O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (dia 1º) a Portaria 4.573, que autoriza a nomeação de 50 oficiais de chancelaria aprovados no concurso público do Ministério das Relações Exteriores (MRE) de setembro de 2023.
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De acordo com o documento assinado pela ministra Esther Dweck, os servidores nomeados realizarão atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.
As autorizações abrangem as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcDs), as reservadas a candidatos negros e as vagas de ampla concorrência, conforme o edital.
Duas etapas
Os candidatos foram submetidos a duas etapas de seleção. A primeira foi composta por provas objetivas e discursivas, incluindo matérias em Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Licitações e Contratos, Contabilidade, Direito Internacional, Conhecimentos em Informática e em Administração Pública.
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Na segunda etapa, o Curso de Formação exigiu conhecimentos em Patrimônio e Inventário, Assuntos Consulares, Privilégios e Imunidades, Licitações no Exterior e Contabilidade.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
É de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou Itamaraty, como também é conhecido, a verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso, e a edição das respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
O MRE é ainda responsável pelo assessoramento do Presidente da República na formulação, no desempenho e no acompanhamento das relações do Brasil com outros países e organismos internacionais.
Acesse aqui a Portaria MGI 4.573