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JUDICIÁRIO

Justiça libera Buser de seguir regras de circuito fechado de ônibus

Ônibus da Buser

Uma decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais liberou a Buser, empresa de fretamento colaborativo, de seguir a norma de viagens em circuito fechado, quando as companhias são obrigadas a embarcar na ida e na volta os mesmos passageiros, tipo excursão.

O juiz Ricardo Rabelo entendeu que “a exigência do circuito fechado configura uma mera subespécie da modalidade fretamento, incapaz de obstar a existência do fretamento colaborativo, subespécie criada a partir de iniciativa tecnológica, mediante o uso de aplicativo, como o da Buser.”

Na sentença, o juiz também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais “se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens” intermediadas pela Buser “sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança.”

Com relação ao modelo de negócios da startup, o magistrado disse que trata-se de uma empresa de tecnologia “que conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum, que se unem em uma plataforma digital, mediante prévio cadastramento e, uma vez atingido o mínimo necessário, o grupo assume o fretamento proposto pelo Buser”.

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