Ministério Público Federal

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Justiça

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Defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático.

Sobre nós

O Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei, mas tem atuação também nas áreas cível, criminal e eleitoral. Na área eleitoral, o MPF pode intervir em todas as fases do processo e age em parceria com os ministérios públicos estaduais. O MPF atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. O Ministério Público Federal, assim como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal. O MPF atua em casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público. Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. O MPF integra o Ministério Público da União (MPU), que por sua vez possui ainda os ramos: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Site
https://www.mpf.mp.br
Setor
Justiça
Tamanho da empresa
5.001-10.000 funcionários
Sede
Brasilia, DF
Tipo
Órgão governamental
Fundada em
1993
Especializações
Combate à Corrupção, Comunidades Indígenas e Tradicionais, Direitos Sociais, Fiscalização de Atos Administrativos, Controle Externo da Atividade Policial, Consumidor e Ordem Econômica, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e Criminal

Localidades

  • Principal

    SAF Sul Quadra 4 Conjunto C

    Brasilia, DF 70050-900, BR

    Como chegar

Funcionários da Ministério Público Federal

Atualizações

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    Utilizando sentenças judiciais falsas, o grupo conseguiu liberar 27 benefícios previdenciários, entre aposentadorias, auxílios por incapacidade e salários-maternidade. Um dos integrantes era servidor do INSS e ficava responsável por autorizar os pagamentos. O esquema, operado em São José dos Campos (SP) durante o ano de 2019, gerou um prejuízo de R$ 592 mil aos cofres públicos. Alvos de uma ação do MPF e do INSS, os cinco integrantes foram condenados por improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça determinou o ressarcimento do prejuízo causado e o pagamento de multa no mesmo valor. Também foi determinada a perda do cargo do servidor público e a suspensão por 10 anos dos direitos políticos de todos os condenados. Parte dos réus já havia sido condenada na esfera penal em 2021, quando o servidor do INSS e outros três participantes receberam penas de até 14 anos de prisão. Em 2019, logo após a descoberta das fraudes, os quatro foram presos preventivamente. Na ocasião, a Justiça ordenou também a suspensão de todos os benefícios irregulares até então concedidos.

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    Uma explosão durante a retirada de estruturas rochosas na Baía de Paranaguá (PR), em março deste ano, provocou a morte trágica de um mergulhador que trabalhava na obra. Logo após o incidente, o MPF recomendou que o Ibama suspendesse a atividade, chamada de derrocagem, mas o pedido não foi atendido. Agora, o MPF entrou na Justiça para que a operação seja paralisada e a licença concedida pelo Ibama seja anulada ou suspensa. Na ação, é solicitada ainda a revisão do processo de licenciamento ambiental, com a inclusão de condicionantes, em especial no caso de falha na detonação das rochas. O MPF também pede que o Ibama instaure processo administrativo sobre a morte do mergulhador, bem como realize vistoria para verificar resquícios de materiais explosivos no local.

    • Foto panorâmica de um porto, mas em foco está uma draga mecânica equipada com um guindaste em concha na ponta, jogando terra em um grande contâiner aberto. Acima desta imagem está o texto em azul Baía de Paranaguá (PR) - MPF pede paralisação de obra após morte de mergulhador. No canto inferior direito está a marca do MPF em letras brancas sobre fundo azul royal.
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    A medida é resultado de uma ação do MPF, que constatou a negligência dos órgãos responsáveis por fiscalizar a documentação e a guarda de peças de valor histórico e cultural. A investigação também mostrou falta de articulação e de ações para identificar os criminosos e repatriar os cerca de 2.200 bens que já foram subtraídos do país. Diante disso, a Justiça determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e de trabalho junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro. A sentença também determina uma série de outras medidas, entre elas: atualização das listas de itens desaparecidos, com cadastro na base de dados da Interpol; inventário nacional dos bens dos museus; e atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação, em parceria com a Polícia Federal.

    • Foto de um corredor, provavelmente de um museu, onde estão à mostra exemplos de animais da fauna brasileira. Alguns deles estão expostos em caixas de vidro nas laterais do lugar. No centro do corredor estão caixas também com animais em cima. Um tatu é o que está mais à frente e em destaque. Esse corredor é multicolorido, pois foram colocadas árvores falsas, cada uma de uma cor, preenchendo as laterais, junto às paredes. Abaixo da imagem está o texto Órgãos federais devem criar protocolo contra furto de bens culturais brasileiros. O canto inferior direito contém a marca do MPF, em letras brancas sobre fundo azul claro.
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    Localizado na zona portuária da capital fluminense, o Cais do Valongo foi reconhecido como patrimônio mundial pela Unesco por representar a mais importante evidência física da chegada de africanos escravizados ao continente americano. Um projeto de construção de dois edifícios de 30 andares na região, no entanto, pode comprometer a sua integridade paisagística e histórica. Em recomendação enviada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e à Prefeitura do Rio de Janeiro, o MPF solicita a suspensão do projeto e a realização de avaliações de impacto patrimonial antes que qualquer construção na área seja aprovada. No documento, o MPF também recomenda à prefeitura que fortaleça, por meio de medidas paisagísticas, a relação entre a Baía de Guanabara e o sítio arqueológico, conforme determinado pela Unesco. Sugere ainda a instalação do espaço Rio-África em imóvel vizinho ao edifício Docas Pedro II, que deve abrigar o Centro de Interpretação do Cais do Valongo. Foto: Divulgação/PMRJ. #mpf #MPF #caisdovalongo #valongo

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    Agora a seleção segue calendário nacional! A datas de inscrições, da prova on-line e dos resultados são as mesmas em todo o Brasil. Escolha a unidade do MPF onde quer estagiar e verifique se tem vaga para o seu curso. Todas as unidades do MPF participarão do processo seletivo, com exceção das unidades da Bahia (BA), de Goiás (GO) e do Maranhão (MA). As inscrições serão realizadas por meio de links específicos disponíveis nos editais de cada unidade e poderão ser acessados na página Programa de Estágio a partir do dia 15 de julho. Partiu, MPF?

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    A meta nacional de imunização contra a doença, conforme o Ministério da Saúde, é de 95%. Em Sapiranga (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, dados relativos a 2022 mostraram que somente 62,76% do público-alvo havia tomado a primeira dose da vacina e apenas 40,73%, a segunda. O MPF, então, instaurou um inquérito para fiscalizar as medidas que seriam adotadas para aumentar a taxa de cobertura vacinal no município. Questionada sobre o planejamento para 2023, a Prefeitura informou que havia intensificado a verificação da vacinação nas escolas e no sistema de registro, com o objetivo de comunicar os responsáveis pelas crianças com doses em atraso. Como resultado, o MPF comprovou que, em 2023, a imunização das crianças contra o sarampo em Sapiranga foi cumprida em 128,88% da meta na primeira dose e em 96,57% na segunda

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    O benefício do governo federal, no valor R$ 5.100, é destinado a famílias que tiveram que abandonar as suas casas, de forma temporária ou definitiva, por causa das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio. No entanto, ainda são poucas as informações disponíveis sobre os pagamentos. Qual providência o MPF tomou? Em recomendação enviada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o MPF solicitou que sejam publicados na internet, com atualização diária, o número de famílias cadastradas por município e a quantidade de auxílios deferidos, em análise ou indeferidos em relação a cada uma das 444 cidades gaúchas afetadas. Por que a medida é importante? Para o MPF, a transparência e o acesso à informação permitem que a sociedade, os órgãos públicos e a mídia fiscalizem os valores pagos, prevenindo, inclusive, pagamentos indevidos.

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    Roberta Duarte Neves cursava Medicina Veterinária na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) quando foi assassinada por um colega de curso, em 1993. Dez ano depois, a aluna de Psicologia Elisângela Aparecida de Oliveira Araújo também foi vítima de feminicídio, sendo morta por outro estudante de Veterinária. Nos dois casos, os assassinos foram condenados pela Justiça. Agora, o MPF quer que a universidade adote medidas para reconhecer e preservar a memória das estudantes, bem como para prevenir a repetição de atos violentos. Em recomendação enviada à UFU, o MP pede a retificação dos registros acadêmicos para que incluam informações sobre os crimes, com menções aos motivos pelos quais as vítimas e os agressores não concluíram os cursos. Entre outras providências, o MPF recomenda ainda que a instituição conceda o diploma de conclusão de curso à Roberta e renomeie uma sala da Faculdade de Medicina Veterinária com o nome da estudante. No caso de Elisângela, o curso de Psicologia já concedeu o diploma à aluna e rebatizou uma sala em sua memória. #mpf #universidade #estudante #feminicídio

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    Prevista na legislação, a vedação ao uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral foi tema de uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por uma deputada. A parlamentar questionou a abrangência da proibição e se ela incluiria o uso de marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada nos nomes dos candidatos nas urnas. Em resposta, os ministros do TSE reforçaram que o uso de marca comercial ou produto em qualquer modalidade de propaganda eleitoral é vedado, mas que é possível o uso de marcas nos nomes de candidatos nas urnas eletrônicas. A decisão seguiu o entendimento do MP Eleitoral. Para o MP, a lei proíbe a presença de marcas de empresas privadas nas propagandas eleitorais, mas permite o uso de nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. Em decisões anteriores, o TSE já havia liberado o uso de nomes como "Wesley do Banco do Brasil”, por exemplo.

    • Foto de uma mão segurando um controle remoto apontado para uma TV, que está ao fundo, desfocada. Mas é possível ver que na TV está um homem, de terno, sorrindo e levantando o braço direito. Acima da imagem, o texto: “É proibido o uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral.” A marca do MPF em branco, fundo azul claro, está no canto inferior direito.

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