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O autor Walcyr Carrasco ganhou ação na Justiça em que foi acusado de plagiar cenas da novela “A dona do pedaço” do livro escrito pelo português Arlindo José de Freitas Ribeiro.

Ele não terá que pagar a indenização de R$ 500 mil pedida pelo autor do livro e que também envolvia a TV Globo, que transmitiu a novela em 2019.

Para Arlindo José, passagens do seu livro “Orient Express – sonhar não é proibido” tem semelhança com situações vividas pela personagem Maria da Paz, que foi interpretada pela atriz Juliana Paes.

Como exemplos, o autor diz que a sua obra mostra perseguição, tragédia, separação de casal que foi enganado sobre a morte do par e descoberta da gravidez.

A 14ª Câmara de Direito Privado concluiu que não houve plágio e negou o recurso do autor do livro. Manteve decisão anterior da 6ª Vara Empresarial, que também julgou improcedente a alegação de plágio e, consequentemente, o pedido da indenização.

Na decisão, o desembargador Adolpho Andrade Mello aponta que as circunstâncias da separação indesejada de um casal e seu posterior reencontro anos depois, não caracteriza violação a direitos autorais, por constituir simples coincidência de ideias muito utilizadas na literatura universal.

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