![Eduardo Leite: “Fora dessa calamidade o Estado já tinha dificuldades” — Foto: Brenno CarvalhoAgência O Globo](https://s2-valor.glbimg.com/8nGMnxdrxiPeKgX_Nf7Qz8HoO2o=/0x0:757x753/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/I/a/vq2WYbTqOWvt9B8BslWQ/26bra-100-divida-a10-img01.jpg)
A União e o Rio Grande do Sul fecharam na terça-feira (25) um acordo parcial sobre a dívida do Estado durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, a União se comprometeu a antecipar cerca de R$ 680 milhões relativos à compensação das perdas da arrecadação de ICMS dos combustíveis. O Executivo federal também deve antecipar cerca de R$ 5 bilhões no pagamento de precatórios para credores gaúchos, como empresas e pessoas físicas, injetando, assim, mais dinheiro na economia.
O acordo foi costurado durante a primeira audiência de conciliação entre União, Rio Grande do Sul e a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado (OAB-RS) promovida pelo gabinete de Luiz Fux, do STF - o ministro é o relator da ação que discute a dívida do Estado. Uma segunda audiência de conciliação está marcada para o dia 13 de agosto.
“Concretamente, nós oferecemos ao Estado do Rio Grande do Sul, nesta primeira iniciativa, a primeira rodada de negociação é a antecipação do valor de R$ 680 milhões que ele teria direito a abater a dívida no ano de 2025”, explicou Jorge Messias, advogado-geral da União, que participou das tratativas.
Paulo Pimenta, ministro-chefe da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, informou que, dos R$ 680 milhões antecipados, R$ 510 milhões vão para o Estado, e R$ 170 milhões, para os municípios. “Além disso, uma antecipação do pagamento de precatórios de quase R$ 5 bilhões vai irrigar a economia gaúcha, ajudando na atividade econômica do Estado, na manutenção dos empregos, tão importantes para nós neste momento”, complementou Pimenta, que é gaúcho.
O governador do Estado, Eduardo Leite, afirmou que é preciso “solidariedade federativa” e afirmou que o orçamento do Estado é “comprimido” pelo pagamento da dívida. “Em situação ordinária, em uma situação de normalidade, fora dessa calamidade, o Estado já tinha dificuldades [em pagar a dívida com União]. Na calamidade, se não houver mudança dessas regras, o Rio Grande do Sul vai ter muita dificuldade de se reerguer. É muito importante que a gente tenha essa compreensão”, afirmou.
A conciliação ocorre na Ação Cível Originária 2059 ajuizada pela OAB-RS, em 2012, que requer a revisão de cláusulas do contrato da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Entre os pedidos, estão a alteração do sistema de amortização da dívida, a substituição do índice de atualização monetária e o recálculo da dívida.
No pedido mais recente, a OAB-RS defende a extinção total da dívida do Rio Grande do Sul. Alternativamente, a ordem requer o fim do pagamento de pelo menos 36 meses da dívida. Para a entidade, a dívida é “inconstitucional e ilegítima”, e rompe com o pacto federativo e com o princípio da salvaguarda das gerações futuras. “A permanência de uma dívida, ainda que provisoriamente suspensa, inviabiliza o presente de reconstrução e tolhe um novo horizonte de esperança característicos da resiliência e da força deste povo”, diz a peça anexada aos autos da ação no Supremo.
A OAB-RS também argumenta que a extinção da dívida do Estado não implicará precedente para que outro ente peça também o fim dos pagamentos, uma vez que a situação decorrente das enchentes é única.
Já a União defende que a extinção da dívida não é possível e já flexibilizou regras fiscais para o Rio Grande do Sul, além de adotar medidas contra a crise ambiental, com ações conjuntas dos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo a AGU, foi determinada a suspensão da dívida pelo prazo de 36 meses, sem incidência de juros, a partir de 1º de junho de 2024.