O projeto de lei complementar do governo federal para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos passou por alterações na Câmara dos Deputados. Entre as principais mudanças, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), reduziu o valor da contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social e aumentou a alíquota a ser paga pelas empresas.
O projeto entrou na pauta da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços nesta terça-feira (dia 2), mas os deputados concordaram em adiar a votação porque o texto do relator entrou no sistema da Câmara na noite de segunda-feira (dia 1º), não restando tempo para que fosse analisado pelos parlamentares.
O texto original previa que motoristas contribuíssem com 7,5% sobre 25% do faturamento obtido (descontadas despesas com combustível e manutenção) e que as plataformas arcariam com 20% sobre o salário-base de contribuição do trabalhador. Agora, a proposta do relator é que o trabalhador contribua com 5%, e as empresas, com 22,5%.
Não podem ser MEIs
Coutinho manteve no projeto a proibição de que os motoristas contribuam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como microempreendedor individual. Como MEI, eles pagam o equivalente a 5% do salário mínimo para a Previdência Social, e não há contrapartida patronal. O deputado argumentou que isso impactaria os cofres do governo.
— Existe uma mobilização muito grande dos motoristas para serem MEIs. Estivemos no Ministério da Fazenda para ver essa possibilidade. Se a gente transformar os motoristas de aplicativo (em MEI), seria um prejuízo atuarial para a Previdência Social de R$ 1,4 trilhão — afirma o parlamentar.
Renda complementar
O relator também incluiu no texto um dispositivo específico para os motoristas que têm as plataformas de transporte não como atividade principal, mas para complementar a renda.
O texto prevê que esses profissionais não recolham a contribuição ao INSS nos aplicativos se já tiverem salário dentro do teto da Previdência (R$ 7.786,02). Nesses casos, o motorista informará à plataforma sobre a contribuição formal e ficará isento da taxação adicional.
Se o salário for menor do que o teto, porém, as contribuições serão somadas para complementar o valor do benefício previdenciário.