em 29/01/2010.
  • Colar do Mérito Judiciário, comenda concedida pelo TJRJ, em 08/12/2010.
  • Ordem Estadual do Pinheiro, no grau de Comendador. Comenda concedida pelo Estado do Paraná, em 19/12/2011.
  • Ordem do Mérito do Ministério Público do Paraná, em 21/9/2012.
  • Comenda do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 21/9/2012.

Ligações externas

Referências