Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Os ministros também definiram que é necessário estabelecer uma quantidade do entorpecente que separa o usuário do traficante e isso deve ocorrer com a proclamação do resultado do julgamento nesta quarta-feira. Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde Os ministros analisavam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. A normativa prevê que é conduta ilícita portar drogas para consumo próprio. Porém, é considerada uma infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão, mas medidas socioeducativas. No entanto, deixa a cargo de policiais e juízes decidiram que está utilizando ou traficando entorpecentes. Chegada de frente fria no Pantanal deve reduzir propagação das chamas O ministro Dias Toffoli fez um esclarecimento do voto, e defendeu que a legislação já não criminaliza quem usa drogas, porém, cabe ao Congresso a fixação de uma quantidade de maconha que diferencia quem consome de quem trafica. "O meu voto é claríssimo, no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.". Oito ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual e que a conduta é um ato ilícito administrativo. Seguem nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Copom indica que deve manter Selic em 10,5% por um longo período Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido – entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Decisão gerou repercussões políticas O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, disse que há uma clara interferência do Supremo nas decisões que cabem ao Legislativo. Quem é Renné Sena, ganhador da Mega-Sena morto no RJ que tem fortuna disputada "Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal, eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo, e não por uma decisão judicial. Essa questão das drogas e da descriminalização das drogas é uma ideia que é suscitada em diversas partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo, a própria consideração de determinadas substâncias entorpecentes ilícitas, ou seja, há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não", argumentou. O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que trata o uso de drogas como crime, independentemente da quantidade. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados e depende do aval do presidente Arthur Lira para criação de comissão especial. Mais recente Próxima STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal