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Informações da coluna

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Rio negaram o pedido de habeas corpus da defesa de Carlos José França, acusado pelo crime de homicídio qualificado por matar, a facadas, a argentina Florencia Aranguren, no dia 6 de dezembro do ano passado, em Búzios, na Região dos Lagos. A argentina tinha se mudado para a região há apenas três dias. A defesa alegava "constrangimento ilegal quanto a materialidade que sustenta a prisão preventiva" e reclamava da "falta de celeridade no andamento processual" - o que foi negado pelo colegiado, que entendeu a inexistência de prazo do decreto de prisão preventiva.

Carlos José foi preso em flagrante por atacar a vítima, que caminhava com um cachorro em direção à Praia de José Gonçalves, com golpes de objeto cortante no pescoço e na cabeça - o que foi comprovado posteriormente em laudo médio com manchas de sangue em sua roupa. Com isso, está confirmada a decisão em primeira instância que determinou que ele irá a júri popular. A audiência do caso foi realizada no dia 30 de janeiro. Na ocasião, o juízo da 2ª Vara de Búzios ouviu o réu e 11 testemunhas. Ele responde por homicídio qualificado.

Homicídio qualificado: Carlos José França é acusado de assassinar  a argentina Florencia Aranguren, no dia 6 de dezembro do ano passado, em Búzios — Foto: Reprodução
Homicídio qualificado: Carlos José França é acusado de assassinar a argentina Florencia Aranguren, no dia 6 de dezembro do ano passado, em Búzios — Foto: Reprodução
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