![Pablo Jacob](https://s2.glbimg.com/4W6d_DpD1enH-5iDFkeYH-UvKEM=/645x388/i.glbimg.com/og/ig/infoglobo1/f/original/2020/06/04/sergio_camargo.jpg)
O juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, proibiu nesta quarta-feira que Sérgio Camargo exclua e doe livros do catálogo da Fundação Palmares. O presidente da instituição, na esteira discursiva do governo Bolsonaro, vinha anunciando que repassaria adiante 5,3 mil obras “ideológicas” e “marxistas”.
A decisão liminar foi tomada em uma ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Lima, que milita pelo movimento negro, do qual Camargo é crítico, e integra um coletivo da Universidade Federal Fluminense. Na decisão, fica estabelecido que Camargo terá que pagar R$ 500 por cada item doado em descumprimento à decisão, da qual ele pode recorrer.
Camargo será intimado para contestar as alegações da ação, com prazo de 15 dias para resposta.
Diz a decisão:
“Por mais que eventualmente, e na visão da Fundação ou de seu principal dirigente, não haja uma correlação direta entre a finalidade da referida Instituição e os livros apontados (folhetos, folders e catálogos do seu acervo), o expurgo dos mesmos de maneira açodada, sem um amplo diálogo com a sociedade, que, ao fim e ao cabo, é a destinatária do material, pode representar prejuízo irreparável”.
Processos semelhantes também estão em curso na Justiça Federal em São Paulo e Brasília.
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