STJ suspende transferência de Adélio Bispo para Minas Gerais

Segundo a Defensoria Pública da União, houve um conflito de competência que impediu a transferência.

Por — Belo Horizonte


Adelio Bispo de Oliveira confessou ter esfaqueado Jair Bolsonaro Divulgação / PMMG

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a transferência de Adélio Bispo, autor do ataque a facadas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018, para Minas Gerais. Segundo a Defensoria Pública da União, houve um conflito de competência que impediu a transferência. Desde 2018, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Após a autorização da transferência, em fevereiro, as varas federais entraram no chamado conflito negativo. A 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, em Minas, a determinação das providências necessárias para o recebimento de Adélio Bispo, como decisão sobre colocá-lo em uma instituição ou programa adequado ao seu tratamento mental e à medida de segurança que substitui a pena criminal.

Já o Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora declarou que não há vaga para Adélio no hospital de custódia de Minas Gerais e também disse que as unidades médico-psiquiátricas penais não têm condição em prestar a assistência adequada. O prazo para transferência terminava nesta sexta-feira. Com a indecisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou a permanência de Adélio na prisão de Campo Grande até que o mérito do conflito negativo seja julgado.

O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União, em 2020, com base na Lei Antimanicomial que proíbem a prisão de pessoas com transtorno mental em presídios comuns.

A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica a Adélio Bispo desde junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos.

Adélio Bispo foi considerado pela Justiça como inimputável, por sofrer de Transtorno Delirante Persistente. Durante o processo, laudos médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação atestaram esse quadro. O caso já foi encerrado e não cabe mais possibilidade de recursos.

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