Você sabe a diferença entre contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas? Assista ao vídeo para saber e compartilhe para que mais pessoas tenham acesso a informações corretas. O tráfico de pessoas é real, é desumano e é crime! #mpf #traficodepessoas #trafico #contrabando #migrantes
Ministério Público Federal
Justiça
Brasilia, DF 94.074 seguidores
Defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático.
Sobre nós
O Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei, mas tem atuação também nas áreas cível, criminal e eleitoral. Na área eleitoral, o MPF pode intervir em todas as fases do processo e age em parceria com os ministérios públicos estaduais. O MPF atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. O Ministério Público Federal, assim como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal. O MPF atua em casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público. Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. O MPF integra o Ministério Público da União (MPU), que por sua vez possui ainda os ramos: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
- Site
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https://www.mpf.mp.br
Link externo para Ministério Público Federal
- Setor
- Justiça
- Tamanho da empresa
- 5.001-10.000 funcionários
- Sede
- Brasilia, DF
- Tipo
- Órgão governamental
- Fundada em
- 1993
- Especializações
- Combate à Corrupção, Comunidades Indígenas e Tradicionais, Direitos Sociais, Fiscalização de Atos Administrativos, Controle Externo da Atividade Policial, Consumidor e Ordem Econômica, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e Criminal
Localidades
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Principal
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasilia, DF 70050-900, BR
Funcionários da Ministério Público Federal
Atualizações
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Utilizando sentenças judiciais falsas, o grupo conseguiu liberar 27 benefícios previdenciários, entre aposentadorias, auxílios por incapacidade e salários-maternidade. Um dos integrantes era servidor do INSS e ficava responsável por autorizar os pagamentos. O esquema, operado em São José dos Campos (SP) durante o ano de 2019, gerou um prejuízo de R$ 592 mil aos cofres públicos. Alvos de uma ação do MPF e do INSS, os cinco integrantes foram condenados por improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça determinou o ressarcimento do prejuízo causado e o pagamento de multa no mesmo valor. Também foi determinada a perda do cargo do servidor público e a suspensão por 10 anos dos direitos políticos de todos os condenados. Parte dos réus já havia sido condenada na esfera penal em 2021, quando o servidor do INSS e outros três participantes receberam penas de até 14 anos de prisão. Em 2019, logo após a descoberta das fraudes, os quatro foram presos preventivamente. Na ocasião, a Justiça ordenou também a suspensão de todos os benefícios irregulares até então concedidos.
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Uma explosão durante a retirada de estruturas rochosas na Baía de Paranaguá (PR), em março deste ano, provocou a morte trágica de um mergulhador que trabalhava na obra. Logo após o incidente, o MPF recomendou que o Ibama suspendesse a atividade, chamada de derrocagem, mas o pedido não foi atendido. Agora, o MPF entrou na Justiça para que a operação seja paralisada e a licença concedida pelo Ibama seja anulada ou suspensa. Na ação, é solicitada ainda a revisão do processo de licenciamento ambiental, com a inclusão de condicionantes, em especial no caso de falha na detonação das rochas. O MPF também pede que o Ibama instaure processo administrativo sobre a morte do mergulhador, bem como realize vistoria para verificar resquícios de materiais explosivos no local.
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A medida é resultado de uma ação do MPF, que constatou a negligência dos órgãos responsáveis por fiscalizar a documentação e a guarda de peças de valor histórico e cultural. A investigação também mostrou falta de articulação e de ações para identificar os criminosos e repatriar os cerca de 2.200 bens que já foram subtraídos do país. Diante disso, a Justiça determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e de trabalho junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro. A sentença também determina uma série de outras medidas, entre elas: atualização das listas de itens desaparecidos, com cadastro na base de dados da Interpol; inventário nacional dos bens dos museus; e atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação, em parceria com a Polícia Federal.
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Localizado na zona portuária da capital fluminense, o Cais do Valongo foi reconhecido como patrimônio mundial pela Unesco por representar a mais importante evidência física da chegada de africanos escravizados ao continente americano. Um projeto de construção de dois edifícios de 30 andares na região, no entanto, pode comprometer a sua integridade paisagística e histórica. Em recomendação enviada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e à Prefeitura do Rio de Janeiro, o MPF solicita a suspensão do projeto e a realização de avaliações de impacto patrimonial antes que qualquer construção na área seja aprovada. No documento, o MPF também recomenda à prefeitura que fortaleça, por meio de medidas paisagísticas, a relação entre a Baía de Guanabara e o sítio arqueológico, conforme determinado pela Unesco. Sugere ainda a instalação do espaço Rio-África em imóvel vizinho ao edifício Docas Pedro II, que deve abrigar o Centro de Interpretação do Cais do Valongo. Foto: Divulgação/PMRJ. #mpf #MPF #caisdovalongo #valongo
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Agora a seleção segue calendário nacional! A datas de inscrições, da prova on-line e dos resultados são as mesmas em todo o Brasil. Escolha a unidade do MPF onde quer estagiar e verifique se tem vaga para o seu curso. Todas as unidades do MPF participarão do processo seletivo, com exceção das unidades da Bahia (BA), de Goiás (GO) e do Maranhão (MA). As inscrições serão realizadas por meio de links específicos disponíveis nos editais de cada unidade e poderão ser acessados na página Programa de Estágio a partir do dia 15 de julho. Partiu, MPF?
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A meta nacional de imunização contra a doença, conforme o Ministério da Saúde, é de 95%. Em Sapiranga (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, dados relativos a 2022 mostraram que somente 62,76% do público-alvo havia tomado a primeira dose da vacina e apenas 40,73%, a segunda. O MPF, então, instaurou um inquérito para fiscalizar as medidas que seriam adotadas para aumentar a taxa de cobertura vacinal no município. Questionada sobre o planejamento para 2023, a Prefeitura informou que havia intensificado a verificação da vacinação nas escolas e no sistema de registro, com o objetivo de comunicar os responsáveis pelas crianças com doses em atraso. Como resultado, o MPF comprovou que, em 2023, a imunização das crianças contra o sarampo em Sapiranga foi cumprida em 128,88% da meta na primeira dose e em 96,57% na segunda
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O benefício do governo federal, no valor R$ 5.100, é destinado a famílias que tiveram que abandonar as suas casas, de forma temporária ou definitiva, por causa das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio. No entanto, ainda são poucas as informações disponíveis sobre os pagamentos. Qual providência o MPF tomou? Em recomendação enviada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o MPF solicitou que sejam publicados na internet, com atualização diária, o número de famílias cadastradas por município e a quantidade de auxílios deferidos, em análise ou indeferidos em relação a cada uma das 444 cidades gaúchas afetadas. Por que a medida é importante? Para o MPF, a transparência e o acesso à informação permitem que a sociedade, os órgãos públicos e a mídia fiscalizem os valores pagos, prevenindo, inclusive, pagamentos indevidos.
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Roberta Duarte Neves cursava Medicina Veterinária na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) quando foi assassinada por um colega de curso, em 1993. Dez ano depois, a aluna de Psicologia Elisângela Aparecida de Oliveira Araújo também foi vítima de feminicídio, sendo morta por outro estudante de Veterinária. Nos dois casos, os assassinos foram condenados pela Justiça. Agora, o MPF quer que a universidade adote medidas para reconhecer e preservar a memória das estudantes, bem como para prevenir a repetição de atos violentos. Em recomendação enviada à UFU, o MP pede a retificação dos registros acadêmicos para que incluam informações sobre os crimes, com menções aos motivos pelos quais as vítimas e os agressores não concluíram os cursos. Entre outras providências, o MPF recomenda ainda que a instituição conceda o diploma de conclusão de curso à Roberta e renomeie uma sala da Faculdade de Medicina Veterinária com o nome da estudante. No caso de Elisângela, o curso de Psicologia já concedeu o diploma à aluna e rebatizou uma sala em sua memória. #mpf #universidade #estudante #feminicídio
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Prevista na legislação, a vedação ao uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral foi tema de uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por uma deputada. A parlamentar questionou a abrangência da proibição e se ela incluiria o uso de marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada nos nomes dos candidatos nas urnas. Em resposta, os ministros do TSE reforçaram que o uso de marca comercial ou produto em qualquer modalidade de propaganda eleitoral é vedado, mas que é possível o uso de marcas nos nomes de candidatos nas urnas eletrônicas. A decisão seguiu o entendimento do MP Eleitoral. Para o MP, a lei proíbe a presença de marcas de empresas privadas nas propagandas eleitorais, mas permite o uso de nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. Em decisões anteriores, o TSE já havia liberado o uso de nomes como "Wesley do Banco do Brasil”, por exemplo.
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