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A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta terça-feira a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por 79,87% dos 1.793 votantes na assembleia geral realizada em 19 de abril. Dívida atual é calculada em R$ 45 bilhões.

A decisão, porém, faz uma exceção em relação a três cláusulas do plano (9.1, 9.2 e 9.3.5), que tratam, entre outras coisas, da novação dos créditos e do compromisso de não litigar. Esses pontos somente surtirão efeito para os que aprovaram o plano de recuperação judicial, sem nenhuma ressalva.

Os credores terão um prazo de 30 ou 20 dias, de acordo com a opção de pagamento, contados da data da homologação, para novamente analisar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e optar pela melhor opção de pagamento.

A escolha deverá ser feita por meio das plataformas eletrônicas https://credor.oi.com.br/ ou https://deals.is.kroll/oi, conforme aplicável aos seus créditos, informando os dados da conta bancária, bem como apresentar demais informações eventualmente necessárias.

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