Advertência jurídica e proteção de dados pessoais 

Índice

Política linguística

Línguas oficiais da UE

Alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.

Línguas de publicação da informação disponível no sítio Web do Comité das Regiões

  • Estrutura de navegação no sítio Web – Publicada nas línguas oficiais da UE.
  • Informações gerais – Publicadas nas línguas oficiais da UE sempre que estejam traduzidas.
  • Documentos oficiais, documentos com relevância política, informações e documentos da reunião plenária – Publicados em todas as línguas oficiais da UE.
  • Informações urgentes ou de curta duração (notícias, eventos,…) – Não são publicadas em todas as línguas. A escolha da(s) língua(s) depende do público-alvo.
  • Informações especializadas (informações técnicas, trabalhos em curso, concursos públicos) – Publicadas principalmente em inglês.
  • Informações específicas de caráter nacional ou regional (A Europa na minha região) – Publicadas na língua do país.
  • Formulários de contacto e respostas às suas mensagens – As mensagens podem ser enviadas em qualquer língua oficial da UE e, quando possível, as respostas são dadas na mesma língua. Pede-se a indicação de uma língua alternativa de preferência (inglês, francês ou alemão), para garantir uma resposta rápida.

Admirou-se por nem toda a informação estar disponível na sua língua? 

Por vezes, quem visita o sítio Web admira-se por uma dada página não estar disponível na sua língua. Em geral, as línguas disponíveis no sítio Web do Comité das Regiões dependem das seguintes condicionantes:

  • importância (jurídica) – o público tem de ter acesso a todos os documentos oficiais, por isso estes são produzidos em todas as línguas oficiais. Outros documentos são traduzidos apenas para as línguas necessárias (por exemplo, comunicação com autoridades nacionais, organizações ou indivíduos);
  • urgência – para serem relevantes, alguns tipos de informação têm de ser publicados rapidamente. Como a tradução demora tempo, preferimos publicar rapidamente nas línguas compreendidas pelo maior número de europeus do que esperar pela tradução para todas as línguas;
  • custo-benefício – para poupar o dinheiro dos contribuintes, no caso de páginas altamente especializadas, que são consultadas por relativamente poucas pessoas, a preocupação é assegurar que a maioria das pessoas consegue compreender o essencial da informação;
  • condicionalismos técnicos – gerir um sítio em mais de 20 línguas é altamente complexo e requer muitos recursos humanos e financeiros;
  • tradução – dispomos de um número limitado de tradutores e de um pequeno orçamento para tradução (tratando-se de dinheiro dos contribuintes).

No entanto, em algumas páginas é possível solicitar uma tradução automática disponibilizada pelo Serviço eTranslation da Comissão Europeia.

  • A tradução automática pode dar uma ideia geral do conteúdo numa língua que domine. Há, contudo, que ter em conta que não envolve intervenção humana, pelo que a qualidade e a exatidão da tradução automática podem variar significativamente de um texto para outro e consoante os pares de línguas.

Agradecemos que nos diga o que pensou da tradução automática!​

Política de moderação das redes sociais

O Comité das Regiões Europeu está nas redes sociais!

O Comité das Regiões Europeu proporciona uma plataforma consagrada às regiões e aos municípios da UE e está presente em redes sociais como o Facebook, o Twitter, o LinkedIn, o Instagram e o YouTube. Todos os pontos de vista políticos, todas as reflexões e todas as ideias são bem-vindos, e o Comité incentiva todas as pessoas a participarem nos debates que promove em linha. Não hesite em comentar e partilhar os conteúdos do Comité das Regiões Europeu.

Princípios 

Solicita-se que respeite os princípios fundamentais da boa conduta. Não são permitidos comentários ofensivos ou insultuosos nem a utilização de linguagem inapropriada. Deverá ser mantido o respeito pelos outros utilizadores e pelos princípios fundamentais que todos partilhamos. Não será tolerada qualquer forma de racismo, xenofobia ou discriminação em razão da religião, da origem étnica, do género ou da orientação sexual. Não são permitidos apelos à violência nem discursos de ódio. As regras do Comité das Regiões Europeu proíbem também comentários difamatórios, ilícitos ou que infrinjam os direitos de autor. Comentários desse tipo serão suprimidos e quem usar recorrentemente uma linguagem ofensiva, se fizer passar por uma figura pública ou utilizar contas falsas poderá ser banido. O Comité das Regiões Europeu reserva-se o direito de suprimir as mensagens indesejáveis excessivamente repetitivas, demasiado longas ou que perturbem a comunidade, bem como a publicidade não solicitada. Incentiva-se a publicação de comentários que respeitem o tema em debate e contribuam para as discussões em curso.

Administração 

Estas plataformas de redes sociais são da responsabilidade da Unidade Redes Sociais e Digitais e Publicações do Comité das Regiões Europeu, que tem o contributo de colegas de outros departamentos para produzir conteúdos. O facto de o Comité das Regiões Europeu possuir contas em redes sociais não significa que subscreva as suas políticas ou os conteúdos partilhados nas mesmas. As publicações do Comité contêm marcadores (#) novos ou existentes, a fim de criar grupos de conversação e de poder participar nos debates pertinentes. No entanto, o Comité das Regiões Europeu não assume qualquer responsabilidade pelos conteúdos desses marcadores, que não sejam da sua autoria.

Procuraremos corrigir todos os erros que nos forem comunicados. O Comité das Regiões Europeu declina qualquer responsabilidade por conteúdos ou atividades de terceiros ou de sítios Web alheios.

O Comité procura responder ao máximo de perguntas o mais depressa possível. A sua pergunta não recebeu resposta? Queira informar-nos do facto através do endereço de correio eletrónico abaixo indicado.

Fotografias 

Todas as fotografias publicadas nas redes sociais do Comité das Regiões Europeu estão protegidas por direitos de autor da União Europeia, salvo indicação em contrário. As fotografias ©União Europeia / ©European Union podem ser reproduzidas livremente mediante indicação da fonte. Não poderão, contudo, ser utilizadas para fins comerciais ou de forma ofensiva. O Comité das Regiões Europeu faz tudo o que está ao seu alcance para garantir que todos os conteúdos publicados nas suas redes sociais cumprem o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE. Se, no entanto, considera que os seus direitos à privacidade ou à propriedade intelectual foram violados, não hesite em contactar-nos por correio eletrónico.

Dados pessoais

Para efeitos estatísticos, o Comité das Regiões Europeu recolhe dados agregados sobre os seus utilizadores nas plataformas de redes sociais. A ferramenta Talkwalker é utilizada para recolher e visualizar dados agregados para fins de investigação estatística e, em caso algum, o Comité procederá ao tratamento dos dados pessoais dos seus seguidores nas redes sociais. A recolha de dados está sujeita às condições de utilização e aos acordos de licenciamento de cada uma das plataformas de redes sociais.

Para mais informações, contactar:

[email protected]

Última atualização: junho de 2019 

Direitos de autor

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Salvo indicação em contrário (por exemplo uma declaração de direitos de autor), os conteúdos pertencentes à UE neste sítio Web estão licenciados ao abrigo da licença «Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)» da Creative Commons (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0). Tal significa que a reutilização é autorizada desde que seja feita uma menção adequada da origem do documento e que sejam indicadas eventuais alterações.

Para qualquer utilização ou reprodução de elementos que não sejam propriedade da União Europeia, poderá ser necessário obter autorização diretamente junto dos respetivos titulares dos direitos. Se um conteúdo específico incluir obras protegidas pelos direitos de autor de terceiros, é necessário salvaguardar o respeito por direitos adicionais. Se for obtida uma autorização, esta anula e substitui a autorização geral acima referida e deve indicar claramente quaisquer restrições aplicáveis à sua utilização.

Declaração de exoneração de responsabilidade

O Comité das Regiões Europeu gere este sítio Web com o objetivo de promover o acesso do público à informação sobre as suas iniciativas e as políticas da União Europeia em geral. Pretendemos que essas informações sejam atualizadas e rigorosas. Procuraremos corrigir todos os erros que nos forem comunicados.

No entanto, o Comité das Regiões Europeu não assume qualquer responsabilidade relativamente às informações contidas no seu sítio Web.

Essas informações:

  • são apenas de caráter geral e não se referem à situação específica de um determinado indivíduo ou entidade;
  • não são necessariamente exaustivas, completas ou exatas nem estão obrigatoriamente atualizadas;
  • contêm, por vezes, ligações para sítios externos sobre os quais o Comité não tem controlo e pelos quais declina qualquer responsabilidade;
  • não constituem um parecer profissional ou jurídico (se precisar de aconselhamento específico, deverá sempre recorrer a um profissional devidamente qualificado).

Recorda-se que não se pode garantir que um documento disponível em linha reproduza exatamente o texto adotado oficialmente. Só a legislação da União Europeia publicada no Jornal Oficial da União Europeia faz fé.

É nosso objetivo minimizar os inconvenientes causados por erros técnicos. No entanto, determinados dados ou informações no nosso sítio Web podem ter sido criados ou estruturados em ficheiros ou formatos não isentos de erros, pelo que não podemos garantir a não interrupção ou a não perturbação do serviço por causa de tais problemas. O Comité das Regiões Europeu não assume qualquer responsabilidade por tais problemas que surjam na sequência da utilização deste sítio Web ou de sítios externos a ele ligados.

A presente declaração de exoneração de responsabilidade não se destina a limitar a responsabilidade do Comité das Regiões Europeu de uma forma que contrarie o disposto na legislação nacional aplicável, nem a excluir a sua responsabilidade nos casos em que tal não é permitido pela legislação.

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