Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.758, DE 13 DE ABRIL DE 2006.

Institui o Plano Estrat�gico Nacional de �reas Protegidas - PNAP, seus princ�pios, diretrizes, objetivos e estrat�gias, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e

        Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, durante a Confer�ncia das Na��es Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo no 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de mar�o de 1998;

        Considerando que o desenvolvimento de estrat�gias, pol�ticas, planos e programas nacionais para �reas protegidas � um dos principais compromissos assumidos pelos pa�ses membros da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica;

        Considerando que o Programa de Trabalho para �reas Protegidas da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica prev� o desenvolvimento de estrat�gias para estabelecer sistema abrangente de �reas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas at� 2015;

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica institu�do o Plano Estrat�gico Nacional de �reas Protegidas - PNAP, seus princ�pios, diretrizes, objetivos e estrat�gias, conforme o disposto no Anexo a este Decreto.

        Art. 2o  A implementa��o do PNAP ser� coordenada por comiss�o institu�da no �mbito do Minist�rio do Meio Ambiente e contar� com participa��o e colabora��o de representantes dos governos federal, distrital, estaduais e municipais, de povos ind�genas, de comunidades quilombolas e de comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil.

        Art. 3o  A implementa��o do PNAP dever� ser avaliada a cada cinco anos a partir da publica��o deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a Funda��o Nacional do �ndio - FUNAI e a Secretaria Especial de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial da Presid�ncia da Rep�blica.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publica��o.

        Bras�lia, 13 de abril de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.4.2006

A N E X O

PLANO ESTRAT�GICO NACIONAL DE �REAS PROTEGIDAS - PNAP

Dos Princ�pios e Diretrizes

        1. Os princ�pios e diretrizes s�o os pilares do Plano Estrat�gico Nacional de �reas Protegidas - PNAP e devem orientar as a��es que se desenvolver�o para o estabelecimento de um sistema abrangente de �reas protegidas ecologicamente representativo, efetivamente manejado, integrado a �reas terrestres e marinhas mais amplas, at� 2015.

        1.1. Princ�pios.

        I - respeito � diversidade da vida e ao processo evolutivo;

        II - a soberania nacional sobre as �reas protegidas;

        III - valoriza��o dos aspectos �ticos, �tnicos, culturais, est�ticos e simb�licos da conserva��o da natureza;

        IV - valoriza��o do patrim�nio natural e do bem difuso, garantindo os direitos das gera��es presentes e futuras;

        V - a defesa do interesse nacional;

        VI - a defesa do interesse p�blico;

        VII - reconhecimento das �reas protegidas como um dos instrumentos eficazes para a conserva��o da diversidade biol�gica e sociocultural;

        VIII - valoriza��o da import�ncia e da complementariedade de todas as categorias de unidades de conserva��o e demais �reas protegidas na conserva��o da diversidade biol�gica e sociocultural;

        IX - respeito �s especificidades e restri��es das categorias de unidades de conserva��o do Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza - SNUC, das terras ind�genas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;

        X - ado��o da abordagem ecossist�mica na gest�o das �reas protegidas;

        XI - reconhecimento dos elementos integradores da paisagem, em especial as �reas de preserva��o permanente e as reservas legais, como fundamentais na conserva��o da biodiversidade;

        XII - reparti��o justa e eq�itativa dos custos e benef�cios advindos da conserva��o da natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, erradica��o da pobreza e redu��o das desigualdades regionais;

        XIII - desenvolvimento das potencialidades de uso sustent�vel das �reas protegidas;

        XIV - reconhecimento e fomento �s diferentes formas de conhecimento e pr�ticas de manejo sustent�vel dos recursos naturais;

        XV - sustentabilidade ambiental como premissa do desenvolvimento nacional;

        XVI - coopera��o entre Uni�o e os Estados, Distrito Federal e os Munic�pios para o estabelecimento e gest�o de unidades de conserva��o;

        XVII - harmoniza��o com as pol�ticas p�blicas de ordenamento territorial e desenvolvimento regional sustent�vel;

        XVIII - pactua��o e articula��o das a��es de estabelecimento e gest�o das �reas protegidas com os diferentes segmentos da sociedade;

        XIX - articula��o das a��es de gest�o das �reas protegidas, das terras ind�genas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos com as pol�ticas p�blicas dos tr�s n�veis de governo e com os segmentos da sociedade;

        XX - promo��o da participa��o, da inclus�o social e do exerc�cio da cidadania na gest�o das �reas protegidas, buscando permanentemente o desenvolvimento social, especialmente para as popula��es do interior e do entorno das �reas protegidas;

        XXI - considera��o do equil�brio de g�nero, gera��o, cultura e etnia na gest�o das �reas protegidas;

        XXII - sustentabilidade t�cnica e financeira, assegurando continuidade administrativa e gerencial na gest�o das �reas protegidas;

        XXIII - reconhecimento da import�ncia da consolida��o territorial das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas;

        XXIV - garantia de ampla divulga��o e acesso p�blico �s informa��es relacionadas �s �reas protegidas;

        XXV - fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e dos �rg�os e entidades gestores de �reas protegidas; e

        XXVI - aplica��o do princ�pio da precau��o.

        1.2. Diretrizes.

        I - os remanescentes dos biomas brasileiros e as �reas priorit�rias para a conserva��o, utiliza��o sustent�vel e reparti��o de benef�cios da biodiversidade brasileira (�reas Priorit�rias para a Biodiversidade) devem ser refer�ncia para a cria��o de unidades de conserva��o;

        II - assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas no SNUC;

        III - a localiza��o, a categoria e a gest�o de �reas protegidas na faixa de fronteira dever�o contar com o assentimento pr�vio do Conselho de Defesa Nacional;

        IV - o sistema representativo de �reas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede de �reas altamente protegidas, integrada a uma rede de �reas de uso m�ltiplo;

        V - as �reas protegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visando compatibilizar a conserva��o da diversidade biol�gica com a recupera��o dos estoques pesqueiros;

        VI - as �reas protegidas devem ser apoiadas por um sistema de pr�ticas de manejo sustent�vel dos recursos naturais, integrado com a gest�o das bacias hidrogr�ficas;

        VII - facilitar o fluxo g�nico entre as unidades de conserva��o, outras �reas protegidas e suas �reas de interst�cio;

        VIII - o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conserva��o, bem como para a sua gest�o espec�fica e colaborativa com as demais �reas protegidas, deve considerar as interfaces da diversidade biol�gica com a diversidade sociocultural, os aspectos econ�micos, de infra-estrutura necess�ria ao desenvolvimento do Pa�s, de integra��o sul-americana, de seguran�a e de defesa nacional;

        IX - assegurar os direitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos ind�genas como instrumento para conserva��o de biodiversidade;

        X - fomentar a participa��o social em todas as etapas da implementa��o e avalia��o do PNAP;

        XI - assegurar o envolvimento e a qualifica��o dos diferentes atores sociais no processo de tomada de decis�o para a cria��o e para a gest�o das �reas protegidas, garantindo o respeito ao conhecimento e direitos dos povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais;

        XII - fortalecer os instrumentos existentes de participa��o e controle social, bem como os de monitoramento e controle do Estado;

        XIII - assegurar a participa��o de representa��o das For�as Armadas na gest�o de �reas protegidas na faixa de fronteira;

        XIV - utilizar o F�rum Nacional de �reas Protegidas como inst�ncia de comunica��o, participa��o, colabora��o e controle social sobre o PNAP;

        XV - garantir, em linguagem acess�vel, a ampla difus�o das informa��es sobre o PNAP;

        XVI - utilizar o cadastro nacional de unidades de conserva��o como instrumento b�sico para gest�o e monitoramento da efetividade do SNUC;

        XVII - avaliar os impactos, efeitos e resultados do PNAP, e ajustar permanentemente as metas e a��es assegurando sua funcionalidade e efetividade;

        XVIII - estruturar, qualificar e consolidar os �rg�os e entidades do SISNAMA para implementar o SNUC e apoiar as demais �reas protegidas;

        XIX - fomentar a interlocu��o qualificada entre os �rg�os do SISNAMA, demais �rg�os gestores de �reas protegidas e a sociedade em geral; e

        XX - incluir a cria��o de �reas protegidas na formula��o e implementa��o das pol�ticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional.

Dos Eixos Tem�ticos

        2. O detalhamento dos objetivos e das a��es para o SNUC, para as terras ind�genas e para as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos � orientado sob a forma de quatro eixos tem�ticos interligados e inter-relacionados, conforme o Programa de Trabalho sobre �reas Protegidas da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica (Decis�o VII/28).

        2.1. Eixo Tem�tico - Planejamento, Fortalecimento e Gest�o: prop�e a��es relacionadas � implementa��o e ao fortalecimento do SNUC e � gest�o da biodiversidade nas terras ind�genas e nas terras quilombolas. Formulado no �mbito da abordagem ecossist�mica, busca a efetividade do conjunto de �reas protegidas e sua contribui��o para a redu��o da perda de diversidade biol�gica.

        2.2. Eixo Tem�tico - Governan�a, Participa��o, Eq�idade e Reparti��o de Custos e Benef�cios: prev� a��es relacionadas:

        I - � participa��o dos povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais na gest�o das unidades de conserva��o e outras �reas protegidas;

        II - ao estabelecimento de sistemas de governan�a;

        III - � reparti��o eq�itativa dos custos e benef�cios; e

        IV - � integra��o entre unidades de conserva��o e entre outras �reas protegidas.

        2.3. Eixo Tem�tico - Capacidade Institucional: a��es relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da capacidade institucional para gest�o do SNUC e para conserva��o e uso sustent�vel da biodiversidade nas terras ind�genas e nas terras quilombolas. Prev�, ainda, o estabelecimento de normas, bem como de uma estrat�gia nacional de educa��o e de comunica��o para as �reas protegidas.

        2.4. Eixo Tem�tico - Avalia��o e Monitoramento: a��es relacionadas � avalia��o e ao monitoramento das �reas protegidas, bem como � gest�o, ao monitoramento e � avalia��o do PNAP.

Dos Objetivos Gerais, Objetivos Espec�ficos e Estrat�gias para o SNUC

        3. Eixo Tem�tico - Planejamento, Fortalecimento e Gest�o.

        3.1. OBJETIVO GERAL: estabelecer e fortalecer os componentes federal, distrital, estaduais e municipais do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) desenhar um sistema efetivo e representativo de unidades de conserva��o;

        b) ampliar o SNUC;

        c) definir os percentuais de �reas protegidas para unidades de conserva��o de prote��o integral e uso sustent�vel para cada bioma;

        d) integrar o PNAP �s demais pol�ticas p�blicas nas tr�s esferas de governo; e

        e) integrar as pol�ticas de prote��o e manejo das unidades de conserva��o com as pol�ticas das demais �reas protegidas.

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) atualizar as �reas priorit�rias para a biodiversidade nos diversos biomas, por meio de uma abordagem regional;

        b) avaliar as principais �reas de recarga de aq��fero e inclu�-las no planejamento para amplia��o do SNUC;

        c) considerar as �reas suscet�veis � desertifica��o no estabelecimento das �reas protegidas;

        d) avaliar a representatividade dos principais ecossistemas brasileiros;

        e) avaliar a representatividade das unidades de conserva��o existentes entre os biomas continentais e marinhos;

        f) avaliar as lacunas de conserva��o existentes no SNUC, incluindo-se as zonas de exclus�o de pesca legalmente estabelecidas;

        g) definir metodologias para quantificar os percentuais de unidades de conserva��o a serem protegidos;

        h) ampliar o SNUC nas �reas Priorit�rias para a Biodiversidade e naquelas resultantes das an�lises de lacunas;

        i) adotar medidas de precau��o em �reas com indicativos de elevada sensibilidade ambiental e sob amea�a, de modo a resguardar estes ambientes para a futura cria��o de unidades de conserva��o;

        j) propor e implementar a��es e instrumentos para a integra��o do PNAP com o Plano Nacional de Recursos H�dricos - PNRH;

        l) incentivar o incremento de �reas naturais em ambientes urbanos e periurbanos contribuindo com o esfor�o de conectividade de �reas protegidas;

        m) estabelecer mecanismos para utiliza��o da compensa��o de passivos de reserva legal em propriedades rurais na amplia��o e cria��o de unidades de conserva��o;

        n) estabelecer uma agenda de entendimentos com os setores governamentais, nas tr�s esferas de governo, com o objetivo de harmonizar os sistemas federal, estadual e municipal de unidades de conserva��o, nos diversos ordenamentos territoriais setoriais; e

        o) definir normas, crit�rios e diretrizes para o estabelecimento das redes de �reas costeiras e marinhas protegidas.

        3.2. OBJETIVO GERAL: aprimorar o planejamento e a gest�o do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) estabelecer e adotar diretrizes, crit�rios e melhores pr�ticas para a gest�o do SNUC;

        b) aprimorar a regulamenta��o do SNUC em rela��o � consulta p�blica, gest�o compartilhada, mosaicos, corredores ecol�gicos, compensa��o ambiental e categorias de manejo entre outros;

        c) estabelecer e promover o funcionamento dos conselhos das unidades de conserva��o;

        d) solucionar os conflitos de uso dos recursos naturais em unidades de conserva��o;

        e) solucionar os conflitos decorrentes da sobreposi��o das unidades de conserva��o com terras ind�genas e terras quilombolas;

        f) concluir, no �mbito dos �rg�os ambientais, os processos de regulariza��o fundi�ria de todas as unidades de conserva��o;

        g) dotar as unidades de conserva��o de instrumentos de gest�o e infra-estrutura b�sica de funcionamento; e

        h) desenvolver e implementar um sistema de fiscaliza��o e controle efetivo para as unidades de conserva��o;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) examinar as pr�ticas de gest�o existentes, propondo e implementando novos mecanismos para seu aprimoramento;

        b) promover o interc�mbio de informa��es sobre formas de planejamento e gest�o das unidades de conserva��o;

        c) realizar a adequa��o das categorias de unidades de conserva��o que n�o se enquadrem ao SNUC;

        d) regulamentar as categorias de unidades de conserva��o, contemplando as especificidades costeiras e marinhas;

        e) potencializar as �reas de prote��o ambiental como instrumento relevante de ordenamento territorial;

        f) articular o planejamento da gest�o das unidades de conserva��o com as distintas esferas de governo;

        g) apoiar a implanta��o dos componentes estaduais e municipais do SNUC, bem como adequar ao SNUC as pr�ticas e conceitos dos sistemas estaduais e municipais existentes;

        h) fortalecer os �rg�os e conselhos de meio ambiente para a gest�o das unidades de conserva��o;

        i) promover capacita��o para qualificar as representa��es nos conselhos das unidades de conserva��o;

        j) apoiar a participa��o efetiva dos representantes das comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas nas reuni�es dos conselhos;

        l) mobilizar e formalizar parcerias para a gest�o das unidades de conserva��o;

        m) promover o servi�o volunt�rio no apoio �s unidades de conserva��o;

        n) potencializar e fortalecer o papel das unidades de conserva��o como vetor de desenvolvimento regional e local;

        o) identificar e apoiar alternativas econ�micas no entorno e nas zonas de amortecimento das unidades de conserva��o;

        p) incentivar a coopera��o entre as institui��es e �rg�os p�blicos envolvidos nos processos de fiscaliza��o e controle das unidades de conserva��o;

        q) articular junto aos �rg�os competentes o estabelecimento de um programa de desapropria��o e reassentamento das fam�lias residentes em unidades de conserva��o;

        r) definir e acordar crit�rios, em conjunto com os �rg�os competentes e segmentos sociais envolvidos, para identifica��o das �reas de sobreposi��o das unidades de conserva��o com as terras ind�genas e terras quilombolas, propondo solu��es para conflitos decorrentes desta sobreposi��o;

        s) estabelecer mecanismos e prioridades para a regulariza��o fundi�ria das unidades de conserva��o;

        t) realizar o levantamento fundi�rio e promover junto aos �rg�os competentes o processo de desapropria��o ou cess�o das propriedades nos limites das unidades de conserva��o;

        u) elaborar, revisar e implementar os planos de manejo das unidades de conserva��o; e

        v) utilizar as informa��es do cadastro nacional de unidades de conserva��o para o planejamento e gest�o do SNUC.

        3.3. OBJETIVO GERAL: integrar as unidades de conserva��o a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, de modo a manter a sua estrutura e fun��o ecol�gicas e s�cio-culturais.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) adotar medidas pol�ticas, jur�dicas e administrativas, entre outras, para aprimorar a integra��o de unidades de conserva��o a paisagens terrestres e aqu�ticas continentais e marinhas mais amplas;

        b) garantir o estabelecimento e a manuten��o da conectividade entre ecossistemas;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estabelecer e administrar, entre outros, corredores ecol�gicos, segundo as necessidades de manuten��o de processos ecol�gicos e das esp�cies migrat�rias;

        b) garantir, por interm�dio das redes de �reas protegidas costeiras e marinhas, a manuten��o da conectividade entre ecossistemas marinhos;

        c) multiplicar experi�ncias exitosas sobre esfor�os espec�ficos para integrar as unidades de conserva��o a planos e estrat�gias desenvolvidos para paisagens terrestres e marinhas mais amplas;

        d) avaliar a aplicabilidade de instrumentos de gest�o territorial de grandes paisagens, como Reservas da Biosfera, corredores ecol�gicos, mosaicos, bacias hidrogr�ficas e zona costeira, levando em conta as sobreposi��es, conflitos, efetividade delas e benef�cios sociais advindos;

        e) reabilitar e restaurar habitats e ecossistemas degradados nas �reas de interst�cio entre as �reas protegidas;

        f) propor mecanismos que favore�am a recupera��o das �reas de preserva��o permanente e a recomposi��o, manejo e aloca��o das reservas legais;

        g) estabelecer redes representativas de �reas protegidas interconectadas, aumentando a resili�ncia dos ecossistemas em face de v�rios impactos, inclusive mudan�as clim�ticas; e

        h) propor e implementar a��es de integra��o e articula��o entre os instrumentos de conectividade e as unidades de conserva��o e demais �reas protegidas, destacando as zonas �midas;

        3.4. OBJETIVO GERAL: estabelecer e fortalecer a colabora��o com pa�ses vizinhos para gest�o de unidades de conserva��o e demais �reas protegidas cont�guas ou pr�ximas.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) propor mecanismos e instrumentos para gest�o colaborativa das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas com pa�ses vizinhos;

        b) promover a participa��o do Brasil nas redes de colabora��o regionais existentes;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) definir mecanismos de participa��o do Brasil nas redes de colabora��o regionais de �reas protegidas;

        b) propor pol�ticas e desenvolver programas com pa�ses vizinhos, com a coopera��o de parceiros interessados, para o estabelecimento de redes de colabora��o regionais de unidades de conserva��o e outras �reas protegidas;

        c) propor aos pa�ses vizinhos a gest�o colaborativa das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas cont�guas ou pr�ximas, por interm�dio das fronteiras nacionais;

        d) propor acordos com pa�ses vizinhos, espec�ficos por bacia hidrogr�fica, para conserva��o e para o uso sustent�vel dos recursos naturais;

        e) propor aos pa�ses vizinhos a cria��o conjunta de novas unidades de conserva��o e outras �reas protegidas, cont�guas ou pr�ximas, por interm�dio das fronteiras nacionais, e a cria��o de �reas protegidas cont�guas nos pa�ses adjacentes confrontadas �quelas existentes no Brasil para garantir a conectividade; e

        f) acompanhar as discuss�es sobre �reas protegidas em �guas internacionais no �mbito da Conven��o das Na��es Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM ou outros f�runs pertinentes.

        3.5. OBJETIVO GERAL: impedir as amea�as e mitigar os impactos negativos aos quais as unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento estejam expostos.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        b) elaborar e implantar instrumentos que contribuam com o cumprimento dos objetivos das unidades de conserva��o e o ordenamento territorial;

        c) combater e prevenir a biopirataria e o tr�fico de animais e plantas;

        d) reduzir a incid�ncia de inc�ndios em unidades de conserva��o, suas zonas de amortecimento e entorno;

        e) reabilitar e restaurar os ambientes naturais degradados das unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento; e

        f) controlar o cultivo de organismos nas unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento, especialmente nos ambientes costeiros e marinhos;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) identificar e avaliar as amea�as para as unidades de conserva��o, e suas zonas de amortecimento e zonas de exclus�o de pesca;

        b) desenvolver e implementar a��es para impedir ou mitigar as amea�as para as unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        c) articular as institui��es e as pol�ticas p�blicas no �mbito federal, estadual e municipal para minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        d) compatibilizar os programas de fomento e desenvolvimento nas tr�s esferas de governo ao PNAP;

        e) promover a gest�o integrada de recursos florestais e h�dricos, especialmente por meio da intera��o dos �rg�os gestores de florestas com os �rg�os e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H�dricos;

        f) realizar avalia��o ambiental dos programas governamentais de desenvolvimento e suas influ�ncias nas pol�ticas de gest�o de unidades de conserva��o e zonas de exclus�o de pesca;

        g) estabelecer crit�rios e implementar medidas para a reabilita��o e restaura��o da integridade ecol�gica das unidades de conserva��o;

        h) incentivar e fomentar a ado��o de instrumentos de responsabilidade s�cio-ambiental entre os atores e institui��es locais;

        i) propor medidas que facilitem o acesso a cr�dito para reabilitar �reas degradadas;

        j) definir com as institui��es de fomento crit�rios de boas pr�ticas ambientais, visando evitar a degrada��o ou amplia��o de �reas degradadas;

        l) propor mecanismos de controle efetivo, incluindo penalidades, sobre o uso da terra e dos recursos naturais nas zonas de amortecimento;

        m) desenvolver abordagens espec�ficas para compensa��o ambiental, aplica��o e convers�o de multas em benef�cio das unidades de conserva��o;

        n) fortalecer a coopera��o internacional e regional para eliminar o com�rcio ilegal dos recursos naturais;

        o) implementar instrumentos para o estabelecimento de um sistema nacional para preven��o e combate ao tr�fico de animais e da biopirataria;

        p) aperfei�oar os sistemas de preven��o e combate aos inc�ndios dentro das unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        q) identificar e controlar os principais riscos de esp�cies invasoras, ex�ticas ou geneticamente modificadas em unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        r) conter a supress�o ilegal da vegeta��o natural nas unidades de conserva��o e nas zonas de amortecimento, bem como nas �reas de Limita��o Administrativa Provis�ria - ALAP;

        s) elaborar normas espec�ficas sobre o cultivo de organismos nas unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento, especialmente em ambientes costeiros e marinhos;

        t) identificar atividades produtivas que utilizam esp�cies ex�ticas invasoras e regulament�-las como parte das medidas preventivas � invas�o em ambientes naturais de unidades de conserva��o; e

        u) realizar a��es de educa��o ambiental sobre problemas gerados por esp�cies ex�ticas invasoras.

        4. Eixo Tem�tico - Governan�a, Participa��o, Eq�idade e Reparti��o de Custos e Benef�cios.

        4.1. OBJETIVO GERAL: promover e garantir a reparti��o eq�itativa dos custos e benef�cios resultantes da cria��o e gest�o de unidades de conserva��o.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) reconhecer e respeitar os direitos dos povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais no �mbito do SNUC;

        b) estabelecer mecanismos para o compartilhamento eq�itativodos custos e benef�cios resultantes da cria��o e gest�o de unidades de conserva��o;

        c) implementar mecanismos de reparti��o de benef�cios oriundos do uso de recursos biol�gicos das unidades de conserva��o com a participa��o de comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas; e

        d) implementar, em unidades de conserva��o, mecanismos de regula��o ao acesso e uso de recursos gen�ticos e conhecimentos tradicionais associados.

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) aprimorar mecanismos e pol�ticas, e promover ajustes na legisla��o, se necess�rios, para garantir o respeito e reconhecimento dos direitos e conhecimentos dos povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais nos processos de estabelecimento e gest�o das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas;

        b) garantir o consentimento pr�vio e informado e a reparti��o eq�itativa de benef�cios quando houver acesso a recursos biol�gicos e ao conhecimento tradicional associado, relacionados �s terras dos povos ind�genas, de comunidades locais e quilombolas;

        c) garantir que qualquer reassentamento ou restri��o de uso da terra ou dos recursos biol�gicos por povos ind�genas, comunidades quilombolas ou locais s� ocorra ap�s o consentimento pr�vio e informado dessas comunidades, que dever� ser obtido em conformidade com a legisla��o nacional e as obriga��es internacionais;

        d) implementar iniciativas de valoriza��o, conserva��o e melhoramento dos sistemas tradicionais da produ��o, organiza��o e gest�o para povos ind�genas, comunidades locais e quilombolas;

        e) desenvolver metodologia para identificar e calcular os custos e benef�cios da cria��o e gest�o de unidades de conserva��o;

        f) tornar dispon�veis as informa��es necess�rias para a reparti��o justa e eq�itativa dos benef�cios advindos do uso dos recursos naturais de unidades de conserva��o e de outras �reas protegidas;

        g) difundir a pol�tica nacional de acesso e uso de recursos gen�ticos e conhecimento tradicional associado;

        h) definir e implementar mecanismos para garantir que as comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas tenham prioridade na implementa��o e gest�o de atividades econ�micas no interior das unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        i) avaliar os efeitos socioecon�micos e culturais resultantes do estabelecimento e manuten��o de unidade de conserva��o, particularmente para povos ind�genas, comunidades locais e quilombolas e criar mecanismos para mitig�-los ou potencializ�-los;

        j) implementar mecanismos de compensa��o, juntamente com outros setores do governo, para as comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas submetidos a perdas econ�micas, sociais e culturais com a cria��o e implementa��o de unidades de conserva��o e zonas de exclus�o de pesca; e

        l) criar e implementar mecanismos para a remunera��o de servi�os ambientais para aqueles que conservam a diversidade biol�gica.

        4.2. OBJETIVO GERAL: promover a governan�a diversificada, participativa, democr�tica e transparente do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) fortalecer sistemas inovadores de governan�a e aqueles previstos no SNUC;

        b) fomentar o envolvimento dos diversos setores de governo e da sociedade civil na gest�o do SNUC; e

        c) estabelecer mecanismos que assegurem a participa��o de comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas, bem como de outras partes interessadas, no estabelecimento e na gest�o de unidades de conserva��o e outras �reas protegidas existentes;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) reconhecer e incorporar formas inovadoras de governan�a na gest�o do SNUC;

        b) estabelecer e fortalecer mecanismos e instrumentos de participa��o que possam ampliar a inclus�o da diversidade sociocultural na gest�o das unidades de conserva��o;

        c) promover e divulgar experi�ncias exitosas de diferentes formas de governan�a das unidades de conserva��o e outras �reas protegidas, particularmente aquelas que incluem o envolvimento de povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais;

        d) desenvolver mecanismos e alocar recursos para assegurar processos participativos para o planejamento e gest�o de unidades de conserva��o e outras �reas protegidas;

        e) qualificar comunidades locais e quilombolas, povos ind�genas e outras partes interessadas para a efetiva participa��o nos processos de cria��o, implanta��o e gest�o de unidades de conserva��o;

        f) fomentar a organiza��o e o fortalecimento institucional de comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas, bem como de outras partes interessadas;

        g) estimular e apoiar a participa��o de comunidades locais, quilombolas e povos ind�genas nas discuss�es promovidas pelo F�rum Nacional de �reas Protegidas; e

        h) priorizar as categorias reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustent�vel nas atividades de planejamento para a cria��o de unidades de conserva��o onde existam comunidades de pescadores e de popula��es extrativistas tradicionais.

        4.3. OBJETIVO GERAL: potencializar o papel das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas no desenvolvimento sustent�vel e na redu��o da pobreza.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) articular pol�ticas p�blicas nas tr�s esferas de governo para o desenvolvimento de cadeias produtivas de bens e servi�os oriundos das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas;

        b) fortalecer as pr�ticas de manejo sustent�vel dos recursos naturais nas unidades de conserva��o, nas suas zonas de amortecimento e nas demais �reas protegidas, que contribuem com a redu��o da pobreza;

        c) tornar as unidades de conserva��o p�los de desenvolvimento sustent�vel;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) identificar m�todos e t�cnicas de produ��o com base na conserva��o da diversidade biol�gica e no uso sustent�vel dos recursos naturais;

        b) articular com diferentes setores e esferas de governo, juntamente com a sociedade civil, o planejamento integrado e o desenvolvimento de a��es que aproveitem o potencial produtivo para bens e servi�os das unidades de conserva��o;

        c) desenvolver projetos que incorporem os povos ind�genas e as comunidades locais e quilombolas no processo de implanta��o e gest�o de atividades econ�micas no interior das unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento; e

        d) implementar pol�ticas de incentivo e apoio � produ��o, escoamento e comercializa��o dos produtos das unidades de conserva��o, suas zonas de amortecimento e demais �reas protegidas.

        5. Eixo Tem�tico - Capacidade Institucional.

        5.1. OBJETIVO GERAL: estabelecer um ambiente pol�tico, institucional, administrativo e socioecon�mico favor�vel para implementa��o do SNUC nas tr�s esferas de governo.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) reduzir ou eliminar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gest�o das unidades de conserva��o e zonas de exclus�o de pesca;

        b) fortalecer a articula��o institucional para a implementa��o do SNUC nas tr�s esferas de governo;

        c) administrar os componentes federal, estaduais e municipais do SNUC com estrutura adequada e pessoal qualificado; e

        d) apoiar a estrutura��o e atua��o integrada dos �rg�os fiscalizadores;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) propor instrumentos legais e mecanismos institucionais ou aprimorar os existentes para o estabelecimento e gest�o eficazes das unidades de conserva��o, zonas de exclus�o de pesca e zonas de amortecimento;

        b) criar e potencializar incentivos para as pol�ticas setoriais compat�veis com a conserva��o e o uso sustent�vel das unidades de conserva��o;

        c) harmonizar pol�ticas e leis setoriais para garantir a gest�o eficaz do SNUC;

        d) identificar e eliminar incentivos para as pol�ticas setoriais incompat�veis com a conserva��o e o uso sustent�vel nas unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        e) apoiar e fortalecer a capacidade institucional das organiza��es sociais para o estabelecimento de parcerias no �mbito do SNUC;

        f) estruturar a fiscaliza��o dos �rg�os do SISNAMA e articular o apoio das For�as Armadas, das Pol�cias Federal e Estaduais para o monitoramento e controle das unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento;

        g) compor os quadros efetivos dos �rg�os de meio ambiente para a gest�o das unidades de conserva��o;

        h) viabilizar estrutura b�sica para a administra��o, a perman�ncia e a seguran�a dos funcion�rios dos �rg�os ambientais gestores das unidades de conserva��o;

        i) dotar as unidades de conserva��o de estrutura t�cnica e administrativa compat�vel com as suas necessidades;

        j) adotar as unidades de conserva��o como instrumento nas pol�ticas de gest�o dos recursos pesqueiros;

        l) propor o estabelecimento de setores t�cnicos para tratar das �reas costeiras e marinhas no organograma dos �rg�os gestores ambientais; e

        m) estabelecer instrumentos legais e procedimentos para regulamenta��o de outras modalidades de �reas marinhas especiais, como por exemplo, zonas de exclus�o de pesca, recifes artificiais e �reas de cultivo de organismos aqu�ticos.

        5.2. OBJETIVO GERAL: desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer e administrar unidades de conserva��o.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) qualificar e capacitar gestores, t�cnicos e comunidades locais para gest�o de unidades de conserva��o;

        b) implementar o cadastro nacional de unidades de conserva��o; e

        c) aprimorar mecanismos para o planejamento e gest�o de unidades de conserva��o;

        IV - implementar um programa de capacita��o continuada;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estabelecer e implementar diretrizes de forma��o continuada para os �rg�os gestores de unidades de conserva��o;

        b) realizar avalia��es nacionais das necessidades de capacita��o e recursos humanos para unidades de conserva��o;

        c) capacitar, qualificar e ampliar corpo t�cnico respons�vel pelo planejamento e gest�o de unidades de conserva��o, considerando tamb�m as especificidades das unidades costeiras e marinhas;

        d) instituir habilita��o profissional diferenciada, voltada ao planejamento, gest�o e fiscaliza��o de unidades de conserva��o e outras �reas protegidas;

        e) inserir a tem�tica das unidades de conserva��o e �reas protegidas nos programas de capacita��o de gestores de �reas afins;

        f) promover interc�mbios de experi�ncias nacionais e internacionais sobre unidades de conserva��o e �reas protegidas;

        g) estabelecer mecanismos eficazes para documentar conhecimentos e experi�ncias existentes sobre a gest�o de �reas protegidas, entre os quais, os conhecimentos tradicionais;

        h) avaliar as ferramentas de planejamento existentes e propor novas ferramentas considerando a din�mica das unidades de conserva��o;

        i) aprimorar o cadastro nacional de unidades de conserva��o considerando as lacunas de informa��es para gest�o das unidades de conserva��o.

        5.3. OBJETIVO GERAL: desenvolver, aplicar e transferir tecnologias para o SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) avaliar necessidades tecnol�gicas de gest�o e implantar solu��es correspondentes no �mbito das unidades de conserva��o;

        b) incrementar os processos de transfer�ncia e coopera��o tecnol�gica, no �mbito nacional e internacional; e

        c) estabelecer linhas de financiamento para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para o SNUC;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estimular o desenvolvimento e utiliza��o de tecnologias para a cria��o, gest�o, monitoramento e fiscaliza��o de unidades de conserva��o, garantindo a capacita��o para seu uso;

        b) estimular pesquisas voltadas para o desenvolvimento de tecnologias relacionadas � prote��o, reabilita��o e restaura��o de habitats em unidades de conserva��o;

        c) estimular pesquisas e desenvolvimento de tecnologias voltadas para o mapeamento de recursos naturais e o levantamento de possibilidades para o seu uso sustent�vel;

        d) estimular estudos cient�ficos e desenvolvimento de tecnologias, visando a intera��o de estrat�gias de conserva��o in situ e ex situ, para a prote��o e reabilita��o de esp�cies amea�adas de extin��o;

        e) estimular o uso de novas tecnologias nos estudos de taxonomia, sistem�tica, gen�tica, paisagens e rela��es ecossist�micas em unidades de conserva��o;

        f) aprimorar as t�cnicas para avalia��es r�pidas de diversidade biol�gica;

        g) aprimorar t�cnicas de manejo adaptativo incorporando os conhecimentos de povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais usu�rios dos recursos naturais;

        h) aprimorar a estat�stica pesqueira nacional para subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para a gest�o dos recursos e disponibilizar um banco de dados pesqueiros para as unidades de conserva��o continentais, costeiras e marinhas, assim para as zonas de exclus�o de pesca; e

        i) propor aos �rg�os de fomento e estimular a iniciativa privada para criar linhas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias espec�ficas para as �reas protegidas.

        5.4. OBJETIVO GERAL: garantir a sustentabilidade econ�mica das unidades de conserva��o e do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) implementar um plano de sustentabilidade econ�mica para o SNUC articulado �s tr�s esferas de governo;

        b) fortalecer os mecanismos existentes e criar novos mecanismos de fomento e capta��o de recursos para as unidades de conserva��o em �mbito nacional e internacional; e

        c) regulamentar a aplica��o de recursos da compensa��o ambiental e da convers�o de multas em unidades de conserva��o;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) elaborar um plano de sustentabilidade econ�mica para o SNUC articulado �s tr�s esferas de governo;

        b) estimular a integra��o das necessidades do SNUC �s estrat�gias de desenvolvimento e financiamento;

        c) criar mecanismos de planejamento or�ament�rio conjunto entre os Minist�rios do Meio Ambiente e do Planejamento, Or�amento e Gest�o, Estados e Munic�pios;

        d) orientar os �rg�os ou institui��es respons�veis pelo apoio financeiro �s unidades de conserva��o e demais �reas protegidas acerca das necessidades de financiamento do SNUC;

        e) garantir que os recursos gerados pelas unidades de conserva��o ou em seu nome retornem ao SNUC;

        f) realizar estudos e planejar instrumentos e procedimentos institucionais e legais visando alcan�ar a sustentabilidade econ�mica do SNUC;

        g) definir crit�rios para distribui��o e aplica��o de recursos provenientes de compensa��o ambiental das unidades de conserva��o;

        h) fomentar pesquisas que possam resultar em agrega��o de valor aos bens e servi�os e novas potencialidades de uso das unidades de conserva��o, zonas de exclus�o de pesca e APPs; e

        i) identificar e promover oportunidades econ�micas oriundas das unidades de conserva��o e zonas de exclus�o de pesca para popula��es nas suas �reas.

        5.5. OBJETIVO GERAL: fortalecer a comunica��o, a educa��o e a sensibiliza��o p�blica para a participa��o e controle social sobre o SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) estabelecer e implementar a estrat�gia nacional de educa��o ambiental, forma��o e qualifica��o para participa��o e controle social sobre as unidades de conserva��o;

        b) estabelecer e implementar a estrat�gia nacional de comunica��o, divulga��o e sensibiliza��o sobre as unidades de conserva��o; e

        c) implantar e fortalecer o F�rum Nacional de �reas Protegidas;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) realizar interc�mbios e outras formas de integra��o entre as diferentes experi�ncias no tema educa��o ambiental, sensibiliza��o e controle social em unidades de conserva��o;

        b) realizar campanhas de divulga��o das experi�ncias bem sucedidas sobre os temas educa��o ambiental, sensibiliza��o e controle social em unidades de conserva��o;

        c) monitorar e avaliar os impactos dos programas de comunica��o, educa��o e sensibiliza��o p�blica para as unidades de conserva��o;

        d) potencializar o espa�o de comunica��o do F�rum Nacional de �reas Protegidas, divulgando-o e disponibilizando-o para a sociedade;

        e) monitorar e avaliar o funcionamento do F�rum Nacional de �reas Protegidas;

        f) articular o F�rum Nacional de �reas Protegidas aos espa�os p�blicos s�cio-ambientais j� existentes;

        g) promover programas de educa��o ambiental que viabilizem o acesso �s informa��es e o entendimento da import�ncia e dos benef�cios das unidades de conserva��o e das zonas de exclus�o de pesca;

        h) divulgar e disseminar os benef�cios advindos das unidades de conserva��o costeiras e marinhas para gest�o pesqueira;

        i) promover campanhas de sensibiliza��o nos diversos setores de governo sobre a import�ncia social, ambiental e econ�mica das unidades de conserva��o e de zonas de exclus�o de pesca;

        j) propor a incorpora��o do tema unidades de conserva��o e outras �reas protegidas aos curr�culos escolares formais.

        6. Eixo Tem�tico - Avalia��o e Monitoramento.

        6.1. OBJETIVO GERAL: monitorar e avaliar o SNUC.

        I - OBJETIVO ESPEC�FICO:

        a) implementar um programa de monitoramento do SNUC; e

        b) avaliar e monitorar os resultados do PNAP;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estabelecer diretrizes e crit�rios para o monitoramento do SNUC;

        b) avaliar o SNUC e outras formas de conserva��o, como zonas de exclus�o de pesca e �reas de Preserva��o Permanente, com base na representatividade dos diversos ecossistemas;

        c) envolver os �rg�os executores e outras institui��es no programa de monitoramento do SNUC;

        d) identificar e avaliar experi�ncias exitosas de monitoramento e avalia��o de sistemas de �reas protegidas;

        e) propor aos pa�ses vizinhos o desenvolvimento conjunto e a ado��o de diretrizes, crit�rios e melhores pr�ticas para monitoramento de sistemas de �reas protegidas;

        f) promover interc�mbio de informa��es sobre as melhores pr�ticas adotadas por outros pa�ses e organiza��es p�blicas e privadas para o monitoramento do SNUC e demais �reas protegidas;

        g) definir e monitorar continuamente os resultados do PNAP; e

        h) criar comit�s t�cnicos regionais, no �mbito do arranjo institucional do PNAP, para acompanhar, monitorar e promover os ajustes necess�rios � implementa��o do PNAP.

        6.2. OBJETIVO GERAL: avaliar e promover a efetividade, efic�cia e efici�ncia do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avalia��o da efetividade, efic�cia e efici�ncia das unidades de conserva��o, considerando a intera��o com outras �reas protegidas; e

        b) adotar o modelo de gest�o adaptativa no �mbito da abordagem ecossist�mica com base nos resultados do monitoramento e avalia��o da efetividade, efic�cia e efici�ncia das unidades de conserva��o;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) implementar avalia��es da efetividade, efic�cia e efici�ncia da gest�o de um n�mero representativo de unidades de conserva��o;

        b) colaborar com outros pa�ses e organiza��es interessadas na conserva��o da diversidade biol�gica, para o desenvolvimento, teste, avalia��o e promo��o de normas e melhores pr�ticas de monitoramento das unidades de conserva��o e outras �reas protegidas;

        c) identificar indicadores e estabelecer os protocolos para monitoramento do cumprimento dos objetivos das unidades de conserva��o;

        d) monitorar os efeitos oriundos do estabelecimento e implementa��o das unidades de conserva��o na qualidade de vida dos povos ind�genas, comunidades quilombolas e locais, e propondo medidas para mitigar ou potencializar esses efeitos; e

        e) considerar a intera��o com zonas de exclus�o de pesca e outras �reas protegidas no estabelecimento de mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento das unidades de conserva��o costeiras e marinhas.

        6.3. OBJETIVO GERAL: avaliar e monitorar as tend�ncias de consolida��o do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) estabelecer e implementar procedimentos de avalia��o cont�nua das tend�ncias das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas; e

        b) estabelecer e implementar mecanismos de incorpora��o dos resultados da avalia��o das tend�ncias no planejamento das unidades de conserva��o e no SNUC;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estimular estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribui��o, situa��o e tend�ncias da diversidade biol�gica nas unidades de conserva��o;

        b) avaliar as tend�ncias da conserva��o da diversidade biol�gica nas unidades de conserva��o e suas zonas de amortecimento, bem como nas demais �reas protegidas, a luz dos impactos advindos das mudan�as clim�ticas; e

        c) incorporar os resultados decorrentes da an�lise das tend�ncias nos instrumentos de planejamento das unidades de conserva��o e zonas de amortecimento.

        6.4. OBJETIVO GERAL: garantir que conhecimentos cient�ficos e tradicionais contribuam para a efic�cia do SNUC.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) estabelecer mecanismos de incorpora��o cont�nua dos conhecimentos t�cnico-cient�ficos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e na gest�o das unidades de conserva��o;

        b) criar e implementar programas de fomento e incentivos para gera��o de conhecimento; e

        c) estimular e fomentar estudos que gerem conhecimentos t�cnico-cient�ficos e tradicionais que contribuam para a conserva��o da diversidade biol�gica e sociocultural, auxiliando o estabelecimento e gest�o das unidades de conserva��o.

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estabelecer e implementar programas de pesquisas com o objetivo de fixar e melhorar a gest�o das unidades de conserva��o e demais �reas protegidas, considerando as necessidades identificadas em seus instrumentos de planejamento;

        b) definir um programa de pesquisas e suas linhas priorit�rias para unidades de conserva��o costeiras e marinhas, atendendo as necessidades identificadas nos planos de manejo;

        c) aprimorar a coopera��o, inclusive financeira, na �rea de pesquisa cient�fica e t�cnica relacionada �s unidades de conserva��o, em n�vel nacional, regional e internacional, com institui��es p�blicas e privadas de fomento e institui��es de ensino;

        d) promover pesquisas interdisciplinares para melhorar a compreens�o de aspectos ecol�gicos, sociais, culturais e econ�micos das unidades de conserva��o, inclusive m�todos e t�cnicas para a avalia��o de bens e servi�os;

        e) criar e fomentar linhas de pesquisa que incorporem os povos ind�genas e as comunidades quilombolas e locais no planejamento e execu��o de estudos, desenvolvendo uma pr�tica colaborativa e participativa voltada para as demandas das popula��es;

        f) promover a divulga��o de informa��es t�cnicas e cient�ficas, oriundas das unidades de conserva��o e outras �reas protegidas e sobre elas, em linguagem apropriada para os tomadores de decis�o, gestores e comunidades envolvidas;

        g) desenvolver e fortalecer parcerias de trabalho com organiza��es e institui��es de pesquisa, e estudos que possibilitem ampliar a compreens�o da diversidade biol�gica em unidades de conserva��o;

        h) estimular, no �mbito da coopera��o para pesquisas cient�ficas e t�cnicas relacionadas �s unidades de conserva��o, os estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribui��o, situa��o e tend�ncias da diversidade biol�gica e sociocultural; e

        i) definir a escala e o tratamento conceitual sobre a divis�o dos ambientes costeiros e marinhos, com o fim de otimizar o estabelecimento de unidades de conserva��o para cumprir efetivamente com seus objetivos e fun��es.

Dos Objetivos Gerais, Objetivos Espec�ficos e Estrat�gias Nacionais para as Terras Ind�genas e Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades dos Quilombos

        7. OBJETIVO GERAL: estabelecer um programa nacional de conserva��o e uso sustent�vel da diversidade biol�gica em terras ind�genas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) definir estrat�gias para conserva��o e uso sustent�vel da diversidade biol�gica em terras ind�genas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; e

        b) implementar programa nacional de conserva��o e uso sustent�vel da diversidade biol�gica em terras ind�genas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) articular com os �rg�os governamentais competentes, comunidades e organiza��es ind�genas a formula��o e implementa��o de um programa nacional de conserva��o e uso sustent�vel da diversidade biol�gica em terras ind�genas; e

        b) articular com os �rg�os governamentais competentes, comunidades e organiza��es quilombolas a formula��o e implementa��o de um programa nacional de conserva��o e uso sustent�vel da diversidade biol�gica em terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Das Estrat�gias Nacionais para as �reas com Reconhecimento Internacional

        8. OBJETIVO GERAL: implementar conven��es, tratados e programas intergovernamentais, relacionados �s �reas naturais protegidas, dos quais o Brasil � parte.

        I - OBJETIVOS ESPEC�FICOS:

        a) consolidar as �reas de reconhecimento internacional existentes;

        b) ampliar o n�mero de �reas brasileiras reconhecidas internacionalmente;

        c) implementar o sistema de gest�o das Reservas da Biosfera;

        d) estabelecer gest�o integrada das �reas de reconhecimento internacional situadas no territ�rio nacional;

        e) fortalecer as rela��es com demais pa�ses signat�rios das conven��es, tratados e programas intergovernamentais dos quais o Brasil � parte; e

        f) estabelecer uma pol�tica nacional para as zonas �midas, no escopo da Conven��o de Ramsar;

        II - ESTRAT�GIAS:

        a) estabelecer acordos e parcerias que favore�am a implementa��o das Conven��es do Patrim�nio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Coopera��o Amaz�nica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco, no Brasil;

        b) priorizar as �reas de reconhecimento internacional na implementa��o e consolida��o das unidades de conserva��o;

        c) selecionar novas �reas nacionais que atendam aos crit�rios para reconhecimento internacional pelas conven��es;

        d) definir estrat�gia nacional para indica��o e reconhecimento de novas Reservas da Biosfera no Brasil;

        e) elaborar e implementar planos de comunica��o, educa��o e sensibiliza��o p�blica para a import�ncia dessas �reas em particular, facilitando o entendimento e a apropria��o dos princ�pios e conceitos desses tratados intergovernamentais pela sociedade, de forma articulada � estrat�gia nacional de comunica��o e educa��o para o SNUC;

        f) desenvolver e implementar sistemas de gest�o e monitoramento da implementa��o das conven��es e programas intergovernamentais;

        g) avaliar, periodicamente, o funcionamento e efetividade dos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera;

        h) realizar a troca de informa��es e experi�ncias entre os pa�ses signat�rios das Conven��es do Patrim�nio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Coopera��o Amaz�nica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco;

        i) capacitar t�cnicos e gestores para o aproveitamento das vantagens e cumprimento das obriga��es dos tratados e programas intergovernamentais relacionados �s �reas protegidas dos quais o Brasil � parte;

        j) realizar diagn�stico e classifica��o das zonas �midas brasileiras, relacionando as caracter�sticas das �reas aos crit�rios necess�rios ao reconhecimento internacional pela Conven��o de Ramsar; e

        l) formular proposta de pol�tica nacional para as zonas �midas.