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Informações da coluna

A empresa Tickets For Fun não será obrigada a ressarcir os consumidores que compraram ingressos para os shows que Taylor Swift faria no Brasil em 2020 e que acabaram sendo cancelados por causa da pandemia da Covid-19. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, que negou pedido do Ministério Público.

Segundo a decisão, o cancelamento não ocorreu “por mera liberalidade da organizadora do evento ou da artista internacional, mas por determinação do Poder Público à vista do período pandêmico”. O colegiado destacou que a Lei 14.046/20 - que trata de medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura - proíbe a devolução dos valores pagos pelos ingressos e exige, em contrapartida, a remarcação do evento ou a disponibilização do crédito para uso ou abatimento em outro evento a ser realizado pela mesma empresa.

Como a artista confirmou a turnê que fará em novembro, no Rio e em São Paulo, a empresa ofereceu preferência na aquisição dos ingressos aos consumidores detentores do crédito decorrente dos shows anteriormente cancelados.

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