A juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, Monica Ribeiro Teixeira, bateu o pé e manteve a decisão de não reconhecer a ação na qual Chico Buarque acusava o deputado federal Eduardo Bolsonaro de uso indevido da icônica canção “Roda Viva”. Como se sabe, em 1968, houve uma peça baseada na música de Chico Buarque em que o elenco foi espancado pelo regime militar.
Ontem, a magistrada julgou o pedido de reconsideração feito pelo advogado do artista, João Tancredo, e negou que a sentença em questão apresentasse qualquer “obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
Agora, Tancredo afirma que apresentará uma nova ação, idêntica, mas com ainda mais provas da autoria de Chico: “Embora se trate de fato público e notório, que independe de produção de provas”, ressaltou.
Na ação, Chico cobra a retirada de sua música da postagem do deputado, indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
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