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Guerra societária

Liminar proíbe Eike de votar em assembléia sobre debêntures que pagam sua delação premiada

O empresário Eike Batista na CPI do BNDES

A briga em torno das debêntures que Eike Batista usou para garantir o pagamento da multa em sua delação premiada ganhou um novo capítulo nesta terça-feira - e ele não é nada bom para o ex-bilionário.  

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Uma liminar concedida pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu Eike de votar na assembleia que ocorre hoje para escolher o novo gestor do fundo que é dono das debêntures. 

A juíza Mauro afirmou em sua decisão que Eike não  é "dono legítimo" das cotas do fundo, e que por isso ele não poderia sequer ter dado as debêntures em garantia para o acordo de delação. 

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O empresário afirma que tem 95% das debêntures, e por isso as deu como aval para o pagamento dos R$ 800 milhões da multa. Desde então, elas foram arroladas para pagar a os credores da falência da MMX. Eike diz ter encontrado um comprador disposto a pagar por US$ 350 milhões

Os títulos, que vão começar a pagar em 2025 a seus detentores um total estimado entre US$  US$ 20 milhões e US$ 50 milhões por ano, são lastreados na produção das minas que a Anglo American comprou de Eike em 2008. Foram dados ao ex-bilionário como parte do pagamento. 

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Só que executivos que eram sócios de Eike na mineradora MMX também têm 5% dos títulos.

O grupo formou um fundo para gerir os papéis, que agora acusa Eike de ter se apossado indevidamente das debêntures e briga na Justiça para impedir a venda. 

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No texto do despacho, Mauro relata que a gestora atual escreveu uma carta aos outros cotistas "expondo pressões e manobras do réu para conduzi-la a renunciar" e diz que Eike "não tem legitimidade" para votar na assembléia, porque o interesse dele seria eleger um novo administrador  que lhe propicie "esvaziar completamente o patrimônio do fundo em seu benefício único". 

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A liminar alcança somente a assembléia de acionistas e não tem interferência sobre a venda das debêntures. Mas a decisão da juíza deverá ser usada pelos ex-socios de Eike para continuar tentando impedir a venda das debêntures. 

Se prosperar a tese de que Eike nem sequer poderia ter dado as debêntures em garantia, a situação do ex-bilionário pode ficar ainda mais complicada. Isso porque os papéis são a única forma de Eike quitar suas obrigações com o STF e com a Procuradoria-Geral da República. 

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Se não o fizer, ele pode ter o acordo revogado e acabar preso. 

A pena pactuada com o Ministério Público, que só começaria a ser cumprida depois de transitada em julgado e sentenciada por um juiz de execução penal, foi de um ano em regime fechado, um ano em regime fechado domiciliar e dois anos em regime semiaberto.

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Quando um acordo de delação é cancelado, os processos voltam ao ponto em que estavam antes, mas a confissão permanece válida. No caso de Eike, as penas por por corrupção e crimes contra o mercado financeiro já somam 58 anos. Hoje Eike está solto, esperando que se definam os termos de cumprimento da pena via delação.

Se tiver que recuar ao ponto onde processos pararam, na melhor das hipóteses ele terá que passar ainda muito tempo lidando com tribunais. Na pior, pode acabar preso em um curto espaço de tempo.

Atualização às 18h48m: A defesa de Eike Batista encaminhou uma nota à equipe da coluna após a publicação da reportagem. Leia a íntegra: 

NOTA

É lamentável que o executivo Paulo Gouveia, um dos donos da Itiquira Corporation, tente usar a Justiça do Rio de Janeiro numa ação para tumultuar a venda das debêntures do empresário Eike Batista, já autorizada pelo juízo da falência de Minas Gerais e pelo Supremo Tribunal Federal para pagar os credores.

A jogada faz parte de um movimento do executivo que, na condição de cotista do Fundo Itaipava, tem tentado adquirir 95% das debêntures de Eike por US$ 36 milhões, e não pelo montante de sua avaliação, estimada em mais US$ 350 milhões, por um dos credores.

Se o próprio Fundo Itaipava reconhece que Eike tem 95% das cotas, então a quem pertenceria as debêntures? Aos sócios minoritários com apenas 5%?

Trata-se de uma descabida tentativa de escantear os credores da MMX e desrespeitar decisões já proferidas pelo juízo universal da falência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pela Procuradoria-Geral da República e até pelo Supremo Tribunal Federal.

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