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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.339, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

(Vide Decreto de 15 de setembro de 2010) Institui princ�pios e diretrizes para a implementa��o da Pol�tica Nacional da Biodiversidade.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e

        Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, durante a Confer�ncia das Na��es Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, a qual foi aprovada pelo Decreto Legislativo no 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de mar�o de 1998;

        Considerando o disposto no art. 225 da Constitui��o, na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que disp�e sobre a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente, na Declara��o do Rio e na Agenda 21, ambas assinadas pelo Brasil em 1992, durante a CNUMAD, e nas demais normas vigentes relativas � biodiversidade; e

        Considerando que o desenvolvimento de estrat�gias, pol�ticas, planos e programas nacionais de biodiversidade � um dos      principais compromissos assumidos pelos pa�ses membros da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica;

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam institu�dos, conforme o disposto no Anexo a este Decreto, princ�pios e diretrizes para a implementa��o, na forma da lei, da Pol�tica Nacional da Biodiversidade, com a participa��o dos governos federal, distrital, estaduais e municipais, e da sociedade civil.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publica��o.

Bras�lia, 22 de agosto de 2002; 181o da Independ�ncia e 114o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jos� Carlos Carvalho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.2002

A N E X O

Da Pol�tica Nacional da Biodiversidade

Dos Princ�pios e Diretrizes Gerais da Pol�tica Nacional da Biodiversidade

        1. Os princ�pios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles estabelecidos na Conven��o sobre Diversidade Biol�gica e na Declara��o do Rio, ambas de 1992, na Constitui��o e na legisla��o nacional vigente sobre a mat�ria. 

        2. A Pol�tica Nacional da Biodiversidade reger-se-� pelos seguintes princ�pios:

        I - a diversidade biol�gica tem valor intr�nseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

        II - as na��es t�m o direito soberano de explorar seus pr�prios recursos biol�gicos, segundo suas pol�ticas de meio ambiente e desenvolvimento;

        III - as na��es s�o respons�veis pela conserva��o de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdi��o ou controle n�o causem dano ao meio ambiente e � biodiversidade de outras na��es ou de �reas al�m dos limites da jurisdi��o nacional;

        IV - a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade s�o uma preocupa��o comum � humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos pa�ses desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilita��o do acesso adequado �s tecnologias pertinentes para atender �s necessidades dos pa�ses em desenvolvimento;

        V - todos t�m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial � sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder P�blico e � coletividade, o dever de defend�-lo e de preserv�-lo para as presentes e as futuras gera��es;

        VI - os objetivos de manejo de solos, �guas e recursos biol�gicos s�o uma quest�o de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas cient�ficas e considerar todas as formas de informa��o relevantes, incluindo os conhecimentos cient�ficos, tradicionais e locais, inova��es e costumes;

        VII - a manuten��o da biodiversidade � essencial para a evolu��o e para a manuten��o dos sistemas necess�rios � vida da biosfera e, para tanto, � necess�rio garantir e promover a capacidade de reprodu��o sexuada e cruzada dos organismos;

        VIII - onde exista evid�ncia cient�fica consistente de risco s�rio e irrevers�vel � diversidade biol�gica, o Poder P�blico determinar� medidas eficazes em termos de custo para evitar a degrada��o ambiental;

        IX - a internaliza��o dos custos ambientais e a utiliza��o de instrumentos econ�micos ser� promovida tendo em conta o princ�pio de que o poluidor dever�, em princ�pio, suportar o custo da polui��o, com o devido respeito pelo interesse p�blico e sem distorcer o com�rcio e os investimentos internacionais;

        X - a instala��o de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degrada��o do meio ambiente dever� ser precedida de estudo pr�vio de impacto ambiental, a que se dar� publicidade;

        XI - o homem faz parte da natureza e est� presente nos diferentes ecossistemas brasileiros h� mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemas foram e est�o sendo alterados por ele em maior ou menor escala;

        XII - a manuten��o da diversidade cultural nacional � importante para pluralidade de valores na sociedade em rela��o � biodiversidade, sendo que os povos ind�genas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conserva��o e na utiliza��o sustent�vel da biodiversidade brasileira;

        XIII - as a��es relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado � biodiversidade dever�o transcorrer com consentimento pr�vio informado dos povos ind�genas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;

        XIV - o valor de uso da biodiversidade � determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de op��o de uso futuro e, ainda, valor intr�nseco, incluindo os valores ecol�gico, gen�tico, social, econ�mico, cient�fico, educacional, cultural, recreativo e est�tico;

        XV - a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econ�mico e social e para a erradica��o da pobreza;

        XVI - a gest�o dos ecossistemas deve buscar o equil�brio apropriado entre a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade, e os ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;

        XVII - os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um contexto econ�mico, objetivando:

        a) reduzir distor��es de mercado que afetam negativamente a biodiversidade;

        b) promover incentivos para a conserva��o da biodiversidade e sua utiliza��o sustent�vel; e

        c) internalizar custos e benef�cios em um dado ecossistema o tanto quanto poss�vel;

        XVIII - a pesquisa, a conserva��o ex situ e a agrega��o de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente no pa�s, sendo bem vindas as iniciativas de coopera��o internacional, respeitados os interesses e a coordena��o nacional;

        XIX - as a��es nacionais de gest�o da biodiversidade devem estabelecer sinergias e a��es integradas com conven��es, tratados e acordos internacionais relacionados ao tema da gest�o da biodiversidade; e

        XX - as a��es de gest�o da biodiversidade ter�o car�ter integrado, descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedade brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benef�cios gerados por sua utiliza��o.

        3. A Pol�tica Nacional da Biodiversidade aplica-se aos componentes da diversidade biol�gica localizados nas �reas sob jurisdi��o nacional, incluindo o territ�rio nacional, a plataforma continental e a zona econ�mica exclusiva; e aos processos e atividades realizados sob sua jurisdi��o ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da �rea sob jurisdi��o nacional ou al�m dos limites desta.

        4. A Pol�tica Nacional da Biodiversidade reger-se-� pelas seguintes diretrizes:

        I - estabelecer-se-� coopera��o com outras na��es, diretamente ou, quando necess�rio, mediante acordos e organiza��es internacionais competentes, no que respeita a �reas al�m da jurisdi��o nacional, em particular nas �reas de fronteira, na Ant�rtida, no alto-mar e nos grandes fundos marinhos e em rela��o a esp�cies migrat�rias, e em outros assuntos de m�tuo interesse, para a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da diversidade biol�gica;

        II - o esfor�o nacional de conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da diversidade biol�gica deve ser integrado em planos, programas e pol�ticas setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e harm�nica;

        III - investimentos substanciais s�o necess�rios para conservar a diversidade biol�gica, dos quais resultar�o, conseq�entemente, benef�cios ambientais, econ�micos e sociais;

        IV - � vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sens�vel redu��o ou perda da diversidade biol�gica;

        V - a sustentabilidade da utiliza��o de componentes da biodiversidade deve ser determinada do ponto de vista econ�mico, social e ambiental, especialmente quanto � manuten��o da biodiversidade;

        VI - a gest�o dos ecossistemas deve ser descentralizada ao n�vel apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros;

        VII - a gest�o dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo, reconhecendo que mudan�as s�o inevit�veis.

        VIII - a gest�o dos ecossistemas deve se concentrar nas estruturas, nos processos e nos relacionamentos funcionais dentro dos ecossistemas, usar pr�ticas gerenciais adaptativas e assegurar a coopera��o intersetorial;

        IX - criar-se-�o condi��es para permitir o acesso aos recursos gen�ticos e para a utiliza��o ambientalmente saud�vel destes por outros pa�ses que sejam Partes Contratantes da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, evitando-se a imposi��o de restri��es contr�rias aos objetivos da Conven��o.

Do Objetivo Geral da Pol�tica Nacional da Biodiversidade

        5. A Pol�tica Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promo��o, de forma integrada, da conserva��o da biodiversidade e da utiliza��o sustent�vel de seus componentes, com a reparti��o justa e eq�itativa dos benef�cios derivados da utiliza��o dos recursos gen�ticos, de componentes do patrim�nio gen�tico e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.

Dos Componentes da Pol�tica Nacional da Biodiversidade

        6. Os Componentes da Pol�tica Nacional da Biodiversidade e respectivos objetivos espec�ficos, abaixo relacionados e estabelecidos com base na Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, devem ser considerados como os eixos tem�ticos que orientar�o as etapas de implementa��o desta Pol�tica.

        7. As diretrizes estabelecidas para os Componentes devem ser consideradas para todos os biomas brasileiros, quando couber.

        8. Diretrizes espec�ficas por bioma poder�o ser estabelecidas nos Planos de A��o, quando da implementa��o da Pol�tica.

        9. A Pol�tica Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes:

        I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas � gera��o, sistematiza��o e disponibiliza��o de informa��es que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do pa�s e que ap�iem a gest�o da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas � produ��o de invent�rios, � realiza��o de pesquisas ecol�gicas e � realiza��o de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;

        II - Componente 2 - Conserva��o da Biodiversidade: engloba diretrizes destinadas � conserva��o in situ e ex situ de variabilidade gen�tica, de ecossistemas, incluindo os servi�os ambientais, e de esp�cies, particularmente daquelas amea�adas ou com potencial econ�mico, bem como diretrizes para implementa��o de instrumentos econ�micos e tecnol�gicos em prol da conserva��o da biodiversidade;

        III - Componente 3 - Utiliza��o Sustent�vel dos Componentes da Biodiversidade: re�ne diretrizes para a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o fortalecimento da gest�o p�blica, o estabelecimento de mecanismos e instrumentos econ�micos, e o apoio a pr�ticas e neg�cios sustent�veis que garantam a manuten��o da biodiversidade e da funcionalidade dos ecossistemas, considerando n�o apenas o valor econ�mico, mas tamb�m os valores sociais e culturais da biodiversidade;

        IV - Componente 4 - Monitoramento, Avalia��o, Preven��o e Mitiga��o de Impactos sobre a Biodiversidade: engloba diretrizes para fortalecer os sistemas de monitoramento, de avalia��o, de preven��o e de mitiga��o de impactos sobre a biodiversidade, bem como para promover a recupera��o de ecossistemas degradados e de componentes da biodiversidade sobreexplotados;

        V - Componente 5 - Acesso aos Recursos Gen�ticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Reparti��o de Benef�cios: alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas � agrega��o de valor mediante pesquisa cient�fica e desenvolvimento tecnol�gico, e a distribui��o dos benef�cios gerados pela utiliza��o dos recursos gen�ticos, dos componentes do patrim�nio gen�tico e dos conhecimentos tradicionais associados, de modo que sejam compartilhados, de forma justa e eq�itativa, com a sociedade brasileira e, inclusive, com os povos ind�genas, com os quilombolas e com outras comunidades locais;

        VI - Componente 6 - Educa��o, Sensibiliza��o P�blica, Informa��o e Divulga��o sobre Biodiversidade: define diretrizes para a educa��o e sensibiliza��o p�blica e para a gest�o e divulga��o de informa��es sobre biodiversidade, com a promo��o da participa��o da sociedade, inclusive dos povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, no respeito � conserva��o da biodiversidade, � utiliza��o sustent�vel de seus componentes e � reparti��o justa e eq�itativa dos benef�cios derivados da utiliza��o de recursos gen�ticos, de componentes do patrim�nio gen�tico e de conhecimento tradicional associado � biodiversidade;

        VII - Componente 7 - Fortalecimento Jur�dico e Institucional para a Gest�o da Biodiversidade: sintetiza os meios de implementa��o da Pol�tica; apresenta diretrizes para o fortalecimento da infra-estrutura, para a forma��o e fixa��o de recursos humanos, para o acesso � tecnologia e transfer�ncia de tecnologia, para o est�mulo � cria��o de mecanismos de financiamento, para o fortalecimento do marco-legal, para a integra��o de pol�ticas p�blicas e para a coopera��o internacional.

Do Componente 1 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Conhecimento da Biodiversidade

        10. Objetivos Gerais: gerar, sistematizar e disponibilizar informa��es para a gest�o da biodiversidade nos biomas e seu papel no funcionamento e na manuten��o dos ecossistemas terrestres e aqu�ticos, incluindo as �guas jurisdicionais. Promover o conhecimento da biodiversidade brasileira, sua distribui��o, seus determinantes, seus valores, suas fun��es ecol�gicas e seu potencial de uso econ�mico.

        10.1. Primeira diretriz: Invent�rio e caracteriza��o da biodiversidade. Levantamento, identifica��o, cataloga��o e caracteriza��o dos componentes da biodiversidade (ecossistemas, esp�cies e diversidade gen�tica intra-espec�fica), para gerar informa��es que possibilitem a proposi��o de medidas para a gest�o desta.

        Objetivos Espec�ficos:

        10.1.1. Instituir e implementar programa nacional de invent�rios biol�gicos integrados a estudos do meio f�sico, com �nfase em grupos taxon�micos megadiversos abrangendo os diferentes habitats e regi�es geogr�ficas do pa�s, preferencialmente realizados em �reas priorit�rias para conserva��o, estabelecendo-se protocolos m�nimos padronizados para coleta, com obrigatoriedade do uso de coordenadas geogr�ficas (georreferenciamento).

        10.1.2. Promover e apoiar pesquisas voltadas a estudos taxon�micos de todas as esp�cies que ocorrem no Brasil e para a caracteriza��o e classifica��o da biodiversidade brasileira.

        10.1.3. Instituir um sistema nacional, coordenado e compartilhado, de registro de esp�cies descritas em territ�rio brasileiro e nas demais �reas sob jurisdi��o nacional, criando, apoiando, consolidando e integrando cole��es cient�ficas e centros de refer�ncia nacionais e regionais.

        10.1.4. Elaborar e manter atualizadas listas de esp�cies end�micas e amea�adas no pa�s, de modo articulado com as listas estaduais e regionais.

        10.1.5. Promover pesquisas para identificar as caracter�sticas ecol�gicas, a diversidade gen�tica e a viabilidade populacional das esp�cies de plantas, animais, fungos e microrganismos end�micas e amea�adas no Brasil, a fim de subsidiar a��es de recupera��o, regenera��o, utiliza��o sustent�vel e conserva��o destas.

        10.1.6. Promover pesquisas para determinar propriedades e caracter�sticas ecol�gicas, biol�gicas e gen�ticas das esp�cies de maior interesse para conserva��o e utiliza��o socioecon�mica sustent�vel, principalmente esp�cies nativas utilizadas para fins econ�micos ou que possuam grande valor para povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais.

        10.1.7. Mapear a diversidade e a distribui��o das variedades locais de esp�cies domesticadas e seus parentes silvestres.

        10.1.8. Inventariar e mapear as esp�cies ex�ticas invasoras e as esp�cies-problema, bem como os ecossistemas em que foram introduzidas para nortear estudos dos impactos gerados e a��es de controle.

        10.1.9. Promover a avalia��o sistem�tica das metodologias empregadas na realiza��o de invent�rios.

        10.1.10. Estabelecer mecanismos para exigir, por parte do empreendedor, de realiza��o de invent�rio da biodiversidade daqueles ambientes especiais (por exemplo canga ferr�fera, plat�s residuais) altamente amea�ados pela atividade de explora��o econ�mica, inclusive a mineral.

        10.1.11. Apoiar a forma��o de recursos humanos nas �reas de taxonomia, incluindo tax�nomos e auxiliares (paratax�nomos).

        10.1.12. Promover a recupera��o e a s�ntese das informa��es existentes no acervo cient�fico brasileiro, principalmente teses e disserta��es.

        10.1.13. Promover o mapeamento da biodiversidade em todo o territ�rio nacional, gerar e distribuir amplamente mapas da biodiversidade brasileira, resguardando-se o devido sigilo de informa��es de interesse nacional.

        10.1.14. Promover a repatria��o das informa��es sobre a biodiversidade brasileira existentes no exterior.

        10.2. Segunda diretriz: Promo��o de pesquisas ecol�gicas e estudos sobre o papel desempenhado pelos seres vivos na funcionalidade dos ecossistemas e sobre os impactos das mudan�as globais na biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        10.2.1. Promover pesquisas para determinar as propriedades ecol�gicas das esp�cies e as formas de sinergia entre estas, visando a compreender sua import�ncia nos ecossistemas.

        10.2.2. Promover estudos, preferencialmente nas �reas priorit�rias para conserva��o da biodiversidade e nas unidades de conserva��o, sobre o funcionamento de comunidades e ecossistemas, sobre din�mica e situa��o das popula��es e sobre avalia��o de estoques e manejo dos componentes da biodiversidade.

        10.2.3. Fortalecer e expandir pesquisas ecol�gicas de longa dura��o, preferencialmente em unidades de conserva��o.

        10.2.4. Promover pesquisas para determinar o efeito da din�mica das mudan�as globais sobre a biodiversidade e a participa��o das esp�cies nos processos de fluxo de mat�ria e energia e de homeostase nos ecossistemas.

        10.2.5. Promover pesquisas sobre os efeitos das altera��es ambientais causadas pela fragmenta��o de habitats na perda da biodiversidade, com �nfase nas �reas com maiores n�veis de desconhecimento, de degrada��o e de perda de recursos gen�ticos.

        10.2.6. Promover o desenvolvimento e o aperfei�oamento de ferramentas de modelagem de ecossistemas.

        10.2.7. Promover e apoiar a pesquisa sobre impacto das altera��es ambientais na produ��o agropecu�ria e na sa�de humana, com �nfase em dados para as an�lises de risco promovidas pelos �rg�os competentes das �reas ambiental, sanit�ria e fitossanit�ria.

        10.3. Terceira diretriz: Promo��o de pesquisas para a gest�o da biodiversidade. Apoio � produ��o de informa��o e de conhecimento sobre os componentes da biodiversidade nos diferentes biomas para subsidiar a gest�o da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        10.3.1. Promover e apoiar pesquisa sobre biologia da conserva��o para os diferentes ecossistemas do pa�s e particularmente para os componentes da biodiversidade amea�ados.

        10.3.2. Promover e apoiar desenvolvimento de pesquisa e tecnologia sobre conserva��o e utiliza��o sustent�vel da biodiversidade, especialmente sobre a propaga��o e o desenvolvimento de esp�cies nativas com potencial medicinal, agr�cola e industrial.

        10.3.3. Desenvolver estudos para o manejo da conserva��o e utiliza��o sustent�vel da biodiversidade nas reservas legais das propriedades rurais, conforme previsto no C�digo Florestal.

        10.3.4. Fomentar a pesquisa em t�cnicas de preven��o, recupera��o e restaura��o de �reas em processo de desertifica��o, fragmenta��o ou degrada��o ambiental, que utilizem a biodiversidade.

        10.3.5. Promover e apoiar pesquisas sobre sanidade da vida silvestre e estabelecer mecanismos para que seus dados sejam incorporados na gest�o da biodiversidade.

        10.3.6. Promover e apoiar pesquisas para subsidiar a preven��o, erradica��o e controle de esp�cies ex�ticas invasoras e esp�cies-problema que ameacem a biodiversidade, atividades da agricultura, pecu�ria, silvicultura e aq�icultura e a sa�de humana.

        10.3.7. Apoiar estudos sobre o valor dos componentes da biodiversidade e dos servi�os ambientais associados.

        10.3.8. Apoiar estudos que promovam a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade em benef�cio de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, assegurando sua participa��o direta.

        10.3.9. Atualizar as avalia��es de �reas e a��es priorit�rias para conserva��o, utiliza��o sustent�vel e reparti��o dos benef�cios da biodiversidade.

        10.3.10. Definir estrat�gias de pesquisa multidisciplinar em biodiversidade.

        10.4. Quarta diretriz: Promo��o de pesquisas sobre o conhecimento tradicional de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais. Apoio a estudos para organiza��o e sistematiza��o de informa��es e procedimentos relacionados ao conhecimento tradicional associado � biodiversidade, com consentimento pr�vio informado das popula��es envolvidas e em conformidade com a legisla��o vigente e com os objetivos espec�ficos estabelecidos na segunda diretriz do Componente 5, prevista no item 14.2.

        Objetivos Espec�ficos:

        10.4.1. Desenvolver estudos e metodologias para a elabora��o e implementa��o de instrumentos econ�micos e regime jur�dico espec�fico que possibilitem a reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios, compensa��o econ�mica e outros tipos de compensa��o para os detentores dos conhecimentos tradicionais associados, segundo as demandas por eles definidas.

        10.4.2. Desenvolver estudos acerca do conhecimento, inova��es e pr�ticas dos povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, respeitando, resgatando, mantendo e preservando os valores culturais agregados a estes conhecimentos, inova��es e pr�ticas, e assegurando a confidencialidade das informa��es obtidas, sempre que solicitado pelas partes detentoras destes ou quando a sua divulga��o possa ocasionar dano � integridade social, ambiental ou cultural destas comunidades ou povos detentores destes conhecimentos.

        10.4.3. Apoiar estudos e iniciativas de povos ind�genas, quilombos e outras comunidades locais de sistematiza��o de seus conhecimentos, inova��es e pr�ticas, com �nfase nos temas de valora��o, valoriza��o, conserva��o e utiliza��o sustent�vel dos recursos da biodiversidade.

        10.4.4. Promover estudos e iniciativas de diferentes setores da sociedade voltados para a valora��o, valoriza��o, conhecimento, conserva��o e utiliza��o sustent�vel dos saberes tradicionais de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, assegurando a participa��o direta dos detentores desse conhecimento tradicional.

        10.4.5. Promover iniciativas que agreguem povos ind�genas, quilombolas, outras comunidades locais e comunidades cient�ficas para informar e fazer interc�mbio dos aspectos legais e cient�ficos sobre a pesquisa da biodiversidade e sobre as atividades de bioprospec��o.

        10.4.6. Promover a divulga��o junto a povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais dos resultados das pesquisas que envolvam seus conhecimentos e dos institutos jur�dicos relativos aos seus direitos.

        10.4.7. Apoiar e estimular a pesquisa sobre o saber tradicional (conhecimentos, pr�ticas e inova��es) de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, assegurando a sua integridade sociocultural, a posse e o usufruto de suas terras.

Do Componente 2 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Conserva��o da Biodiversidade

        11. Objetivo Geral: Promover a conserva��o, in situ e ex situ, dos componentes da biodiversidade, incluindo variabilidade gen�tica, de esp�cies e de ecossistemas, bem como dos servi�os ambientais mantidos pela biodiversidade.

        11.1. Primeira diretriz: Conserva��o de ecossistemas. Promo��o de a��es de conserva��o in situ da biodiversidade e dos ecossistemas em �reas n�o estabelecidas como unidades de conserva��o, mantendo os processos ecol�gicos e evolutivos e a oferta sustent�vel dos servi�os ambientais.

        Objetivos Espec�ficos:

        11.1.1. Fortalecer a fiscaliza��o para controle de atividades degradadoras e ilegais: desmatamento, destrui��o de habitats, ca�a, aprisionamento e comercializa��o de animais silvestres e coleta de plantas silvestres.

        11.1.2. Desenvolver estudos e metodologias participativas que contribuam para a defini��o da abrang�ncia e do uso de zonas de amortecimento para as unidades de conserva��o.

        11.1.3. Planejar, promover, implantar e consolidar corredores ecol�gicos e outras formas de conectividade de paisagens, como forma de planejamento e gerenciamento regional da biodiversidade, incluindo compatibiliza��o e integra��o das reservas legais, �reas de preserva��o permanentes e outras �reas protegidas.

        11.1.4. Apoiar a��es para elabora��o dos zoneamentos ecol�gico-econ�micos, de abrang�ncia nacional, regional, estadual, municipal ou em bacias hidrogr�ficas, com enfoque para o estabelecimento de unidades de conserva��o, e adotando suas conclus�es, com diretrizes e roteiro metodol�gico m�nimos comuns e com transpar�ncia, rigor cient�fico e controle social.

        11.1.5. Promover e apoiar estudos de melhoria dos sistemas de uso e de ocupa��o da terra, assegurando a conserva��o da biodiversidade e sua utiliza��o sustent�vel, em �reas fora de unidades de conserva��o de prote��o integral e inclusive em terras ind�genas, quilombolas e de outras comunidades locais, com especial aten��o �s zonas de amortecimento de unidades de conserva��o.

        11.1.6. Propor uma agenda de implementa��o de �reas e a��es priorit�rias para conserva��o da biodiversidade em cada estado e bioma brasileiro.

        11.1.7. Promover e apoiar a conserva��o da biodiversidade no interior e no entorno de terras ind�genas, de quilombolas e de outras comunidades locais, respeitando o uso etnoambiental do ecossistema pelos seus ocupantes.

        11.1.8. Fortalecer mecanismos de incentivos para o setor privado e para comunidades locais com ado��o de iniciativas voltadas � conserva��o da biodiversidade.

        11.1.9. Criar mecanismos de incentivos � recupera��o e � prote��o de �reas de preserva��o permanente e de reservas legais previstas em Lei.

        11.1.10. Criar estrat�gias para a conserva��o de ecossistemas pioneiros, garantindo sua representatividade e fun��o.

        11.1.11. Estabelecer uma iniciativa nacional para conserva��o e recupera��o da biodiversidade de �guas interiores, da zona costeira e da zona marinha.

        11.1.12. Articular a��es com o �rg�o respons�vel pelo controle sanit�rio e fitossanit�rio com vistas � troca de informa��es para impedir a entrada no pa�s de esp�cies ex�ticas invasoras que possam afetar a biodiversidade.

        11.1.13. Promover a preven��o, a erradica��o e o controle de esp�cies ex�ticas invasoras que possam afetar a biodiversidade.

        11.1.14. Promover a��es de conserva��o visando a manuten��o da estrutura e dos processos ecol�gicos e evolutivos e a oferta sustent�vel dos servi�os ambientais.

        11.1.15. Conservar a biodiversidade dos ecossistemas, inclusive naqueles sob sistemas intensivos de produ��o econ�mica, como seguro contra mudan�as clim�ticas e altera��es ambientais e econ�micas imprevistas, preservando a capacidade dos componentes da biodiversidade se adaptarem a mudan�as, inclusive as clim�ticas.

        11.2. Segunda diretriz: Conserva��o de ecossistemas em unidades de conserva��o. Promo��o de a��es de conserva��o in situ da biodiversidade dos ecossistemas nas unidades de conserva��o, mantendo os processos ecol�gicos e evolutivos, a oferta sustent�vel dos servi�os ambientais e a integridade dos ecossistemas.

        Objetivos Espec�ficos:

        11.2.1. Apoiar e promover a consolida��o e a expans�o do Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza - SNUC, com aten��o particular para as unidades de prote��o integral, garantindo a representatividade dos ecossistemas e das ecorregi�es e a oferta sustent�vel dos servi�os ambientais e a integridade dos ecossistemas.

        11.2.2. Promover e apoiar o desenvolvimento de mecanismos t�cnicos e econ�micos para a implementa��o efetiva de unidades de conserva��o.

        11.2.3. Apoiar as a��es do �rg�o oficial de controle fitossanit�rio com vistas a evitar a introdu��o de pragas e esp�cies ex�ticas invasoras em �reas no entorno e no interior de unidades de conserva��o.

        11.2.4. Incentivar o estabelecimento de processos de gest�o participativa, propiciando a tomada de decis�es com participa��o da esfera federal, da estadual e da municipal do Poder P�blico e dos setores organizados da sociedade civil, em conformidade com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza - SNUC.

        11.2.5. Incentivar a participa��o do setor privado na conserva��o in situ, com �nfase na cria��o de Reservas Particulares do Patrim�nio Natural - RPPN, e no patroc�nio de unidade de conserva��o p�blica.

        11.2.6. Promover a cria��o de unidades de conserva��o de prote��o integral e de uso sustent�vel, levando-se em considera��o a representatividade, conectividade e complementaridade da unidade para o Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o.

        11.2.7. Desenvolver mecanismos adicionais de apoio �s unidades de conserva��o de prote��o integral e de uso sustent�vel, inclusive pela remunera��o dos servi�os ambientais prestados.

        11.2.8. Promover o desenvolvimento e a implementa��o de um plano de a��o para solucionar os conflitos devidos � sobreposi��o de unidades de conserva��o, terras ind�genas e de quilombolas.

        11.2.9. Incentivar e apoiar a cria��o de unidades de conserva��o marinhas com diversos graus de restri��o e de explora��o.

        11.2.10. Conservar amostras representativas e suficientes da totalidade da biodiversidade, do patrim�nio gen�tico nacional (inclusive de esp�cies domesticadas), da diversidade de ecossistemas e da flora e fauna brasileira (inclusive de esp�cies amea�adas), como reserva estrat�gica para usufruto futuro.

        11.3. Terceira diretriz: Conserva��o in situ de esp�cies. Consolida��o de a��es de conserva��o in situ das esp�cies que comp�em a biodiversidade, com o objetivo de reduzir a eros�o gen�tica, de promover sua conserva��o e utiliza��o sustent�vel, particularmente das esp�cies amea�adas, bem como dos processos ecol�gicos e evolutivos a elas associados e de manter os servi�os ambientais.

        Objetivos Espec�ficos:

        11.3.1. Criar, identificar e estabelecer iniciativas, programas e projetos de conserva��o e recupera��o de esp�cies amea�adas, end�micas ou insuficientemente conhecidas.

        11.3.2. Identificar �reas para cria��o de novas unidades de conserva��o, baseando-se nas necessidades das esp�cies amea�adas.

        11.3.3. Fortalecer e disseminar mecanismos de incentivo para empresas privadas e comunidades que desenvolvem projetos de conserva��o de esp�cies amea�adas.

        11.3.4. Implementar e aperfei�oar o sistema de autoriza��o, vigil�ncia e acompanhamento de coleta de material biol�gico e de componentes do patrim�nio gen�tico.

        11.3.5. Promover a regulamenta��o e a implementa��o de reservas gen�ticas para proteger variedades locais de esp�cies silvestres usadas no extrativismo, na agricultura e na aq�icultura.

        11.3.6. Implementar a��es para maior prote��o de esp�cies amea�adas dentro e fora de unidades de conserva��o.

        11.3.7. Promover e aperfei�oar as a��es de manejo de esp�cies-problema em situa��o de descontrole populacional.

        11.3.8. Estabelecer mecanismos para tornar obrigat�ria a inclus�o, em parte ou no todo, de ambientes especiais que apresentam alto grau de endemismo ou contenham esp�cies amea�adas nas Zonas Intang�veis das Unidades de Conserva��o de Uso Sustent�vel.

        11.3.9. Estabelecer medidas de prote��o das esp�cies amea�adas nas terras ind�genas e nas terras de quilombolas.

        11.4. Quarta diretriz: Conserva��o ex situ de esp�cies. Consolida��o de a��es de conserva��o ex situ de esp�cies e de sua variabilidade gen�tica, com �nfase nas esp�cies amea�adas e nas esp�cies com potencial de uso econ�mico, em conformidade com os objetivos espec�ficos estabelecidos nas diretrizes do Componente 5.

        Objetivos Espec�ficos:

        11.4.1. Desenvolver estudos para a conserva��o ex situ de esp�cies, com �nfase nas esp�cies amea�adas e nas esp�cies com potencial de uso econ�mico.

        11.4.2. Desenvolver, promover e apoiar estudos e estabelecer metodologias para conserva��o e manuten��o dos bancos de germoplasma das esp�cies nativas e ex�ticas de interesse cient�fico e comercial.

        11.4.3. Promover a manuten��o, a caracteriza��o e a documenta��o do germoplasma de plantas, animais, fungos e microrganismos contido nas institui��es cient�ficas e nos centros nacionais e regionais, de maneira a estabelecer cole��es nucleares para fomentar programas de melhoramento gen�tico.

        11.4.4. Integrar iniciativas, planos e programas de conserva��o ex situ de esp�cies, com �nfase nas esp�cies amea�adas e nas esp�cies com potencial de uso econ�mico.

        11.4.5. Promover a conserva��o ex situ visando � obten��o de matrizes animais e vegetais, inclusive microrganismos, de esp�cies amea�adas ou com potencial de uso econ�mico para forma��o de cole��es vivas representativas.

        11.4.6. Ampliar, fortalecer e integrar o sistema de herb�rios, museus zool�gicos, cole��es etnobot�nicas, criadouros de vida silvestre, jardins bot�nicos, arboretos, hortos florestais, cole��es zool�gicas, cole��es bot�nicas, viveiros de plantas nativas, cole��es de cultura de microrganismos, bancos de germoplasma vegetal, n�cleos de cria��o animal, zool�gicos, aqu�rios e ocean�rios.

        11.4.7. Integrar jardins bot�nicos, zool�gicos e criadouros de vida silvestre aos planos nacionais de conserva��o de recursos gen�ticos animais e vegetais e de pesquisa ambiental, especialmente em �reas de alto endemismo.

        11.4.8. Criar e fortalecer centros de triagem de animais e plantas silvestres, integrando-os ao sistema de zool�gicos e jardins bot�nicos, para serem transformados em centros de conserva��o de fauna e de flora.

        11.4.9. Criar centros e promover iniciativas para a reprodu��o de esp�cies amea�adas, utilizando t�cnicas como insemina��o artificial, fertiliza��o in vitro, entre outras.

        11.4.10. Incentivar a participa��o do setor privado na estrat�gia de conserva��o ex situ da biodiversidade.

        11.4.11. Promover medidas e iniciativas para o enriquecimento da variabilidade gen�tica dispon�vel nos bancos de germoplasma, estabelecendo cole��es representativas do patrim�nio gen�tico (animal, vegetal e de microrganismos).

        11.4.12. Estabelecer e apoiar iniciativas de coleta para aumentar a representatividade geogr�fica dos bancos de germoplasma.

        11.4.13. Criar e manter bancos de germoplasma regionais e cole��es de base para a conserva��o da variabilidade gen�tica, promovendo principalmente a conserva��o de esp�cies nativas sub-representadas em cole��es, variedades locais, parentes silvestres, esp�cies raras, end�micas, amea�adas ou com potencial econ�mico.

        11.4.14. Estabelecer iniciativas de coleta, reintrodu��o e interc�mbio de esp�cies nativas de import�ncia socioecon�mica, incluindo variedades locais de esp�cies domesticadas e de esp�cies amea�adas, para manuten��o de sua variabilidade gen�tica.

        11.4.15. Apoiar e subsidiar a conserva��o e a amplia��o de bancos de germoplasma de esp�cies introduzidas, com fins econ�micos ou ornamentais, mantidas por entidades de pesquisa, jardins bot�nicos, zool�gicos e pela iniciativa privada.

        11.4.16. Ampliar os programas nacionais de coleta e conserva��o de microrganismos do solo de interesse econ�mico.

        11.4.17. Integrar as a��es de conserva��o ex situ com as a��es de gest�o do acesso a recursos gen�ticos e reparti��o de benef�cios derivados da utiliza��o do conhecimento tradicional.

        11.4.18. Apoiar as a��es de �rg�o oficial de controle sanit�rio e fitossanit�rio no que diz respeito ao controle de esp�cies invasoras ou pragas.

        11.5. Quinta diretriz: Instrumentos econ�micos e tecnol�gicos de conserva��o da biodiversidade. Desenvolvimento de instrumentos econ�micos e tecnol�gicos para a conserva��o da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        11.5.1. Promover estudos para a avalia��o da efetividade dos instrumentos econ�micos para a conserva��o da biodiversidade.

        11.5.2. Criar e consolidar legisla��o espec�fica relativa ao uso de instrumentos econ�micos que visem ao est�mulo � conserva��o da biodiversidade, associado ao processo de reforma tribut�ria.

        11.5.3. Desenvolver instrumentos econ�micos e legais para reduzir as press�es antr�picas sobre a biodiversidade, associado ao processo de reforma tribut�ria.

        11.5.4. Desenvolver instrumentos econ�micos e instrumentos legais para cobran�a p�blica, quando couber, pelo uso de servi�os ambientais, associado ao processo de reforma tribut�ria.

        11.5.5. Promover a internaliza��o de custos e benef�cios da conserva��o da biodiversidade (bens e servi�os) na contabilidade p�blica e privada.

        11.5.6. Estimular mecanismos para revers�o dos benef�cios da cobran�a p�blica pelo uso de servi�os ambientais da biodiversidade para a sua conserva��o. 

        11.5.7. Criar e implantar mecanismos tribut�rios, credit�cios e de facilita��o administrativa espec�ficos para propriet�rios rurais que mant�m reservas legais e �reas de preserva��o permanente protegidas.

        11.5.8. Aprimorar os instrumentos legais existentes de est�mulo � conserva��o da biodiversidade por meio do imposto sobre circula��o de mercadoria (ICMS Ecol�gico) e incentivar sua ado��o em todos os estados da federa��o, incentivando a aplica��o dos recursos na gest�o da biodiversidade.

Do Componente 3 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Utiliza��o Sustent�vel dos Componentes da Biodiversidade

        12. Objetivo Geral: Promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos os setores governamentais e n�o-governamentais, p�blicos e privados, que atuam na utiliza��o de componentes da biodiversidade, visando que toda utiliza��o de componentes da biodiversidade seja sustent�vel e considerando n�o apenas seu valor econ�mico, mas tamb�m os valores ambientais, sociais e culturais da biodiversidade.

        12.1. Primeira diretriz: Gest�o da biotecnologia e da biosseguran�a. Elabora��o e implementa��o de instrumentos e mecanismos jur�dicos e econ�micos que incentivem o desenvolvimento de um setor nacional de biotecnologia competitivo e de excel�ncia, com biosseguran�a e com aten��o para as oportunidades de utiliza��o sustent�vel de componentes do patrim�nio gen�tico, em conformidade com a legisla��o vigente e com as diretrizes e objetivos espec�ficos estabelecidos no Componente 5.

        Objetivos Espec�ficos:

        12.1.1. Elaborar e implementar c�digos de �tica para a biotecnologia e a bioprospec��o, de forma participativa, envolvendo os diferentes segmentos da sociedade brasileira, com base na legisla��o vigente.

        12.1.2. Consolidar a regulamenta��o dos usos de produtos geneticamente modificados, com base na legisla��o vigente, em conformidade com o princ�pio da precau��o e com an�lise de risco dos potenciais impactos sobre a biodiversidade, a sa�de e o meio ambiente, envolvendo os diferentes segmentos da sociedade brasileira, garantindo a transpar�ncia e o controle social destes e com a responsabiliza��o civil, criminal e administrativa para introdu��o ou difus�o n�o autorizada de organismos geneticamente modificados que ofere�am riscos ao meio ambiente e � sa�de humana.

        12.1.3. Consolidar a estrutura��o, tanto na composi��o quanto os procedimentos de opera��o, dos �rg�os colegiados que tratam da utiliza��o da biodiversidade, especialmente a Comiss�o T�cnica Nacional de Biosseguran�a - CTNBio e o Conselho de Gest�o do Patrim�nio Gen�tico - CGEN.

        12.1.4. Fomentar a cria��o e o fortalecimento de institui��es nacionais e de grupos de pesquisa nacionais, p�blicos e privados, especializados em bioprospec��o, biotecnologia e biosseguran�a, inclusive apoiando estudos e projetos para a melhoria dos conhecimentos sobre a biosseguran�a e avalia��o de conformidade de organismos geneticamente modificados e produtos derivados.

        12.1.6. Apoiar e fomentar a forma��o de empresas nacionais dedicadas � pesquisa cient�fica e tecnol�gica, � agrega��o de valor, � conserva��o e � utiliza��o sustent�vel dos recursos biol�gicos e gen�ticos.

        12.1.7. Apoiar e fomentar a forma��o de parcerias entre institui��es cient�ficas p�blicas e privadas, inclusive empresas nacionais de tecnologia, com suas cong�neres estrangeiras, objetivando estabelecer e consolidar as cadeias de agrega��o de valor, comercializa��o e retorno de benef�cios relativos a neg�cios da biodiversidade.

        12.1.8. Apoiar e fomentar a forma��o de pessoal p�s-graduado especializado em administra��o de neg�cios sustent�veis com biodiversidade, com o objetivo de seu aproveitamento pelos sistemas p�blicos e privados ativos no setor, conferindo ao pa�s condi��es adequadas de interlocu��o com seus parceiros estrangeiros.

        12.1.9. Exigir licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que fa�am uso de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e derivados, efetiva ou potencialmente poluidores, nos termos da legisla��o vigente.

        12.1.10. Apoiar a implementa��o da infra-estrutura e capacita��o de recursos humanos dos �rg�os p�blicos e institui��es privadas para avalia��o de conformidade de material biol�gico, certifica��o e rotulagem de produtos, licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental.

        12.2. Segunda diretriz: Gest�o da utiliza��o sustent�vel dos recursos biol�gicos. Estrutura��o de sistemas reguladores da utiliza��o dos recursos da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        12.2.1. Criar e consolidar programas de manejo e regulamenta��o de atividades relacionadas � utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        12.2.2. Promover o ordenamento e a gest�o territorial das �reas de explora��o dos recursos ambientais, de acordo com a capacidade de suporte destes e de forma integrada com os esfor�os de conserva��o in situ da biodiversidade. 

        12.2.3. Implementar a��es que atendam �s demandas de povos ind�genas, de quilombolas e de outras comunidades locais, quanto �s prioridades relacionadas � conserva��o e � utiliza��o sustent�vel dos recursos biol�gicos existentes em seus territ�rios, salvaguardando os princ�pios e a legisla��o inerentes � mat�ria e assegurando a sua sustentabilidade nos seus locais de origem.

        12.2.4. Desenvolver e apoiar programas, a��es e medidas que promovam a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da agrobiodiversidade.

        12.2.5. Promover pol�ticas e programas visando � agrega��o de valor e � utiliza��o sustent�vel dos recursos biol�gicos.

        12.2.6. Promover programas de apoio a pequenas e m�dias empresas, que utilizem recursos da biodiversidade de forma sustent�vel.

        12.2.7. Promover instrumentos para assegurar que atividades tur�sticas sejam compat�veis com a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        12.2.8. Promover, de forma integrada, e quando legalmente permitido, a utiliza��o sustent�vel de recursos florestais, madeireiros e n�o-madeireiros, pesqueiros e faun�sticos, privilegiando o manejo certificado, a reposi��o, o uso m�ltiplo e a manuten��o dos estoques.

        12.2.9. Adaptar para as condi��es brasileiras e aplicar os princ�pios da Abordagem Ecossist�mica no manejo da biodiversidade.

        12.3. Terceira diretriz: Instrumentos econ�micos, tecnol�gicos e incentivo �s pr�ticas e aos neg�cios sustent�veis para a utiliza��o da biodiversidade. Implanta��o de mecanismos, inclusive fiscais e financeiros, para incentivar empreendimentos e iniciativas produtivas de utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        12.3.1. Criar e consolidar legisla��o espec�fica, relativa ao uso de instrumentos econ�micos que visem ao est�mulo � utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        12.3.2. Criar e fortalecer mecanismos de incentivos fiscais e de cr�dito, para cria��o e aplica��o de tecnologias, empreendimentos e programas relacionados com a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        12.3.3. Promover incentivos econ�micos para o desenvolvimento e a consolida��o de pr�ticas e neg�cios realizados em unidades de conserva��o de prote��o integral e de uso sustent�vel, em territ�rios quilombolas, terras ind�genas e demais espa�os territoriais sob prote��o formal do Poder P�blico.

        12.3.4. Promover a internaliza��o de custos e benef�cios da utiliza��o da biodiversidade (bens e servi�os) na contabilidade p�blica e privada.

        12.3.5. Identificar, avaliar e promover experi�ncias, pr�ticas, tecnologias, neg�cios e mercados para produtos oriundos da utiliza��o sustent�vel da biodiversidade, incentivando a certifica��o volunt�ria de processos e produtos, de forma participativa e integrada.

        12.3.6. Estimular o uso de instrumentos volunt�rios de certifica��o de produtos, processos, empresas, �rg�os do governo e outras formas de organiza��es produtivas relacionadas com a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade, inclusive nas compras do governo.

        12.3.7. Promover a inser��o de esp�cies nativas com valor comercial no mercado interno e externo, bem como a diversifica��o da utiliza��o sustent�vel destas esp�cies.

        12.3.8. Estimular a intera��o e a articula��o dos agentes da Pol�tica Nacional da Biodiversidade com o setor empresarial para identificar oportunidades de neg�cios com a utiliza��o sustent�vel dos componentes da biodiversidade.

        12.3.9. Apoiar as comunidades locais na identifica��o e no desenvolvimento de pr�ticas e neg�cios sustent�veis.

        12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domestica��o e a utiliza��o sustent�vel de esp�cies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com potencial econ�mico.

        12.3.11. Estimular a implanta��o de criadouros de animais silvestres e viveiros de plantas nativas para consumo e comercializa��o.

        12.3.12. Estimular a utiliza��o sustent�vel de produtos n�o madeireiros e as atividades de extrativismo sustent�vel, com agrega��o de valor local por interm�dio de protocolos para produ��o e comercializa��o destes produtos.

        12.3.13. Estimular a implanta��o de projetos baseados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto que estejam de acordo com a conserva��o e utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        12.3.14. Incentivar pol�ticas de apoio a novas empresas, visando � agrega��o de valor, � conserva��o, � utiliza��o sustent�vel dos recursos biol�gicos e gen�ticos.

        12.4. Quarta diretriz: Utiliza��o da biodiversidade nas unidades de conserva��o de uso sustent�vel. Desenvolvimento de m�todos para a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade e indicadores para medir sua efetividade nas unidades de conserva��o de uso sustent�vel.

        Objetivos Espec�ficos:

        12.4.1. Aprimorar m�todos e criar novas tecnologias para a utiliza��o de recursos biol�gicos, eliminando ou minimizando os impactos causados � biodiversidade.

        12.4.2. Desenvolver estudos de sustentabilidade ambiental, econ�mica, social e cultural da utiliza��o dos recursos biol�gicos.

        12.4.3. Fomentar o desenvolvimento de projetos de utiliza��o sustent�vel de recursos biol�gicos oriundos de associa��es e comunidades em unidades de conserva��o de uso sustent�vel, de forma a integrar com a conserva��o da biodiversidade.

        12.4.4. Estabelecer crit�rios para que os planos de manejo de explora��o de qualquer recurso biol�gico incluam o monitoramento dos processos de recupera��o destes recursos.

Do Componente 4 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Monitoramento, Avalia��o,

Preven��o e Mitiga��o de Impactos sobre a Biodiversidade.

        13. Objetivo Geral: estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas e procedimentos de monitoramento e de avalia��o do estado da biodiversidade brasileira e das press�es antr�picas sobre a biodiversidade, para a preven��o e a mitiga��o de impactos sobre a biodiversidade.

        13.1. Primeira diretriz: Monitoramento da biodiversidade. Monitoramento do estado das press�es e das respostas dos componentes da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        13.1.1. Apoiar o desenvolvimento de metodologias e de indicadores para o monitoramento dos componentes da biodiversidade dos ecossistemas e dos impactos ambientais respons�veis pela sua degrada��o, inclusive aqueles causados pela introdu��o de esp�cies ex�ticas invasoras e de esp�cies-problema.

        13.1.2. Implantar e fortalecer sistema de indicadores para monitoramento permanente da biodiversidade, especialmente de esp�cies amea�adas e nas unidades de conserva��o, terras ind�genas, terras de quilombolas, �reas de manejo de recursos biol�gicos, reservas legais e nas �reas indicadas como priorit�rias para conserva��o.

        13.1.3. Integrar o sistema de monitoramento da biodiversidade com os sistemas de monitoramento de outros recursos naturais existentes.

        13.1.4. Expandir, consolidar e atualizar um sistema de vigil�ncia e prote��o para todos os biomas, incluindo o Sistema de Vigil�ncia da Amaz�nia, com transpar�ncia e controle social e com o acesso permitido �s informa��es obtidas pelo sistema por parte das comunidades envolvidas, incluindo as popula��es localmente inseridas e as institui��es de pesquisa ou ensino.

        13.1.5. Instituir sistema de monitoramento do impacto das mudan�as globais sobre distribui��o, abund�ncia e extin��o de esp�cies.

        13.1.6. Implantar sistema de identifica��o, monitoramento e controle das �reas de reserva legal e de preserva��o permanente.

        13.1.7. Estimular o desenvolvimento de programa de capacita��o da popula��o local, visando � sua participa��o no monitoramento da biodiversidade.

        13.1.8. Apoiar as a��es do �rg�o oficial respons�vel pela sanidade e pela fitossanidade com vistas em monitorar esp�cies ex�ticas invasoras para prevenir e mitigar os impactos de pragas e doen�as na biodiversidade.

        13.1.9. Realizar o mapeamento peri�dico de �reas naturais remanescentes em todos os biomas.

        13.1.10. Promover o automonitoramento e sua publicidade.

        13.2. Segunda diretriz: Avalia��o, preven��o e mitiga��o de impactos sobre os componentes da biodiversidade. Estabelecimento de procedimentos de avalia��o, preven��o e mitiga��o de impactos sobre os componentes da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        13.2.1. Criar capacidade nos �rg�os respons�veis pelo licenciamento ambiental no pa�s para avalia��o de impacto sobre a biodiversidade.

        13.2.2. Identificar e avaliar as pol�ticas p�blicas e n�o-governamentais que afetam negativamente a biodiversidade.

        13.2.3. Fortalecer os sistemas de licenciamento, fiscaliza��o e monitoramento de atividades relacionadas com a biodiversidade.

        13.2.4. Promover a integra��o entre o Zoneamento Ecol�gico-Econ�mico e as a��es de licenciamento ambiental, especialmente por interm�dio da realiza��o de Avalia��es Ambientais Estrat�gicas feitas com uma escala regional.

        13.2.5. Apoiar pol�ticas, programas e projetos de avalia��o, preven��o e mitiga��o de impactos sobre a biodiversidade, inclusive aqueles relacionados com programas e planos de desenvolvimento nacional, regional e local.

        13.2.6. Apoiar a realiza��o de an�lises de risco e estudos dos impactos da introdu��o de esp�cies ex�ticas potencialmente invasoras, esp�cies potencialmente problema e outras que ameacem a biodiversidade, as atividades econ�micas e a sa�de da popula��o, e a cria��o e implementa��o de mecanismos de controle.

        13.2.7. Promover e aperfei�oar a��es de preven��o, controle e erradica��o de esp�cies ex�ticas invasoras e de esp�cies-problema.

        13.2.8. Apoiar estudos de impacto da fragmenta��o de habitats sobre a manuten��o da biodiversidade.

        13.2.9. Desenvolver estudos de impacto ambiental e implementar medidas de controle dos riscos associados ao desenvolvimento biotecnol�gico sobre a biodiversidade, especialmente quanto � utiliza��o de organismos geneticamente modificados, quando potencialmente causador de significativa degrada��o do meio ambiente. 

        13.2.10. Aperfei�oar procedimentos e normas de coleta de esp�cies nativas com fins t�cnico-cient�ficos com vistas na mitiga��o de seu potencial impacto sobre a biodiversidade.

        13.2.11. Desenvolver iniciativas de sensibiliza��o e capacita��o de entidades da sociedade civil em pr�ticas de monitoramento e fiscaliza��o da utiliza��o dos recursos biol�gicos.

        13.2.12. Promover, juntamente com os diversos atores envolvidos, o planejamento da gest�o da biodiversidade nas zonas de fronteiras agr�colas, visando a minimizar os impactos ambientais sobre a biodiversidade.

        13.2.13. Intensificar e garantir a efici�ncia do combate � ca�a ilegal e ao com�rcio ilegal de esp�cies e de variedades agr�colas.

        13.2.14. Desenvolver instrumentos de cobran�a e aplica��o de recursos auferidos pelo uso de servi�os ambientais para reduzir as press�es antr�picas sobre a biodiversidade.

        13.2.15. Apoiar a realiza��o de invent�rio das fontes de polui��o da biodiversidade e de seus n�veis de risco nos biomas.

        13.2.16. Apoiar a��es de zoneamento e identifica��o de �reas cr�ticas, por bacias hidrogr�ficas, para conserva��o da biodiversidade e dos recursos h�dricos.

        13.2.18. Apoiar estudos de impacto sobre a biodiversidade nas diferentes bacias hidrogr�ficas, sobretudo nas matas ribeirinhas, cabeceiras, olhos d��gua e outras �reas de preserva��o permanente e em �reas cr�ticas para a conserva��o de recursos h�dricos.

        13.2.19. Estabelecer mecanismos para determinar a realiza��o de estudos de impacto ambiental, inclusive Avalia��o Ambiental Estrat�gica, em projetos e empreendimentos de larga escala, inclusive os que possam gerar impactos agregados, que envolvam recursos biol�gicos, inclusive aqueles que utilizem esp�cies ex�ticas e organismos geneticamente modificados, quando potencialmente causadores de significativa degrada��o do meio ambiente.

        13.3. Terceira diretriz: Recupera��o de ecossistemas degradados e dos componentes da biodiversidade sobreexplotados. Estabelecimento de instrumentos que promovam a recupera��o de ecossistemas degradados e de componentes da biodiversidade sobreexplotados.

        Objetivos Espec�ficos:

        13.3.1. Promover estudos e programas adaptados para conserva��o e recupera��o de esp�cies amea�adas ou sobreexplotadas e de ecossistemas sob press�o antr�pica, de acordo com o Princ�pio do Poluidor-Pagador.

        13.3.2. Promover a recupera��o, a regenera��o e o controle da cobertura vegetal e dos servi�os ambientais a ela relacionados em �reas alteradas, degradadas e em processo de desertifica��o e areniza��o, inclusive para a captura de carbono, de acordo com o Princ�pio do Poluidor-Pagador.

        13.3.3. Promover a recupera��o de estoques pesqueiros sobreexplotados, inclusive pela identifica��o de esp�cies alternativas para o redirecionamento do esfor�o de pesca.

        13.3.4. Estimular as pesquisas paleoecol�gicas como estrat�gicas para a recupera��o de ecossistemas naturais.

        13.3.5. Apoiar povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais na elabora��o e na aplica��o de medidas corretivas em �reas degradadas, onde a biodiversidade tenha sido reduzida.

        13.3.6. Identificar e apoiar iniciativas, programas, tecnologias e projetos de obten��o de germoplasma, reintrodu��o e transloca��o de esp�cies nativas, especialmente as amea�adas, observando estudos e indica��es referentes � sanidade dos ecossistemas.

        13.3.7. Apoiar iniciativas nacionais e estaduais de promo��o do estudo e de difus�o de tecnologias de restaura��o ambiental e recupera��o de �reas degradadas com esp�cies nativas aut�ctones.

        13.3.8. Apoiar cria��o e consolida��o de bancos de germoplasma como instrumento adicional de recupera��o de �reas degradadas.

        13.3.9. Criar unidades florestais nos estados brasileiros, para produ��o e fornecimento de sementes e mudas para a execu��o de projetos de restaura��o ambiental e recupera��o de �reas degradadas, apoiados por universidades e centros de pesquisa no pa�s.

        13.3.10. Promover mecanismos de coordena��o das iniciativas governamentais e de apoio �s iniciativas n�o-governamentais de prote��o das �reas em recupera��o natural.

        13.3.11. Promover recupera��o, revitaliza��o e conserva��o da biodiversidade nas diferentes bacias hidrogr�ficas, sobretudo nas matas ribeirinhas, nas cabeceiras, nos olhos d’�gua, em outras �reas de preserva��o permanente e em �reas cr�ticas para a conserva��o de recursos h�dricos.

        13.3.12. Promover a��es de recupera��o e restaura��o dos ecossistemas degradados e dos componentes da biodiversidade marinha sobreexplotados.

Do Componente 5 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Acesso aos Recursos Gen�ticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Reparti��o de Benef�cios.

        14. Objetivo Geral: Permitir o acesso controlado aos recursos gen�ticos, aos componentes do patrim�nio gen�tico e aos conhecimentos tradicionais associados com vistas � agrega��o de valor mediante pesquisa cient�fica e desenvolvimento tecnol�gico e de forma que a sociedade brasileira, em particular os povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, possam compartilhar, justa e eq�itativamente, dos benef�cios derivados do acesso aos recursos gen�ticos, aos componentes do patrim�nio gen�tico e aos conhecimentos tradicionais associados � biodiversidade.

        14.1. Primeira diretriz: Acesso aos recursos gen�ticos e reparti��o de benef�cios derivados da utiliza��o dos recursos gen�ticos. Estabelecimento de um sistema controlado de acesso e de reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios oriundos da utiliza��o de recursos gen�ticos e de componentes do patrim�nio gen�tico, que promova a agrega��o de valor mediante pesquisa cient�fica e desenvolvimento tecnol�gico e que contribua para a conserva��o e para a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        14.1.1. Regulamentar e aplicar lei espec�fica, e demais legisla��es necess�rias, elaboradas com ampla participa��o da sociedade brasileira, em particular da comunidade acad�mica, do setor empresarial, dos povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, para normalizar a rela��o entre provedor e usu�rio de recursos gen�ticos, de componentes do patrim�nio gen�tico e de conhecimentos tradicionais associados, e para estabelecer as bases legais para reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios derivados da utiliza��o destes.

        14.1.2. Estabelecer mecanismos legais e institucionais para maior publicidade e para viabilizar a participa��o da sociedade civil (organiza��es n�o-governamentais, povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, setor acad�mico e setor privado) nos conselhos, comit�s e �rg�os colegiados que tratam do tema de gest�o dos recursos gen�ticos e dos componentes do patrim�nio gen�tico.

        14.1.3. Identificar as necessidades e os interesses de povos ind�genas, quilombolas, outras comunidades locais, propriet�rios de terras, empresas tecnol�gicas nacionais e de agentes econ�micos, �rg�os governamentais, institui��es de pesquisa e de desenvolvimento na regulamenta��o de sistema de acesso e de reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios oriundos da utiliza��o de recursos gen�ticos e dos componentes do patrim�nio gen�tico.

        14.1.4. Definir as normas e os procedimentos para a coleta, o armazenamento e para a remessa de recursos gen�ticos e de componentes do patrim�nio gen�tico para pesquisa e bioprospec��o.

        14.1.5. Implantar e aperfei�oar mecanismos de acompanhamento, de controle social e de negocia��o governamental nos resultados da comercializa��o de produtos e processos oriundos da bioprospec��o, associados � revers�o de parte dos benef�cios para fundos p�blicos destinados � pesquisa, � conserva��o e � utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        14.1.6. Estabelecer contratos de explora��o econ�mica da biodiversidade, cadastrados e homologados pelo governo federal, com cl�usulas claras e objetivas, e com cl�usulas de reparti��o de benef�cios aos detentores dos recursos gen�ticos, dos componentes do patrim�nio gen�tico e dos conhecimentos tradicionais associados acessados.

        14.1.7. Apoiar a��es para implementa��o de infra-estrutura, de recursos humanos e recursos materiais em conselhos e �rg�os colegiados que tratam da gest�o de patrim�nio gen�tico, inclusive o Conselho de Gest�o do Patrim�nio Gen�tico.

        14.2. Segunda diretriz: Prote��o de conhecimentos, inova��es e pr�ticas de povos ind�genas, de quilombolas e de outras comunidades locais e reparti��o dos benef�cios decorrentes do uso dos conhecimentos tradicionais associados � biodiversidade. Desenvolvimento de mecanismos que assegurem a prote��o e a reparti��o justa e eq�itativa dos benef�cios derivados do uso de conhecimentos, inova��es e pr�ticas de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, relevantes � conserva��o e � utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        14.2.1. Estabelecer e implementar um regime legal sui generis de prote��o a direitos intelectuais coletivos relativos � biodiversidade de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, com a ampla participa��o destas comunidades e povos.

        14.2.2. Estabelecer e implementar instrumentos econ�micos e regime jur�dico espec�fico que possibilitem a reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios derivados do acesso aos conhecimentos tradicionais associados, com a compensa��o econ�mica e de outros tipos para os detentores dos conhecimentos tradicionais associados � biodiversidade, segundo as demandas por estes definidas e resguardando seus valores culturais.

        14.2.3. Estabelecer e implementar mecanismos para respeitar, preservar, resgatar, proteger a confidencialidade e manter o conhecimento, as inova��es e as pr�ticas de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais.

        14.2.4. Regulamentar e implementar mecanismos e instrumentos jur�dicos que garantam aos povos ind�genas, aos quilombolas e �s outras comunidades locais a participa��o nos processos de negocia��o e defini��o de protocolos para acesso aos conhecimentos, inova��es e pr�ticas associados � biodiversidade e reparti��o dos benef�cios derivados do seu uso.

        14.2.5. Desenvolver e implementar mecanismos sui generis de prote��o do conhecimento tradicional e de reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios para os povos ind�genas, quilombolas, outras comunidades locais detentores de conhecimentos associados � biodiversidade, com a participa��o destes e resguardados seus interesses e valores.

        14.2.6. Estabelecer iniciativas visando � gest�o e ao controle participativos de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais na identifica��o e no cadastramento, quando couber, de conhecimentos tradicionais, inova��es e pr�ticas associados � utiliza��o dos componentes da biodiversidade.

        14.2.7. Estabelecer, quando couber e com a participa��o direta dos detentores do conhecimento tradicional, mecanismo de cadastramento de conhecimentos tradicionais, inova��es e pr�ticas, associados � biodiversidade, de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, e de seu potencial para uso comercial, como uma das formas de prova quanto � origem destes conhecimentos.

        14.2.8. Promover o reconhecimento e valorizar os direitos de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, quanto aos conhecimentos tradicionais associados � biodiversidade e da rela��o de m�tua depend�ncia entre diversidade etnocultural e biodiversidade.

        14.2.9. Elaborar e implementar c�digo de �tica para trabalho com povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, com a participa��o destes.

        14.2.10. Assegurar o reconhecimento dos direitos intelectuais coletivos de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, e a necess�ria reparti��o de benef�cios pelo uso de conhecimento tradicional associado � biodiversidade em seus territ�rios.

Do Componente 6 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Educa��o, Sensibiliza��o P�blica, Informa��o e Divulga��o sobre Biodiversidade.

        15. Objetivo Geral: Sistematizar, integrar e difundir informa��es sobre a biodiversidade, seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua conserva��o e de sua utiliza��o sustent�vel, bem como da reparti��o dos benef�cios derivados da utiliza��o de recursos gen�ticos, de componentes do patrim�nio gen�tico e do conhecimento tradicional associado, nos diversos n�veis de educa��o, bem como junto � popula��o e aos tomadores de decis�o.

        15.1. Primeira diretriz: Sistemas de informa��o e divulga��o. Desenvolvimento de sistema nacional de informa��o e divulga��o de informa��es sobre biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        15.1.1. Difundir informa��es para todos os setores da sociedade sobre biodiversidade brasileira.

        15.1.2. Facilitar o acesso � informa��o e promover a divulga��o da informa��o para a tomada de decis�es por parte dos diferentes produtores e usu�rios de bens e servi�os advindos da biodiversidade.

        15.1.3. Instituir e manter permanentemente atualizada uma rede de informa��o sobre gest�o da biodiversidade, promovendo e facilitando o acesso a uma base de dados dispon�vel em meio eletr�nico, integrando-a com iniciativas j� existentes.

        15.1.4. Identificar e catalogar as cole��es biol�gicas (herb�rios, cole��es zool�gicas, de microrganismos e de germoplasma) existentes no pa�s, seguida de padroniza��o e integra��o das informa��es sobre as mesmas.

        15.1.5. Mapear e manter bancos de dados sobre variedade locais, parentes silvestres das plantas nacionais cultivadas e de cultivares de uso atual ou potencial.

        15.1.6. Instituir e implementar mecanismos para facilitar o acesso �s informa��es sobre cole��es de componentes da biodiversidade brasileira existentes no exterior e, quando couber, a repatria��o do material associado � informa��o.

        15.1.7. Apoiar e divulgar experi�ncias de conserva��o e utiliza��o sustent�vel da biodiversidade, inclusive por povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, quando houver consentimento destes e desde que sejam resguardados os direitos sobre a propriedade intelectual e o interesse nacional.

        15.1.8. Divulgar os instrumentos econ�micos, financeiros e jur�dicos voltados para a gest�o da biodiversidade.

        15.1.9. Organizar, promover a produ��o, distribuir e facilitar o acesso a materiais institucionais e educativos sobre biodiversidade e sobre aspectos �tnicos e culturais relacionados � biodiversidade.

        15.1.10. Promover a elabora��o e a sistematiza��o de estudos de casos e li��es aprendidas quanto � gest�o sustent�vel da biodiversidade.

        15.1.11. Criar mecanismos de monitoramento da utiliza��o de dados, do acesso �s redes de bancos de dados e dos usu�rios dessas redes, visando � reparti��o dos benef�cios oriundos do uso das informa��es dispon�veis na rede.

        15.1.12. Promover e apoiar programas nacionais de publica��es cient�ficas sobre temas referentes � biodiversidade, e incentivar a valoriza��o das publica��es nacionais relativas � diversidade biol�gica das institui��es ligadas � pesquisa e ao ensino.

        15.2. Segunda diretriz: Sensibiliza��o p�blica. Realiza��o de programas e campanhas de sensibiliza��o sobre a biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        15.2.1. Promover e apoiar campanhas nacionais, regionais e locais para valoriza��o e difus�o de conhecimentos sobre a biodiversidade, ressaltando a import�ncia e o valor da heterogeneidade dos diferentes biomas para a conserva��o e para a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        15.2.2. Promover campanhas nacionais de valoriza��o da diversidade cultural e dos conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade.

        15.2.3. Promover campanhas junto aos setores produtivos, especialmente os setores agropecu�rio, pesqueiro e de explora��o mineral, e ao de pesquisas sobre a import�ncia das reservas legais e �reas de preserva��o permanentes no processo de conserva��o da biodiversidade.

        15.2.4. Criar novos est�mulos, tais como pr�mios e concursos, que promovam o envolvimento das popula��es na defesa das esp�cies amea�adas e dos biomas submetidos a press�o antr�pica, levando-se em considera��o as especificidades regionais.

        15.2.5. Promover e apoiar a sensibiliza��o e a capacita��o de tomadores de decis�o, formadores de opini�o e do setor empresarial quanto � import�ncia da biodiversidade.

        15.2.6. Estimular a atua��o da sociedade civil organizada para a condu��o de iniciativas em educa��o ambiental relacionadas � biodiversidade.

        15.2.7. Divulgar informa��es sobre conhecimentos tradicionais, inova��es e pr�ticas de povos ind�genas, quilombolas e outras de comunidades locais e sua import�ncia na conserva��o da biodiversidade, quando houver consentimento destes.

        15.2.8. Sensibilizar povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais sobre a import�ncia do conhecimento que det�m sobre a biodiversidade, possibilitando a��es de conserva��o, de utiliza��o sustent�vel da biodiversidade e de reparti��o dos benef�cios decorrentes do uso dos conhecimentos tradicionais associados � biodiversidade.

        15.2.9. Divulgar a import�ncia da intera��o entre a gest�o da biodiversidade e a sa�de p�blica.

        15.2.10. Promover sensibiliza��o para a gest�o da biodiversidade em �reas de uso p�blico.

        15.2.11. Desenvolver, implementar e divulgar indicadores que permitam avaliar e acompanhar a evolu��o do grau de sensibiliza��o da sociedade quanto � biodiversidade.

        15.2.12. Promover a integra��o das a��es de fiscaliza��o do meio ambiente com programas de educa��o ambiental, no que se refere � biodiversidade.

        15.2.13. Promover cursos e treinamentos para jornalistas sobre conceitos de gest�o da biodiversidade.

        15.3. Terceira diretriz: Incorpora��o de temas relativos � conserva��o e � utiliza��o sustent�vel da biodiversidade na educa��o. Integra��o de temas relativos � gest�o da biodiversidade nos processos de educa��o.

        Objetivos Espec�ficos:

        15.3.1. Fortalecer o uso do tema biodiversidade como conte�do do tema transversal meio ambiente proposto por par�metros e diretrizes curriculares nas pol�ticas de forma��o continuada de professores.

        15.3.2. Promover articula��o entre os �rg�os ambientais e as institui��es educacionais, para atualiza��o cont�nua das informa��es sobre a biodiversidade.

        15.3.3. Introduzir o tema "biodiversidade" nas atividades de extens�o comunit�ria.

        15.3.4. Incorporar na educa��o formal os princ�pios da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica e da etnobiodiversidade, atendendo ao princ�pio da educa��o diferenciada para povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais.

        15.3.5. Estimular parcerias, pesquisas e demais atividades entre universidades, organiza��es n�o-governamentais, �rg�os profissionais e iniciativa privada para o aprimoramento cont�nuo dos profissionais de educa��o.

        15.3.6. Promover a forma��o inicial e continuada dos profissionais de educa��o ambiental, no que se refere � biodiversidade.

        15.3.7. Promover a capacita��o dos t�cnicos de extens�o rural e dos agentes de sa�de sobre o tema "biodiversidade".

        15.3.8. Promover iniciativas para articula��o das institui��es envolvidas com educa��o ambiental (institui��es de ensino, de pesquisa, de conserva��o e da sociedade civil) em uma rede de centros de educa��o ambiental, para tratar do tema "biodiversidade".

        15.3.9. Estabelecer a integra��o entre os minist�rios e os demais �rg�os de governo para a articula��o das pol�ticas educacionais de gest�o da biodiversidade.

        15.3.10. Fortalecer a Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental.

Do Componente 7 da Pol�tica Nacional da Biodiversidade - Fortalecimento Jur�dico e

Institucional para a Gest�o da Biodiversidade.

        16. Objetivo Geral: Promover meios e condi��es para o fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa e gest�o, para o acesso � tecnologia e transfer�ncia de tecnologia, para a forma��o e fixa��o de recursos humanos, para mecanismos de financiamento, para a coopera��o internacional e para a adequa��o jur�dica visando � gest�o da biodiversidade e � integra��o e � harmoniza��o de pol�ticas setoriais pertinentes � biodiversidade.

        16.1. Primeira diretriz: Fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa e gest�o da biodiversidade. Fortalecimento e amplia��o da infra-estrutura das institui��es brasileiras, p�blicas e privadas, envolvidas com o conhecimento e com a gest�o da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        16.1.1. Recuperar a capacidade dos �rg�os do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA para executar sua miss�o em rela��o ao licenciamento e � fiscaliza��o da biodiversidade.

        16.1.2. Aprimorar a defini��o das compet�ncias dos diversos �rg�os de governo de forma a prevenir eventuais conflitos de compet�ncia quando da aplica��o da legisla��o ambiental pertinente � biodiversidade.

        16.1.3. Fortalecer o conjunto de unidades de conserva��o e sua integra��o no SISNAMA.

        16.1.4. Estimular iniciativas para a cria��o de bases de pesquisa de campo permanente em unidades de conserva��o de prote��o integral em cada um dos biomas brasileiros.

        16.1.5. Promover o fortalecimento da infra-estrutura e a moderniza��o das institui��es brasileiras envolvidas com o invent�rio e a caracteriza��o da biodiversidade, tais como cole��es zool�gicas, bot�nicas e de microrganismos, bancos de germoplasma e n�cleos de cria��o animal.

        16.1.6. Fortalecer institui��es cient�ficas com programas de pesquisa, criando, quando necess�rio, centros espec�ficos em cada um dos biomas visando a fortalecer a pesquisa sobre recursos biol�gicos e suas aplica��es.

        16.1.7. Adequar a infra-estrutura das institui��es que trabalham com recursos gen�ticos, componentes do patrim�nio gen�tico e conhecimentos tradicionais para conservar de forma segura, a curto, a m�dio e em longo prazo, esp�cies de interesse socioecon�mico e as culturas de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais do pa�s.

        16.1.8. Apoiar programas de pesquisa e de infra-estrutura voltados para o conhecimento tradicional de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, com a participa��o destes.

        16.1.9. Apoiar a participa��o efetiva de especialistas das diferentes regi�es do pa�s em programas de seq�enciamento gen�tico e outros programas para o desenvolvimento de tecnologias a partir da utiliza��o de recursos biol�gicos.

        16.1.10. Formalizar e fortalecer centros de refer�ncia deposit�rios de organismos associados a produtos e processos patenteados no Brasil.

        16.1.11. Promover a integra��o de programas e a��es da esfera federal, das estaduais e das municipais e da sociedade civil organizada, relacionados � pesquisa, � forma��o de recursos humanos, a programas e projetos em �reas relacionadas � biodiversidade.

        16.1.12. Incentivar a forma��o e consolida��o de redes nacionais de pesquisa, desenvolvimento tecnol�gico e gest�o da biodiversidade, como forma de promover e facilitar o interc�mbio sobre biodiversidade entre diferentes setores da sociedade.

        16.1.13. Criar est�mulos � gest�o da biodiversidade, tais como pr�mios a pesquisas e projetos de conserva��o e utiliza��o sustent�vel.

        16.1.14. Criar est�mulos para organiza��es n�o-governamentais que atuam na prote��o da biodiversidade.

        16.1.15. Apoiar a cria��o de centros de documenta��o especializados para cada um dos biomas brasileiros para facilitar a coopera��o cient�fica dentro e fora do pa�s.

        16.1.16. Estimular o desenvolvimento de programa de apoio a publica��es cient�ficas sobre a biodiversidade brasileira, particularmente guias de campo, chaves taxon�micas, cataloga��o eletr�nica de floras e faunas, revis�es sistem�ticas, monografias e estudos etnobiol�gicos.

        16.2. Segunda diretriz: Forma��o e fixa��o de recursos humanos. Promo��o de programas de forma��o, atualiza��o e fixa��o de recursos humanos, inclusive a capacita��o de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, para a amplia��o e o dom�nio dos conhecimentos e das tecnologias necess�rias � gest�o da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        16.2.1. Instituir programas de forma��o, atualiza��o e fixa��o de recursos humanos em institui��es voltadas para o invent�rio, a caracteriza��o, a classifica��o e a gest�o da biodiversidade dos diversos biomas do pa�s.

        16.2.2. Reduzir as disparidades regionais, estimulando a capacita��o humana e institucional em gest�o da biodiversidade, inclusive em biotecnologia, promovendo a cria��o de mecanismos diferenciados para a contrata��o imediata nas institui��es de ensino e pesquisa em regi�es carentes e realizando a fixa��o de profissionais envolvidos com a capacita��o em pesquisa e gest�o da biodiversidade.

        16.2.3. Fortalecer a p�s-gradua��o ou os programas de doutorado em institui��es de pesquisa nos temas relacionados aos objetivos da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica.

        16.2.4. Apoiar a capacita��o e a atualiza��o de povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais quanto � gest�o da biodiversidade, especialmente para agrega��o de valor e comercializa��o de produtos da biodiversidade derivados de t�cnicas tradicionais sustent�veis.

        16.2.5. Apoiar forma��o ou aperfei�oamento em gest�o da biodiversidade de t�cnicos que atuem em projetos ou empreendimentos com potencial impacto ambiental.

        16.2.6. Apoiar iniciativas de ensino a dist�ncia em �reas relacionadas � biodiversidade.

        16.2.7. Promover a ampla divulga��o dos termos da legisla��o de acesso aos recursos gen�ticos, aos componentes do patrim�nio gen�tico e aos conhecimentos tradicionais associados junto aos setores relacionados a esta tem�tica.

        16.2.8. Promover cursos e treinamentos para servidores p�blicos, inclusive ju�zes, membros do Minist�rio P�blico, pol�cia federal, civil e militar nos campos de gest�o e prote��o da biodiversidade.

        16.2.9. Promover e apoiar a forma��o de recursos humanos voltados para o desenvolvimento e a dissemina��o de redes de informa��o sobre biodiversidade.

        16.2.10. Capacitar pessoal para a gest�o da biodiversidade em unidades de conserva��o.

        16.2.11. Promover eventos regionais para os povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais com o objetivo de divulgar e esclarecer os termos da legisla��o de acesso a recursos gen�ticos, e capacitar agentes locais.

        16.2.12. Estimular a coopera��o entre governo, universidades, centros de pesquisa, setor privado e organiza��es da sociedade civil na elabora��o de modelos de gest�o da biodiversidade.

        16.2.13. Apoiar a coopera��o entre o setor p�blico e o privado para forma��o e fixa��o de recursos humanos voltados para o desempenho de atividades de pesquisa em gest�o da biodiversidade, especialmente no que tange � utiliza��o de recursos biol�gicos, manuten��o e utiliza��o dos bancos de germoplasma.

        16.3. Terceira diretriz: Acesso � tecnologia e transfer�ncia de tecnologia. Promo��o do acesso � tecnologia e da transfer�ncia de tecnologia cient�fica nacional e internacional sobre a gest�o da biodiversidade brasileira.

        Objetivos Espec�ficos:

        16.3.1. Criar e apoiar programas que promovam a transfer�ncia e a difus�o de tecnologias em gest�o da biodiversidade.

        16.3.2. Apoiar o interc�mbio de conhecimentos e tecnologias em temas selecionados e em �reas definidas como priorit�rias para a gest�o da biodiversidade, inclusive com centros de refer�ncia internacionais e estrangeiros.

        16.3.3. Estabelecer mecanismos facilitadores do processo de interc�mbio e gera��o de conhecimento biotecnol�gico com seus potenciais usu�rios, resguardados os direitos sobre a propriedade intelectual.

        16.3.4. Promover o aperfei�oamento do arcabou�o legal brasileiro no que diz respeito ao acesso � tecnologia e � transfer�ncia de tecnologias.

        16.3.5. Estabelecer iniciativa nacional para disseminar o uso de tecnologias de dom�nio p�blico �teis � gest�o da biodiversidade.

        16.3.6. Implantar unidades demonstrativas de utiliza��o de tecnologias para conserva��o e utiliza��o sustent�vel da biodiversidade.

        16.3.7. Promover a coopera��o para a certifica��o de tecnologias transferidas dos pa�ses desenvolvidos para o pa�s.

        16.3.8. Definir e implementar normas e procedimentos para o interc�mbio de tecnologias de utiliza��o de recursos gen�ticos e biol�gicos, com transpar�ncia e assegurando os interesses nacionais, da comunidade acad�mica e dos povos ind�genas, quilombolas e outras das comunidades locais.

        16.4. Quarta diretriz: Mecanismos de financiamento. Integra��o, desenvolvimento e fortalecimento de mecanismos de financiamento da gest�o da biodiversidade.

        Objetivos Espec�ficos:

        16.4.1. Fortalecer os fundos existentes de financiamento para a gest�o da biodiversidade.

        16.4.2. Estimular a cria��o de fundos de investimentos para a gest�o da biodiversidade, incentivando inclusive a participa��o do setor empresarial.

        16.4.3. Apoiar estudo para a cria��o de um fundo fiduci�rio ou outros mecanismos equivalentes, capazes de garantir a estabilidade financeira para implementa��o e manuten��o de unidades de conserva��o, inclusive para regulariza��o fundi�ria.

        16.4.4. Estimular a cria��o de fundos ou outros mecanismos, geridos de forma participativa por povos ind�genas, quilombolas e outras comunidades locais, que promovam a reparti��o justa e eq�itativa de benef�cios, monet�rios ou n�o, decorrentes do acesso aos recursos gen�ticos, aos componentes do patrim�nio gen�tico e aos conhecimentos tradicionais associados.

        16.4.5. Fortalecer a atua��o em prol da biodiversidade dos �rg�os estaduais de fomento � pesquisa em todos os estados.

        16.4.6. Promover mecanismos que visem a assegurar a previs�o e a aplica��o de recursos or�ament�rios bem como de outras fontes para a gest�o da biodiversidade.

        16.4.7. Estimular a cria��o de linhas de financiamento por parte dos �rg�os de fomento � pesquisa, direcionadas � implementa��o dos planos de pesquisa e � gest�o da biodiversidade em unidades de conserva��o e em seu entorno.

        16.4.8. Estimular a cria��o de linhas de financiamento para empreendimentos cooperativos e para pequenos e m�dios produtores rurais que usem os recursos da biodiversidade de forma sustent�vel.

        16.4.9. Estimular a participa��o do setor privado em investimentos na gest�o da biodiversidade do pa�s.

        16.4.10. Estimular a cria��o de mecanismos econ�micos e fiscais que incentivem o setor empresarial a investir no invent�rio e na pesquisa sobre conserva��o e utiliza��o sustent�vel da biodiversidade do pa�s, em parceria com institui��es de pesquisa e setor p�blico.

        16.4.11. Fomentar mediante incentivos econ�micos, a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade nas �reas sob dom�nio privado.

        16.5. Quinta diretriz: Coopera��o internacional. Promo��o da coopera��o internacional relativa � gest�o da biodiversidade, com o fortalecimento de atos jur�dicos internacionais.

        Objetivos Espec�ficos:

        16.5.1. Fortalecer a prepara��o e a participa��o de delega��es brasileiras em negocia��es internacionais relacionadas aos temas da biodiversidade.

        16.5.2. Promover a implementa��o de acordos e conven��es internacionais relacionados com a gest�o da biodiversidade, com aten��o especial para a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica e seus programas e iniciativas.

        16.5.3. Estabelecer sinergias visando � implementa��o das conven��es ambientais assinadas pelo pa�s.

        16.5.4. Apoiar a negocia��o de acordos e conv�nios, justos e com benef�cios para o pa�s, para o interc�mbio de conhecimentos e transfer�ncias de tecnologia com centros de pesquisa internacionais e estrangeiros.

        16.5.5. Fortalecer a coopera��o internacional em pesquisas, programas e projetos relacionados com o conhecimento e com a gest�o da biodiversidade, e agrega��o de valor aos seus componentes, em conformidade com as diretrizes do Componente 5.

        16.5.6. Apoiar a participa��o dos centros de pesquisa nacionais em redes internacionais de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e programas relacionados ao conhecimento e � gest�o da biodiversidade.

        16.5.7. Identificar e estimular a utiliza��o de mecanismos constantes de acordos internacionais que possam beneficiar a conserva��o e a utiliza��o sustent�vel da biodiversidade, incluindo a utiliza��o do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

        16.6. Sexta diretriz: Fortalecimento do marco-legal e integra��o de pol�ticas setoriais. Promo��o de a��es visando ao fortalecimento da legisla��o brasileira sobre a biodiversidade e da articula��o, da integra��o e da harmoniza��o de pol�ticas setoriais.

        Objetivos Espec�ficos:

        16.6.1. Promover o levantamento e a avalia��o de todo o quadro normativo relativo � biodiversidade no Brasil, com vistas em propor a adequa��o para a gest�o da biodiversidade.

        16.6.2. Consolidar a legisla��o brasileira sobre a biodiversidade.

        16.6.3. Promover a articula��o, a integra��o e a harmoniza��o de pol�ticas setoriais relevantes para a conserva��o da biodiversidade, a utiliza��o sustent�vel de seus componentes e a reparti��o de benef�cios derivados da utiliza��o de recursos gen�ticos, de componentes do patrim�nio gen�tico e de conhecimento tradicional associado.

        17. ARCABOU�O JUR�DICO INSTITUCIONAL

        17.1. Muitas iniciativas institucionais em andamento no Brasil t�m rela��o com os prop�sitos da Conven��o sobre Diversidade Biol�gica - CDB e com as diretrizes e objetivos desta Pol�tica Nacional da Biodiversidade. Planos, pol�ticas e programas setoriais necessitam de ser integrados, de forma a evitar-se a duplica��o ou o conflito entre a��es. A Pol�tica Nacional da Biodiversidade requer que mecanismos participativos sejam fortalecidos ou criados para que se articule a a��o da sociedade em prol dos objetivos da CDB. A implementa��o desta pol�tica depende da atua��o de diversos setores e minist�rios do Governo Federal, segundo suas compet�ncias legais, bem como dos Governos Estaduais, do Distrito Federal, dos Governos Municipais e da sociedade civil.

        17.2. Tendo em vista o conjunto de atores e pol�ticas p�blicas que, direta ou indiretamente, guardam interesse com a gest�o da biodiversidade e, portanto, com os compromissos assumidos pelo Brasil na implementa��o da CDB, � necess�rio que a implementa��o da Pol�tica propicie a cria��o ou o fortalecimento de arranjos institucionais que assegurem legitimidade e sustentabilidade no cumprimento dos objetivos da CDB, no que se refere � conserva��o e � utiliza��o sustent�vel da biodiversidade e � reparti��o justa e eq�itativa dos benef�cios decorrentes de sua utiliza��o.

        17.3. Na implementa��o da Pol�tica Nacional da Biodiversidade, caber� ao Minist�rio do Meio Ambiente:

        a) articular as a��es da Pol�tica Nacional da Biodiversidade no �mbito do SISNAMA e junto aos demais setores do governo e da sociedade;

        b) acompanhar e avaliar a execu��o dos componentes da Pol�tica Nacional da Biodiversidade e elaborar relat�rios nacionais sobre biodiversidade;

        c) monitorar, inclusive com indicadores, a execu��o das a��es previstas na Pol�tica Nacional da Biodiversidade;

        d) formular e implementar programas e projetos em apoio � execu��o das a��es previstas na Pol�tica Nacional da Biodiversidade e propor e negociar recursos financeiros;

        e) articular-se com os demais minist�rios afetos aos temas tratados para a elabora��o e encaminhamento de propostas de cria��o ou modifica��o de instrumentos legais necess�rios � boa execu��o da Pol�tica Nacional da Biodiversidade;

        f) promover a integra��o de pol�ticas setoriais para aumentar a sinergia na implementa��o de a��es direcionadas � gest�o sustent�vel da biodiversidade (conserva��o, utiliza��o sustent�vel e reparti��o de benef�cios), evitando que estas sejam conflituosas; e

        g) estimular a coopera��o interinstitucional e internacional para a melhoria da implementa��o das a��es de gest�o da biodiversidade.

        17.4. A implementa��o da Pol�tica Nacional da Biodiversidade requer inst�ncia colegiada que busque o cumprimento dos interesses dessa Pol�tica Nacional da Biodiversidade junto ao governo federal, zele pela descentraliza��o da execu��o das a��es e vise assegurar a participa��o dos setores interessados.

        17.5. Buscar�, igualmente, essa inst�ncia colegiada cuidar para que os princ�pios e os objetivos da Pol�tica Nacional da Biodiversidade sejam cumpridos, prestando assist�ncia t�cnica em apoio aos agentes p�blicos e privados respons�veis pela execu��o de seus componentes no territ�rio nacional.

        17.6. O Minist�rio do Meio Ambiente, por interm�dio do Programa Nacional da Diversidade Biol�gica - Pronabio, institu�do pelo Decreto no 1.354, de 29 de dezembro de 1994, coordenar� a implementa��o da Pol�tica Nacional da Biodiversidade, mediante a promo��o da parceria entre o Poder P�blico e a sociedade civil para o conhecimento, a conserva��o da biodiversidade, a utiliza��o sustent�vel de seus componentes e a reparti��o justa e eq�itativa dos benef�cios derivados de sua utiliza��o.

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