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Por Aline Macedo, g1


No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento — Foto: Divulgação

No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens na hora do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e regime de separação total.

Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em direito sucessório, a decisão sobre o regime de bens geralmente acaba sendo deixada para última hora, mas faz toda diferença no futuro do casal.

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Veja abaixo como cada um funciona:

Comunhão Parcial de Bens

No registro de comunhão parcial, todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, independentemente de quem tenha realizado os pagamentos, ou assinado os contratos.

  • Em caso de divórcio: os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal; já aqueles existentes antes do matrimônio permanecem com a posse original.
  • Recebimento de herança: na comunhão parcial, o cônjuge não tem acesso ao que foi recebido por herança ou doação — são chamados de bens particulares.
  • Em caso de morte de um dos cônjuges: o sobrevivente herda metade dos bens adquiridos durante o casamento e dos bens particulares. A outra metade é destinada aos herdeiros diretos do falecido, como filhos e pais.

Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: todo o patrimônio se torna do casal.

  • Em caso de divórcio: bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos integralmente entre ambos.
  • Em caso de morte de um dos cônjuges: metade dos bens já são seus por conta do regime de comunhão. A outra metade passa aos herdeiros diretos (filhos ou pais).

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é pouco utilizado no Brasil. Nesse caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, o que significa que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para dispor do patrimônio.

  • Em caso de divórcio: os bens que tenham sido adquiridos pelo casal serão divididos, salvo bens doados.
  • Em caso de morte de um dos cônjuges: caso não haja herdeiros descendentes, o patrimônio pertence ao cônjuge.

Regime de Separação Total de Bens

É aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento – ou seja, não importa se foi comprado antes ou durante o casamento, seguem pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu.

  • Em caso de divórcio: cada cônjuge fica com os bens que já tinha antes do casamento e com o que adquiriu durante a união.
  • Em caso de morte de um dos cônjuges: o cônjuge é considerado herdeiro e terá direito a parte dos bens, em concorrência com os herdeiros diretos (filhos e pais).

Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Segundo a advogada, é possível fazer a troca de comunhão de casamento. Entretanto, é necessário que o casal entre com uma ação judicial alegando os motivos para a troca do regime, não podendo a decisão prejudicar qualquer das partes.

É preciso que os cônjuges estejam de acordo com a mudança, que será avaliada por um juiz. A decisão leva em média 30 dias.

Advogada esclarece questões sobre regime de bens

Advogada esclarece questões sobre regime de bens

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