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Por 8 a 3, o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal. No entanto, a decisão sobre a quantidade da droga que difere usuário de traficante deve ser definida nesta quarta-feira (26). Em entrevista aos âncoras Mílton Jung e Cássia Godoy no Jornal da CBN, o professor da FGV Direito Rio, Carlos Wehrs, explica que descriminalizar, não necessariamente, é liberar. 'Eventualmente poderia até ser, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que permanecerá como uma infração administrativa o porte e posse para consumo próprio de droga'.

“Eventualmente poderia até ser, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que permanecerá como uma infração administrativa o porte e posse para consumo próprio de droga. Então é possível sim a aplicação de sanções de natureza administrativa, não mais sanções penais”.

O professor Carlos Wehrs destaca que o Supremo, em um momento inicial, quis criar uma diferenciação entre usuário e traficante e a justificativa dos votos é de que há uma grande injustiça que é feita na hora das prisões, basicamente marginalizam negros e pessoas pobres de periferia.

“Essa é uma das fundamentações utilizadas pelos ministros e, portanto, seria necessário a criação de um patamar mínimo de droga para que se houvesse uma presunção relativa”.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (25) que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. A Corte, porém, não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito.

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