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Judiciário

Justiça Federal do Rio proíbe Sérgio Camargo de doar livros da Fundação Palmares

Pablo Jacob

O juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, proibiu nesta quarta-feira que Sérgio Camargo exclua e doe livros do catálogo da Fundação Palmares. O presidente da instituição, na esteira discursiva do governo Bolsonaro, vinha anunciando que repassaria adiante 5,3 mil obras “ideológicas” e “marxistas”.

A decisão liminar foi tomada em uma ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Lima, que milita pelo movimento negro, do qual Camargo é crítico, e integra um coletivo da Universidade Federal Fluminense. Na decisão, fica estabelecido que Camargo terá que pagar R$ 500 por cada item doado em descumprimento à decisão, da qual ele pode recorrer.

Camargo será intimado para contestar as alegações da ação, com prazo de 15 dias para resposta.

Diz a decisão:

“Por mais que eventualmente, e na visão da Fundação ou de seu principal dirigente, não haja uma correlação direta entre a finalidade da referida Instituição e os livros apontados (folhetos, folders e catálogos do seu acervo), o expurgo dos mesmos de maneira açodada, sem um amplo diálogo com a sociedade, que, ao fim e ao cabo, é a destinatária do material, pode representar prejuízo irreparável”.

Processos semelhantes também estão em curso na Justiça Federal em São Paulo e Brasília.

VEJA AINDA: Fundação Palmares vai excluir de acervo obras sobre Marighella

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