O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria determinando que o Fundo Nacional de Segurança Pública seja usado pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar ações de enfrentamento ao crime organizado e à calamidade pública. O texto foi assinado ontem e publicado no Diário Oficial da União desta sexta (17).
Até as mudanças determinadas por Lewandowski, 80% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deveriam ser, obrigatoriamente, usados em ações para “redução de mortes violentas intencionais”, o que restringia a capacidade dos entes federados de aplicar o dinheiro de forma eficaz.
Com a portaria, 80% dos recursos devem ser, obrigatoriamente, aplicados em ações para “redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial”.
Com as mudanças, os recursos passam a ficar menos engessados, permitindo que cada estado direcione o dinheiro para as ações que sejam mais adequadas para a sua localidade.
A portaria também oficializa a possibilidade de usar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o enfrentamento de estado de emergência e calamidades públicas, situação que o Rio Grande do Sul está enfrentando por conta das enchentes.
Diante da tragédia, o Ministério da Justiça e Segurança Pública liberou os cerca de R$ 80 milhões do fundo que já estavam na conta do estado para serem usados em ações de enfrentamento à calamidade. O montante corresponde a repasses feitos entre 2019 e 2023.
Como não será preciso autorizações individuais para usar o dinheiro, o processo fica menos burocrático. De acordo com as novas diretrizes, os repasses do FNSP já feitos aos estados poderão ser redirecionados nas ações de enfrentamento a situações excepcionais — desde que tenha sido decretado, oficialmente, estado de emergência ou de calamidade pública.
“O ente federativo deverá apresentar um plano de aplicação substitutivo, a ser aprovado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, contemplando a descrição detalhada do quantitativo dos recursos, do exercício orçamentário que foram repassados e do emprego a ser feito, com justificativa fundamentada e pormenorizada que relacione as ações a serem custeadas com o restabelecimento da segurança pública no local afetado em até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo da comunicação inicial de que trata o parágrafo anterior, prorrogáveis a critério do Secretário Nacional de Segurança Pública mediante justificativa fundamentada do ente federativo”, diz o texto.
Hoje, o Fundo Nacional de Segurança Pública tem um saldo não utilizado de R$ 3,1 bilhões, de repasses feitos entre 2019 e 2023.