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Informações da coluna

Mariana Barbosa

No GLOBO desde 2020, foi repórter no Brazil Journal, Folha, Estadão e Isto é Dinheiro e correspondente em Londres.

Rennan Setti

No GLOBO desde 2009, foi repórter de tecnologia e atua desde 2014 na cobertura de mercado de capitais. É formado em jornalismo pela Uerj.

Por Rennan Setti

Flávio Calp Gondim — investidor conhecido como “Monstro do Leblon” e que perdeu e ganhou bilhões na pandemia — tornou-se réu de um processo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela primeira vez.

O “Monstro” e sua gestora Ponta Sul (cujo fundo tem Gondim como único cotista) são acusados de criarem “condições artificiais de oferta, demanda e preço” em operações com contratos futuros de câmbio. As irregularidades teriam ocorrido em 2019 — antes, portanto, de o “Monstro” despertar a curiosidade da imprensa por sua gangorra financeira na pandemia — e envolveram os contratos “DOLN19” e “DOLU19”.

Esse tipo de infração se dá quando um investidor interfere no mercado para dar ao restante dos investidores a falsa percepção de determinado nível de oferta ou demanda de um ativo, influenciando no preço em seu próprio favor. Com a acusação formulada, agora Gondim será julgado pelos diretores da CVM.

Assim que a pandemia começou, o “Monstro” perdeu R$ 5 bilhões em poucas semanas, mas empreendeu uma recuperação inacreditável nos meses seguintes, atingindo um patrimônio de R$ 10 bilhões. Hoje, seu fundo tem patrimônio de R$ 300 milhões.

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