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Por Reuters


Unidade do supermercado Dia no Cambuí, em Campinas (SP), em imagem de julho de 2020 — Foto: EPTV/Reprodução

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela rede espanhola de supermercados Dia no Brasil, informou o Tribunal de Justiça paulista nesta sexta-feira (22).

A rede havia informado na véspera a decisão de apresentar o pedido de recuperação judicial à Justiça. Segundo a companhia espanhola, o pedido — que é válido apenas para a operação no Brasil — tem o objetivo de "tentar superar sua atual situação econômica e financeira", em meio a um período de dificuldades da rede no mercado brasileiro. (Leia a nota da companhia na íntegra abaixo)

"Diante dos persistentes resultados negativos registrados no país, a companhia decidiu proceder com o fechamento de 343 lojas e 3 Centros de Distribuição, para tentar dar maior estabilidade ao seu funcionamento enquanto se aguarda a definição de novas decisões estratégicas, como a anunciada hoje", destaca o Dia, em nota.

A decisão veio apenas uma semana depois de a companhia anunciar o fechamento de mais de 300 lojas no país, com uma dívida estimada em mais de R$ 1 bilhão — sendo R$ 268 milhões só de dívidas bancárias.

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O Dia chegou ao Brasil há 23 anos, em 2001, e afirma que fez "grandes investimentos e esforços no país, sem que tenha obtido o retorno esperado".

Ao comunicar o fechamento de 343 lojas no país, no último dia 14 de março, a empresa informou que vem enfrentando persistentes resultados negativos e que as unidades que seriam fechadas são de "baixo desempenho".

Os balanços corporativos da companhia mostram que, em fevereiro, tinha um prejuízo líquido anual de 30 milhões de euros, cerca de R$ 163 milhões. Em todo o ano de 2022, o prejuízo foi ainda maior, de 124 milhões de euros, ou mais de R$ 673 milhões.

A empresa afirma que foram esses resultados que desencadearam o pedido de recuperação judicial, "como potencial para gerar mais estabilidade do Dia Brasil" e buscando preservar o funcionamento de sua atividade econômica e o cumprimento de seus compromissos financeiros.

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É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida, com a obrigatoriedade de a empresa apresentar um plano para reestruturação.

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por seis meses.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas, na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

No Brasil, até o terceiro trimestre de 2023, eram 3.872 as companhias em recuperação judicial, segundo dados da RGF Consultoria. Na lista, grandes nomes como Americanas, Light, 123 Milhas, Grupo Petrópolis, Grupo M e SouthRock, controladora do Starbucks, Subway e Eataly no país.

Leia a nota da companhia na íntegra:

"O Dia Brasil apresentou um pedido de recuperação judicial com o objetivo de tentar superar sua atual situação econômica e financeira.

Neste sentido, a Recuperação Judicial é uma ferramenta de proteção que tem como finalidade tentar ajudar a continuidade da operação da empresa e, por consequência, a preservação de sua atividade econômica e o cumprimento de seus compromissos.

A solicitação de Recuperação Judicial ocorre em sequência do processo de reestruturação que o Grupo Dia anunciou em 14 de março.

Desde sua chegada ao Brasil em 2001, o Grupo Dia realizou grandes investimentos e esforços no país, sem que tenha obtido o retorno esperado, situação que desencadeou, por fim, na decisão do referido processo de Recuperação Judicial como potencial para gerar mais estabilidade do Dia Brasil.

O pedido de Recuperação Judicial se limita exclusivamente ao Dia Brasil, não impactando a situação financeira na Espanha e na Argentina, onde atualmente o Grupo Dia atingiu uma posição relevante com a estratégia focada na distribuição alimentar de proximidade."

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