PORTARIA PROCON/RJ Nº 129 DE 12 DE JUNHO DE 2020, de 12 de junho de 2020
Prorrogação da suspensão do atendimento presencial da Autarquia até 21 de Junho
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA PROCON/RJ Nº 129 DE 12 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DA
P O R TA R I A Nº 122, DE 13 DE MARÇO DE
2020.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste
documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.
Assinado digitalmente em Terça-feira, 16 de Junho de 2020 às 01:11:20 -0300.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PROCON/RJ, com amparo no art. 1º, art. 4º II do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, art. 1º, art. 3º, art. 4º da Lei Estadual 5.738
de 07 de junho de 2010. Decreto Estadual nº 46.970 de 13 de março
de 2020, Decreto Estadual nº 46.973 de 16 de março de 2020 e o
art. 1º III e art. 3º, I e IV e art. 37 da Constituição Federal, o que
consta no Processo n° SEI-220013/000316/2020,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de
2020 em razão da pandemia causada pela novo Coronavírus - Covid19;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- o art. 4º do Decreto nº 47.068 de 11 de maio de 2020, art. 3º do
Decreto nº 47.102 de 01 de junho de 2020 e art. 4º do Decreto nº
47.112 de 05 de junho de 2020 que estabelece que o servidor público
deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a
utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis;
e
- que o art. 4º §1º do Decreto nº 47.068 de 11 de maio de 2020, art.
3º §1º do Decreto nº 47.102 de 01 de junho de 2020 e art. 4º §1º do
Decreto nº 47.112 de 05 de junho de 2020, prevê que a autoridade
superior, em cada caso, deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública;
R E S O LV E :
Art. 1º- Prorrogar até 21 de junho de 2020 os efeitos da Portaria nº 122, de 13 de março de 2020, publicada no D.O. de 16 de março de 2020.
Art. 2º- Fica suspenso, até 21 de junho de 2020, o atendimento presencial ao consumidor, sendo mantido o atendimento aos fornecedores no Cartório para dúvidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
§1º - O atendimento pelo Departamento de Dívida Ativa do PROCON/RJ, estrutura subordinada à Diretoria Jurídica, inclusive para solicitações de emissão de guia pelos fornecedores, quando seja permitido o acesso aos autos do processo físico, será realizado por intermédio do e-mail [email protected].
§2º - Os servidores que estiverem em Regime de Teletrabalho Externo especial, poderão realizar cursos de capacitação à distância ministrados por instituições públicas e privadas gratuitamente, desde que
com a emissão de certificado, que deverá ser encaminhado ao RH
para ser juntado aos assentos funcionais do servidor, após o retorno
das atividades na Sede da Autarquia.
§3º - Os fornecedores que forem notificados por meio de Carta de
Informações Preliminares poderão encaminhar suas respostas, conforme a numeração inicial da F.A. - Ficha de Atendimento, aos seguintes
e-mails:
a) Inicial 33.001.014, 33.001.036, 33.001.039 e 33.001.054 - e-mail:
[email protected]
b) Inicial 33.001.035 - e-mail: [email protected]
c) Inicial 33.001.049 - e-mail: [email protected]
d) Inicial 33.001.053 - e-mail: [email protected].
§4º - O atendimento aos consumidores será realizado através do aplicativo do PROCON/RJ e do PROCON ONLINE, sem prejuízo do envio de denúncias pelo WhatsApp do Procon.
Art. 3º - Publique-se e divulgue amplamente aos fornecedores e consumidores.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 11 de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020
CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
Diretor-Presidente