Ancelmo Gois
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Informações da coluna

Lembra daquele torcedor do Fluminense que pediu uma botafoguense em namoro durante um jogo no Maracanã, e que recebeu um “não” televisionado? Luiz Roberto de Oliveira Neves abriu uma ação contra a Globo Comunicação e Participações pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por violação de direito à personalidade. É que após o fora registrado pelas câmeras ter sido veiculado em uma reportagem sobre a partida de futebol, o estudante virou meme nas redes sociais. A defesa da emissora afirmou que a reportagem não caracteriza abuso de direito, uma vez que ele autorizou a entrevista e sabia que estava sendo filmado.

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que a postura descontraída e animada, revelada nas imagens, demonstra que o rapaz não ficou abalado com a negativa da menina. Pelo contrário, ele parece estar se divertindo bastante com a situação. Portanto, a repercussão de fatos que efetivamente ocorreram, cuja captação de imagem e som foram autorizadas, ainda que tacitamente, não caracteriza dano moral indenizável.

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