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Felix Fischer: diferenças entre revisões

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Revisão das 04h11min de 28 de fevereiro de 2017

Felix Fischer
Felix Fischer
Ministro do Superior Tribunal de Justiça Brasil
Período 17 de dezembro de 1996
até a atualidade
Nomeação por Fernando Henrique Cardoso
Antecessor(a) Francisco de Assis Toledo
Presidente do Superior Tribunal de Justiça Brasil
Período 31 de agosto de 2012
até 1º de setembro de 2014
Antecessor(a) Ari Pargendler
Sucessor(a) Francisco Falcão
Dados pessoais
Nascimento 30 de agosto de 1947 (77 anos)
Hamburgo, Alemanha
Esposa Sônia Maria Bardelli Silva Fischer
Alma mater Universidade Federal do Rio de Janeiro

Felix Fischer (Hamburgo, 30 de agosto de 1947) é um juiz naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ. Foi presidente dessa corte no período de 2012 a 2014.[1]

Carreira

Fischer é bacharel em ciências econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1971) e em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (1972).[1]

Tornou-se promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná em 1974, sendo promovido a procurador de Justiça em 1990. Foi conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público de 1991 a 1992.[1]

STJ

Em 1996, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a membro do Ministério Público.[1]

É membro da 5ª Turma da Seção de Direito Penal, considerada a mais rígida do tribunal. Ele, no entanto, diz que a fama da Turma não condiz com a realidade. Segundo o ministro, há mais habeas corpus concedidos do que rejeitados pelos magistrados. Felix Fischer abriu um precedente importante na Casa votando pela aplicação da tabela de prescrição criminal em medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foi presidente da 3ª Seção do STJ de 2003 a 2005.

O ministro foi o relator de processo que definiu a Justiça do Trabalho como competente para julgar pedido de um funcionário municipal sobre diferenças salariais. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região havia se considerado incompetente para julgar a questão envolvendo o funcionário e um município de Alagoas. Em seu voto, Felix Fischer afirmou que a Justiça trabalhista é competente para resolver as controvérsias entre empregado e empregador.[2]

Em 29 de junho de 2012 foi eleito para presidir o STJ pelo período de dois anos,[3] tomando posse em 31 de agosto e tendo como vice o ministro Gilson Dipp.[4] O mandato encerrou-se em 1º de setembro de 2014.[1]

Docência

Fischer foi professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1979 a 1984), professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade Estadual de Londrina (1977 a 1978), professor de Direito Penal no Curso de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina (1977 a 1978) e professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba, hoje Centro Universitário Curitiba.[1]

Vida pessoal e ideias

O ministro Felix Fischer tem domínio sobre o Direito e o Processo Penal, que lecionou por 20 anos. Aprecia literatura e livros sobre história em geral. Gosta de gatos e cachorros, e costuma tê-los em casa. A música clássica, a ópera em especial, lhe agradam. Felix Fischer gosta de futebol, torce para o Vasco e o Paraná Clube.

Depois de uma carreira de 23 anos no Ministério Público do Estado do Paraná e outros 20 anos lecionando Direito e Processo Penal, tornou-se profundo conhecedor da matéria. Felix Fischer defende não ser possível aplicar o Direito sem atentar para o lado humano. Cauteloso, acompanha a jurisprudência da corte seguindo a ideia de que alterar a conduta tumultua e traz insegurança jurídica.

Condecorações

Condecorações, títulos, medalhas

  • Ordem do Mérito Militar, criada pelo Decreto nº 24.660, de 11/7/1934, no Grau de Comendador, por Decreto de 31/3/1998.
  • Medalha da Alta Distinção da Ordem do Mérito Judiciário Militar, em 31/3/1999.
  • Medalha do Mérito Cultural da Magistratura do Instituto dos Magistrados Brasileiros, em 29/1/2000.
  • Colar do Mérito Judiciário das Justiças Militares Estaduais, em 15/11/2000.
  • Medalha da Alta Distinção da Ordem do Ministério Público Militar, em 3/10/2001.
  • Ordem do Mérito Aeronáutico, no Grau de Grande Oficial, por Decreto de 23/9/2001.
  • Ordem do Mérito Militar, no Grau de Grande Oficial, em 19/4/2002.
  • Ordem do Mérito Naval, no Grau de Grande Oficial, por Decreto de 10/5/2002.
  • Ordem do Rio Branco, no Grau de Grande Oficial, por Decreto de 29/5/2002.
  • Medalha do Pacificador, em 25/8/2002.
  • Medalha do Mérito Tamandaré, em 20/11/2002.
  • Grande Medalha da Inconfidência, em 21/4/2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 882, de 28/7/1952.
  • Grão Colar da Ordem do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 20/05/2009.
  • Medalha Des. Alceste Ribas de Macedo, comenda do Mérito AMAPAR, em 29/01/2010.
  • Colar do Mérito Judiciário, comenda concedida pelo TJRJ, em 08/12/2010.
  • Ordem Estadual do Pinheiro, no grau de Comendador. Comenda concedida pelo Estado do Paraná, em 19/12/2011.
  • Ordem do Mérito do Ministério Público do Paraná, em 21/9/2012.
  • Comenda do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 21/9/2012.

Ligações externas

Referências