Alvarenga Sociedade de Advogados - ASADV

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Atividades jurídicas

Sobre nós

NOSSA PROPOSTA Alvarenga Sociedade de Advogados nasceu de nossa profunda dedicação e foco na assessoria a empresas. Nos especializamos na prestação de serviços Tributários. Neste campo, assessoramos nossos clientes na criação e estruturação de novos negócios ou na racionalização de negócios já existentes. Entendemos que, considerando a alta carga tributária do Brasil, a análise do impacto dos tributos nas operações das empresa é essencial para a competitividade, equalização de riscos e melhora na rentabilidade dos negócios. No decorrer dos anos, detectamos a necessidade de oferecer também a nossos clientes uma assessoria em outras especialidades, atuando como interface no desenvolvimento de outros serviços profissionais. Assim, desenvolvemos uma rede de parceiros qualificados onde acompanhamos diretamente os trabalhos prestados a nossos clientes.

Site
http://www.asadv.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Rio de Janeiro
Tipo
Sociedade
Fundada em
2016
Especializações
DIREITO TRIBUTARIO, CONSULTORIA TRIBUTARIA, RESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO e CONTENCIOSO JUDICIAL TRIBUTARIO

Localidades

Funcionários da Alvarenga Sociedade de Advogados - ASADV

Atualizações

  • Destaques da Semana RECEITA FEDERAL ESTÁ ATENTA AO USO INDEVIDO DE BENEFÍCIOS FISCAIS Em busca de atingir a meta de déficit zero para 2025, Fazenda estuda novas medidas para elevar a arrecadação. Entre as medidas de esforço, está a cobrança de incentivos fiscais utilizados indevidamente por empresas para reduzir o recolhimento de tributos, como a MP 1227 que, entre outros, prevê condições par a fruição de benefícios fiscais. Um exemplo do uso indevido é o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE), com uma fiscalização da Receita encontrando postos de gasolina e loja de materiais de construção o utilizando. A partir dessas mudanças, a Receita fará um cruzamento para verificar se os contribuintes estão cumprindo os requisitos para usufruir dos benefícios, com base no cadastramento dos que são utilizados, procurando eliminar gastos indevidos do governo, já que antes as empresas que se julgavam enquadradas simplesmente os utilizavam. Saiba mais aqui: Fazenda busca receita para déficit zero em 2025 | Brasil | Valor Econômico (globo.com) e mpv1227 (planalto.gov.br)

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  • DESTAQUES DA SEMANA 1) Reforma tributária: Câmara aprova PLP 68 A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68, um dos principais projetos de regulamentação da reforma tributária: - A carne, os queijos e o sal foram incluídos na cesta básica; -A fim de ajustar a entrada das proteínas à cesta Básica, foi criada uma trava de 26,5% da alíquota; -Agora, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação poderão ter percentual reduzido; -Sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, que tributa bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos, bebidas alcoólicas e bens minerais; O PLP 68/24 segue para o Senado e ainda não está definido se o PLP 108/24 passará pelo plenário da Câmara antes do recesso legislativo, que inicia em 18 de julho. 2) Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS Três decisões recentes afastaram a tributação de crédito presumido de ICMS. As ações questionam a Lei nº 14.789/2023 (Lei das subvenções), que permite à União cobrar imposto sobre benefícios fiscais do ICMS. O juiz Alexey Suusmann Pere (JFSP) argumentou que o crédito presumido é um “incentivo fiscal voltado à redução de custos” e não deve ser considerado receita ou faturamento para fins de IRPJ e CSLL. 3) Carf mantém trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação O Carf manteve a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de empresa extinta por incorporação, limitando a compensação integral na apuração do Lucro Real. A decisão, apoiada pela conselheira Edeli Bessa, está em conformidade com o STF, que declarou a trava constitucional. 4) Entidades questionam novas regras para sessões de julgamento assíncronas no CARF Entidades se opõem ao modelo de sessão de julgamento assíncrona, vigente desde o começo de 2024, e à Portaria Carf/MF 1.040, que definiu valores para processos julgados em reunião síncrona. A principal crítica é a impossibilidade de sustentações orais presenciais ou síncronas, limitando-se a vídeos ou textos enviados previamente. essas são as principais notícias tributárias da semana.

  • DESTAQUES DA SEMANA - **STF suspende caso sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e fará audiência pública**  - O STF suspendeu o julgamento da ADI 5553, que trata da constitucionalidade de benefícios fiscais do IPI e do ICMS a agrotóxicos.  - A audiência pública foi determinada após um pedido do PSOL, que ajuizou a ação, resultando em mais um adiamento na conclusão da discussão iniciada em 2020 e marcada por sucessivos pedidos de vista.  - Após as sustentações orais, o relator, ministro Edson Fachin, destacou a realização de novos estudos e publicações técnico-científicas desde 2020, bem como a existência de novas normas sobre o tema, incluindo a reforma tributária.  - Fachin decidiu submeter a questão ao Plenário, recebendo a concordância dos demais ministros.  - Saiba mais [aqui](https://lnkd.in/dEVQfdpB). - **Alterações do Regimento Interno do Carf com ênfase nas Turmas Extraordinárias**  - A Portaria MF 1.634, publicada no final do ano passado, reformulou o Regimento Interno do Carf, com diversas alterações significativas para dar mais celeridade e previsibilidade aos julgamentos do contencioso administrativo.  - O novo regimento determina que as Turmas Extraordinárias julgarão preferencialmente recursos voluntários relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório até o valor de dois mil salários mínimos.  - Há preocupação de que, com a ampliação da competência das TEx, casos de maior complexidade sejam julgados de forma sumária e simplificada.  - Saiba mais [aqui](https://lnkd.in/d_qbXCxg). - **STJ: importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo**  - Nessa operação, o importador faz o despacho aduaneiro de mercadorias importadas por outra companhia, sendo a empresa adquirente quem arca com as despesas.  - O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, entendeu que o importador recebe um mandato da empresa adquirente, que se extingue após a operação de importação, permitindo apenas à adquirente pedir a repetição de indébito.  - O caso concreto envolve a devolução de valores de PIS-Importação e Cofins-Importação.  - Saiba mais [aqui](https://lnkd.in/dm28KG2G).

  • CARF DECIDE QUE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OFERECIDA APENAS A UMA PARCELA DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DEVE SER TRIBUTADA Na 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, no processo 10830.720564/2012-95, por uma votação de 5 a 1, a turma anulou a cobrança de contribuição previdenciária devido à falta de disponibilização de previdência complementar para todos os funcionários da empresa. A defesa saiu vitoriosa, argumentando que mudanças legislativas recentes limitaram a abrangência da regra aplicada pela fiscalização, permitindo a oferta apenas para grupos específicos. No caso concreto, a fiscalização sustentou que o plano de previdência contratado pela empresa deveria ser estendido a todos os funcionários, enquanto alterações na legislação passaram a permitir a oferta a grupos específicos ou a uma ou mais categorias específicas. Entenda os fundamentos da decisão: A Lei n. 8.212/1991 inicialmente exigia que os valores pagos a título de previdência complementar fossem excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária, "desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes". No entanto, a Lei Complementar 109/2001 estabelece a não incidência de contribuições de qualquer natureza sobre valores destinados a planos de previdência complementar, conforme seu artigo 69, parágrafo 1º.

  • COISA JULGADA - ENTENDA O JULGAMENTO DO STF No dia 04/04/2024, ocorreu mais uma etapa do julgamento do STF sobre os efeitos da coisa julgada. Você sabe o que foi discutido nesse caso? O caso apreciado pelo STF analisa tributos recolhidos de forma continuada. Seria o caso daqueles tributos pagos pelo contribuinte de forma rotineira em suas operações. O caso, mais precisamente, trata do pagamento da CSLL, contribuição sobre o lucro líquido, que deve ser recolhida pelo contribuinte sempre que apurar lucros em suas operações. No caso prático, o contribuinte teve trânsito em julgado em 1992 para o não recolhimento da CSLL, mas uma ação direta de inconstitucionalidade de 2007 decidiu que o tributo era constitucional e, portanto, devido. Observe-se que esse efeito é válido apenas para as decisões proferidas em “ação direta” ou em “sede de repercussão geral”, que são aquelas ações que vinculam todas as decisões com relação àquela matéria. O que há de novo? Um recurso (denominado embargos de declaração) apresentado no caso visou modular os efeitos da decisão. De forma simplificada, o pedido buscava o reconhecimento pelos ministros do STF de que esse entendimento passaria a valer a partir da decisão que reconheceu que a coisa julgada teria efeitos limitados por uma decisão vinculante posterior do tribunal. Assim, ocorreu o seguinte: a) Recurso solicitava que os efeitos valessem a partir de fevereiro de 2023; b) STF entendeu que os efeitos valem a partir de 2007, data em que o STF reconheceu, em repercussão geral, que era devido o tributo; c) Entendimento final manteve a data de 2007, mas desonerou o contribuinte do pagamento de multas moratórias. https://lnkd.in/dPyUWyBV

    Coisa julgada: STF nega modulação temporal, mas isenta contribuintes de multas

    Coisa julgada: STF nega modulação temporal, mas isenta contribuintes de multas

    https://www.jota.info

  • SAIBA COMO SERÁ A FISCALIZAÇÃO PELA RFB EM 2024!!!! A Receita Federal divulgou seu relatório anual de fiscalização referente a 2023 e o planejamento para 2024. Em 2023, foram destacadas medidas como o monitoramento dos maiores contribuintes e a análise das subvenções para investimentos, resultando em redução de exclusões e autuações tributárias significativas. Houve um crédito tributário constituído de ofício totalizando R$ 225,54 bilhões, principalmente nos setores de Serviços e em sociedades de participação. O grau de aderência das autuações melhorou em comparação com anos anteriores. Para 2024, a Receita Federal planeja focar em setores estratégicos como Agricultura, Automóveis e Instituições Financeiras, além de abordar questões como utilização indevida de prejuízos fiscais, simplificação de obrigações acessórias e apropriação indevida de créditos de PIS/Cofins. Também serão intensificados os controles: - sobre operações em plataformas digitais, - tributação de Juros sobre Capital Próprio, - exclusões indevidas referentes à Lei do Bem, - adesão indevida ao PERSE e tributação sobre a "Tese do Século". As medidas de controle incluem ações relacionadas à insuficiência de valores em declarações e erros nas informações cadastrais. Além disso, haverá uma consulta pública em 2024 para atualizar normativas relacionadas aos criptoativos conforme o modelo internacional CARF. Acesse o Documento em anexo!

  • STJ entende que no caso de aumento de IPTU por Decreto, não há a invalidação completa do lançamento, sendo o mesmo ajustado ao valor do exercício anterior Em um julgamento unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que reduziu o valor do IPTU cobrado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O que aconteceu? A CSN recorreu ao STJ pedindo o cancelamento integral do IPTU cobrado no ano de 2018, alegando que a majoração do imposto por decreto municipal foi ilegal. O que o STJ decidiu? O STJ entendeu que o TJRJ agiu corretamente ao reduzir o valor do IPTU cobrado da CSN, mas não o cancelou integralmente. Por que o STJ não cancelou o IPTU? O STJ considerou que o TJRJ não cometeu nenhum erro ao analisar o caso. O tribunal de origem reconheceu que a majoração do IPTU por decreto foi ilegal, mas decidiu reduzir o valor do imposto para o nível anterior à majoração. O que significa essa decisão para a CSN? A CSN terá que pagar o IPTU de 2018 com o valor reduzido pelo TJRJ. A empresa não conseguiu cancelar o imposto integralmente, como pretendia. O que significa essa decisão para a Prefeitura de Itaguaí? A Prefeitura de Itaguaí não poderá cobrar da CSN o valor integral do IPTU de 2018. A decisão do STJ limita a cobrança do imposto ao valor anterior à majoração ilegal. Reforma tributária e IPTU por Decreto Importante ressaltar que a majoração do IPTU por Decreto passou a ser medida aceita pela constituição, a partir da Edição da Emenda Constitucional 132/23. Para mais informações: Consulte o site do STJ: https://lnkd.in/ecUbeaHU Leia a íntegra do acórdão: https://lnkd.in/drb6wePq

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  • CRÉDITOS JUDICIAIS - STJ DECIDE O MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO Em um importante julgamento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o momento (aspecto temporal do Fato Gerador) em que créditos reconhecidos por decisão judicial devem ser tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O que foi decidido? A Turma decidiu, por unanimidade, que o IRPJ e a CSLL incidem sobre os créditos após o deferimento do pedido de habilitação feito pelo contribuinte à Receita Federal. Isso significa que a tributação não ocorre imediatamente após o trânsito em julgado da sentença que reconhece o direito à compensação, como defendia a Fazenda Nacional. Por que essa decisão é importante? A decisão traz clareza e segurança jurídica para as empresas que possuem créditos judiciais a serem compensados. Antes do julgamento, havia divergência sobre o momento da tributação, o que gerava insegurança e litígios. Como funciona o processo de habilitação? Para que os créditos possam ser compensados, o contribuinte precisa apresentar um pedido de habilitação à Receita Federal, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) 2055/2021. Após a análise do pedido, a Receita poderá deferir ou indeferir a habilitação. Quando o IRPJ e a CSLL incidem sobre os créditos? O IRPJ e a CSLL incidem sobre os créditos a partir da data do deferimento do pedido de habilitação pela Receita Federal. A partir desse momento, os valores dos créditos são considerados renda disponível para fins de tributação, mesmo que ainda não tenha havido a homologação da declaração de compensação. Em resumo: O STJ decidiu que o IRPJ e a CSLL sobre créditos judiciais incidem após o deferimento do pedido de habilitação à Receita Federal. A decisão traz segurança jurídica para as empresas e contribui para a desjudicialização de litígios tributários. O processo de habilitação dos créditos deve ser feito conforme a IN 2055/2021 da Receita Federal. O IRPJ e a CSLL incidem sobre os créditos a partir da data do deferimento da habilitação, independentemente da homologação da declaração de compensação. Para mais informações: Consulte o site do STJ: Leia a íntegra do acórdão: https://lnkd.in/dBgxKfni Acesse a IN 2055/2021 da Receita Federal: https://lnkd.in/dQzpE7e2

    Superior Tribunal de Justiça – Wikipédia, a enciclopédia livre

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