O Sindicato dos Profissionais da. Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) ganhou um processo na Justiça contra a Prefeitura do Rio em favor de um grupo de servidores da Educação municipal. A juíza titular da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, Mirela Erbisti, julgou procedente a ação civil pública movida pelo sindicato pedindo o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares aprovados num curso de capacitação realizado em 2020, sob pena de cobrança de multa.
A ação pedia o imediato cumprimento da Lei Municipal 5335/2011 e do Decreto Municipal 44.679/2018. O Sepe pedia a capacitação de secretários escolares ainda não contemplados em cursos de qualificações e requeria o pagamento da gratificação de desempenho aos aprovados em capacitações já realizadas.
O que determinou a Justiça:
– Implementar a gratificação de desempenho no prazo de 30 dias nos contracheque dos servidores aprovados nos cursos de capacitação em dezembro de 2020, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada contracheque.
–Pagar valores retroativos a 1º de janeiro de 2021 para os aprovados no curso de capacitação de 2020, com os devidos acréscimos legais em 30 dias, sob pena de multa mensal total de R$ 100 mil.
– Finalizar os cursos de capacitação para os servidores ainda não contemplados, no prazo de seis meses, com pagamentos a partir do dia 1º do mês subsequente à aprovação no curso. Neste caso, a multa mensal seria de R$ 5 mil por cada servidor não contemplado.
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que a Procuradoria do Município ainda não foi intimada da decisão.