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Justiça

Nunes Marques derruba decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 2, suspender uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas. Ainda cabe recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Francischini foi cassado em outubro do ano passado pelo TSE por afirmar, sem provas, que as as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República. A live foi realizada no dia do primeiro turno das eleições de 2018.

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Francischini foi investigado e condenado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e autoridade. O placar foi de 6 a 1 pela punição ao deputado. O processo marcou a primeira condenação de um parlamentar por fake news na história do TSE.

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O julgamento foi entendido como um duro recado ao presidente Jair Bolsonaro, que tem lançado constantes ataques às urnas eletrônicas e os integrantes da corte eleitoral.

Aliados do presidente da República temiam que o entendimento do TSE para cassar Francischini seja usado contra o chefe do Executivo nestas eleições.

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Com a reviravolta no caso, a decisão de Kassio pode ser usada por Bolsonaro como uma espécie de vacina contra eventuais pedidos de cassação da sua chapa nesta campanha. 

A decisão do ministro do STF, de 60 páginas, abre caminhos para Francischini reassumir o mandato e voltar a disputar as eleições deste ano. Isso porque o TSE havia cassado o mandato do parlamentar e o declarado inelegível por oito anos.

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"A internet está aberta a todos os candidatos. Não existe nesse meio de comunicação um mecanismo pelo qual um candidato possa impedir o outro de se exprimir. Não há uma estação difusora nas mãos de alguém. Ante os baixos custos e a facilidade da publicação de conteúdo na internet, a manifestação de um candidato não impede nem limita a manifestação de seus concorrentes", escreveu Kassio em sua decisão.

"Não podemos também demonizar a internet. É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida", acrescentou o ministro.

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O ministro do STF também apontou que “faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral" em decorrência da live do deputado.

“Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?”, questionou. 

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"Faltam elementos probatórios que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor."

Na live, transmitida faltando 22 minutos para o fim da votação, o deputado espalhou a fake news de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não estavam recebendo votos em Bolsonaro.

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A desinformação disseminada pelo parlamentar veio na esteira de vídeos que supostamente mostravam a dificuldade de um eleitor em digitar 17 e computar o voto em  Bolsonaro. Os vídeos, no entanto, foram desmentidos pela Justiça Eleitoral -- o eleitor estava, na verdade, tentando votar para o cargo de governador.

"Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato", frisou Kassio.

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Para o ministro, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, "constitui passo demasiado largo" afirmar que o parlamentar bolsonarista obteve votos ou foi eleito em virtude da transmissão ao vivo.

Um dos pontos usados pela defesa de Francischini foi o de que o TSE alterou a sua jurisprudência para incluir a internet e as redes sociais em uma norma que fixa critérios para os meios de comunicação social. Nunes Marques concordou.

"Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade', escreveu.

É incomum um ministro do STF derrubar com a sua canetada uma decisão do plenário do TSE.  Em 2018, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de um julgamento do TSE que havia levado à cassação do o mandato do governador e e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis.

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O ministro Ricardo Lewandowski, em outra ação, decidiu que os partidos políticos deveriam dividir já nas eleições de 2020 os recursos do Fundo Eleitoral segundo a proporção de candidatos brancos e negros de cada legenda. O plenário do TSE havia entendido que a medida entraria em vigor apenas em 2022.

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O entendimento de Lewandowski, de antecipar a adoção da política afirmativa, acabou referendado pela maioria do STF.

Em sua decisão que livrou Francischini da cassação, Kassio Nunes Marques ainda apontou que a decisão do TSE pela anulação dos votos do parlamentar bolsonarista impactou diretamente a composição da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e das respectivas bancadas, levando à perda dos mandatos de outros três deputados estaduais eleitos.

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"A perda de mandato de quatro deputados estaduais é significativa e merece ser ponderada. Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional", observou.

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