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Veja este caso. O gerente de operações Marcos Guilherme Dias da Cunha ganhou, na Justiça do Rio, venceu uma disputa contra a Localiza Rent Car, que terá de indenizá-lo em R$ 20 mil, após diversos constrangimentos por ocasião do aluguel de um automóvel para uso diário.

Durante uma viagem de São Paulo para o Rio de Janeiro, ele foi abordado por policiais rodoviários na BR-116 e informado se tratar de um carro roubado, apesar de possuir toda a documentação fornecida pela locadora.

O homem foi encaminhado à Delegacia, onde foi mantido por cerca de cinco horas, segundo ele, sem suporte adequado e sob a suspeita de estar mentido e de ser um meliante.

Marcos Guilherme explicou que após inúmeras tentativas de contato com a Localiza, a empresa enviou uma imagem de um nada consta do veículo, ainda que o sistema policial indicasse que o veículo seguia com o status de roubado. Só assim o homem foi liberado.

A Localiza alegou que, apesar da subtração do automóvel em data anterior, realizou comunicação de recuperação do veículo. Porém, a locadora não comprovou na sua alegação ter comunicado de fato aos órgãos competentes.

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